A Regulação do Risco Hidrológico na perspectiva da Teoria Processual Administrativa de Steven Croley

AutorJuliana Lopes Barroso Villas Boas Carvalho de Paiva
CargoBacharel em direito pela Universidade de Brasília
Páginas121-150
A Regulação do Risco Hidrológico na perspectiva da Teoria... (p. 121-150) 121
PAIVA, J. L. B. V. B. C. de.
A Regulação do Risco Hidrológico na pe rspectiva da Teoria Process ual Administrativa
de Steven Croley
.
Revista de Direito Set orial e Regulatório
, Brasília, v. 4, n. 2, p. 121-150, outubro 2018.
A Regulação do Risco Hidrológico na perspectiva da Teoria Processual
Administrativa de Steven Croley
Hydrological Risk Regulation: Insights from the Administrative Process Theory
of Steven Croley
Submetid o(
submitted
): 10/12/2 017
Juliana Lopes Barroso Villas
Boas Carvalho de Paiva*
Parecer(
revised
): 17/01/ 2018
Aceito(
accepted
): 07/03/2 018
Resumo
Propósito
Este artigo tem por final idade a valiar, a partir da teoria processual
administrativa da regulação e da di visão de competências da Lei 10.848/ 2004 os processos
de tomada de decisão da Agência Nacion al de Energia Elé trica - ANE EL e do Minist ério
de Minas e Energia (MME ) na r egulação acerca do risco hidrológico, be m co mo os
regulatory o utputs advindos de suas posturas.
Metodologia/abor dagem/design
O texto é um estudo de caso concreto em que se buscou
analisar a cond uta do regulador à luz da te oria proposta por Steven Cr oley.
Resultados
A sobreposição de competê ncias do MME e da ANEEL no desenho do corpo
regulatório brasileiro p rejudica a regulação setor ial e per mite que a regulação, não raras
vezes, seja capturada pelos grupos de interesse e p elo própri o Governo Federal ,
especialmente via Poder Conced ente, que comumente não adota procedime ntos que servem
para neutralizar essas p ressões. Ain da, a partir da análise da questão concreta, pôde-se
constatar que a utilização de procedi mento instrumentalizado na forma proposta por
Croley, por si só, não é suficiente para q ue se atinja a public interest regulation.
Palavras-chav e: regulação, setor elétrico, divisão de compet ência, GSF, teo ria processual
administrativa
Abstract
Objectives
This paper a ssesses the decision- making processes wi thin ANEEL and MME
involving the hydrol ogical risk regulation t hrough the lenses of the administrative
procedural theory and rules involving division of competence s set under Law no.
10,848/2004, so that conclusio ns ca n be dr awn about the r egulatory outputs of their
actions.
Methodology:
Desk-based research, using specific case study to analyz e the pro cedures
adopted by the regulatory authority in light of the theory propose d by Steven Croley.
Results:
It w as found that the overlapping of competenc es between the energy granting
authority (MME) and the energy regulatory authority (ANEE L) in Brazil, cur rently
compromises import ant se ctoral regulation. With the MME increas ingly enjoying
*
Bacharel em direito pela Universidad e de Brasília. Advogada Associada da Baggi o &
Costa Filho Sociedade d e Advogad os, com atuação especializada na área de direito de
energia, especi almente na área de conten cioso. E-mail: julianavbcarvalho@gmail.com.
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A Regulação do Risco Hidrológico na perspectiva da Teoria... (p. 121-150)
PAIVA, J. L. B. V. B. C. de.
A Regulação do Risco Hidrológico na pe rspectiva da Teoria Process ual Administrativa
de Steven Croley
.
Revista de Direito Set orial e Regulatório
, Brasília, v. 4, n. 2, p. 121-150, outubro 2018.
regulatory capacities, but following no ad ministrative proc edure encouragi ng good
regulatory governance that tackles pressure of interest groups, it is commo n for energy
regulation to be captured by the industry or political interests. This beco mes clear under
the present cas e study analyzing the hydr ological risk regulation. W hereby it was possible
to conclude that t he use of administrative procedures, alone, in the for m propos ed by
Croley, may n ot be enough to prom ote public interest regulat ion.
Keywords: Energy re gulation, regulatory competences, GSF, admin istrative proce ss
theory, public i nterest regulation
Introdução
De acordo com os dados oficiais da ANEEL
1
, a geração hidrelétrica
corresponde a quase dois terços da energia consumida no Brasil. E como é
elementar, a produção de energia através dessa fonte depende essencialmente das
condições hidrológicas (chuvas), aspecto que não é gerenciável.
Para mitigar os riscos hidrológicos e permitir a atração de investimentos
privados na expansão da matriz de geração brasileira, criou-se o Mecanismo de
Realocação de Energia (MR E), espécie de condomínio instituído para per mitir
que os geradores hidrelétricos compartilhem os riscos hidrológicos . Trata-se de
importante mecanismo de proteção comercial dos geradores hidrelétricos que está
associado a viabilidad e econômica desses empreendimentos pois, em regra, eles
não possuem a gestão sobre a produção energética.
Nesse sentido, além de depender das chuvas, os geradores também
dependem das decisões (“despachos”) do Operador Nacional do Sistema Elétrico
ONS, que com a uxílio de modelos computacionais, indicam, a cada momento,
qual seria a opção ótima (racional) para a geração de energia.
É fato notório que o Brasil vem, desde 2013, enfrentando uma severa crise
hídrica. Dada a relevância da fonte hidráulica na matriz energética brasileira,
diversas controvérsias acerca da regulação vigente em vários aspectos
relacionados ao compartilhamento do risco hidrológico e, em última análise, ao
modelo operativo do sistema surgiram. Ante a divergência entre a visão dos
geradores e a do regulador, alguns desses temas acabaram judicializados.
No presente artigo será abordado um dos mais relevantes desses embates,
as questões relativas ao Generation Scaling Factor (GSF), também conhecido
como Fator de Ajuste do MRE. Pretende-se, nessa oportunidade, investigar os
processos de tomada de decisão do Poder Concedente e do Regulador, a fim de se
apurar (i) se houve captura pelos grupos de interesse e (ii) se a regulação proposta
1
Disponível em:
http://www2.aneel.gov.br/aplicacoes/capacidadebrasil/capacidadebrasil.cfm
.
Acesso em: 04 .12.2017.

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