A regulação pode ser anticompetitiva?: uma análise do mercado de capitais a partir do caso CETIP/BVMF

AutorIsabela Maiolino
CargoAssessora técnica da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Páginas27-51
A regulação pode ser anticompetitiva? ... Caso Cetip/BVMF (p. 27-52) 27
MAIOLINO, I.
A regulação pode ser ant icompetitiva? Uma análise do merc ado de capitais a partir do caso
Cetip/BVMF
.
Revista de Di reito Setorial e Regulat ório
, v. 5, n. 2, p. 27-52, outubro 2019.
A REGULAÇÃO PODE SER ANTICOMPETITIVA?
UMA ANÁLISE DO MERCADO DE CAPITAIS A
PARTIR DO CASO CETIP/BVMF
Can regulation be anticompetitive? An analysis of the stock market bas ed on
the Cetip/BVMF case
Submetid o(
submitted
): 19/12/20 18
Isabela Maiolino*
Parecer(
revised
): 08/01/2 019
Aceito(
accepted
): 20/05/20 19
Abstract
Purpose
This artic le addresses the reg ulatory aspects of th e stock market focusing on
the stock e xchange. It analy zes the merger between Cetip S. A. Organized Market
(Cetip) and BM&F Boves pa (BVMF), current ly called B3 Brasil, Bolsa, Balcão, and
how possible changes in the existing regulation may prom ote competition in the sec tor.
Methodology/a pproach/design
The work uses de scriptive methodology, ba sed on
research in current laws and regulation s, as well as in basic and specialized literature
on the subject , with a qualitative app roach.
Findings
The following regulatory problems we re identified: The need to deposit a
large amount of money to initiate th e authorizatio n procedure by the Central Ban k to
ensure the fulfillm ent of the companies’ obligation s, the obligation of a clearing agent to
provide post-trading services and the need to submit documents related to post-trad e
during the pr ocedure at the Central Bank.
Keywords
: Stock market. Capital market. Compet ition. Essential facility. Regulatio n of
monopolies.
Resumo
Propósito
O pre sente artigo estuda os aspectos regu latórios do mercado de capitais,
mais especificamente da bolsa de valo res. Analisa os d esdobramentos da operação de
fusão entre Cetip S.A. Mercados Orga nizados (Cetip) e BM&FBovespa S.A. Bolsa
de Valores, Mercados e Futuros (BVMF), que r esultou n a atua l B3 Brasil, Bolsa,
Balcão, e como eventuais alterações n a regulação existe nte poderiam pro mover a
concorrência n o setor.
*
Assessora técnica da Secre taria Naciona l do Consumidor, do Ministério da Justiça e
Segurança Púb lica. Mestranda em Dire ito pela Faculdade de D ireito da Universidade de
Brasília (Un B). Bacharel em Direi to pelo Instituto Brasil iense de Dire ito Público (IDP).
Advogada inscrita na OAB/DF. Foi Assistente e Coorden adora-Substituta da
Superintendê ncia-Geral do Cade, tendo atuado com inve stigação de cartéis, condutas
unilaterais e i nstrução de atos de concen tração, de 2015 a 2018. Diretora de Publicações
da rede Wom en in Antitrust Brasil. E-mail: maiolinoisabela@gmail.com.
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A regulação pode ser anticompetitiva? ... Caso Cetip/BVMF (p. 27-52)
MAIOLINO, I.
A regulação pode ser ant icompetitiva? Uma análise do merc ado de capitais a partir do caso
Cetip/BVMF
.
Revista de Di reito Setorial e Regulat ório
, v. 5, n. 2, p. 27-52, outubro 2019.
Metodologia/abor dagem/design
O trabalho utiliza m etodologia descritiva, a partir de
pesquisa em regulaç ões e leis vigentes, bem como em bibliog rafia básica e especializada
sobre o tema, c om abordagem qualitativ a.
Resultados
Foram ide ntificados os seguintes problemas referentes à regulação:
necessidade de um alto depósito de dinhe iro no início d o processo de autorização do
Banco Central para garantir o cumprimen to das obrigações, a obrigatoried ade de uma
central de serviços de comp ensação e liquidaçã o prestar serv iços de pós negoc iação e a
necessidade de apresentação de docume ntos referen tes à pós negociação ao longo do
processo no Ba nco Central.
Palavras-chave
: Bolsa de valores. Merca do de capitais. Concorrência. Esse ntial facility.
Regulação de monopólios.
INTRODUÇÃO
O mercado de capitais é relevante para o desenvolvimento econômico de
um país, pois é “o grande municiador de recursos permanentes para a economia”
(NETO, 2006). As empresas que nele atuam
“possibilitam a canalização da poupança dos agent es superavitários para
investimentos produtivos de grande porte, poi s tem uma grande quantidade
de sóci os, criam e mprego e renda para a população, além da circ ulação de
numerário e investi mentos estrangeiros(GIRÃO, 20 12).
Apesar de primordial para o desenvolvimento de um país, o mercado de
capitais, especificamente a bolsa de valores e o mercado de balcão, é
normalmente concentrado. Na maioria dos p aíses quando n ão se trata de um
monopólio, é um oligopólio (CADE, 2016c).
Até recentemente, existiam duas empresas que presta vam serviços no
mercado de capitais no Brasil: a Cetip, que era a empresa líder no mercado de
balcão, e a BVMF, q ue atuava de forma minoritária no mercado de balcão e já
era monopolista no mercado de bolsa de valores.
Em 2017, foi aprovada, com restriçõ es, a fusão entre a Cetip e a BVMF
(CADE, Ato de Concentração nº 08700.004860/2016-11). Co m isso, a B3
Brasil, Bolsa, Balcão (B3) passou a ser a única empresa prestadora de serviços
de administração e negociação, de compensação e liquidação de valores
mobiliários (clearing) e de depósito centralizado nos mercados de bolsa de
valores e balcão.
Tendo em vista que um potencial entrante, no caso ATS e ACS, ao tentar
atuar na bolsa de valores, encontrou dificuldades não só supostamente impostas
pelo monopolista, mas também criadas pela regulação existente, é essencial
analisar como a regulação do mercado de capitais pode ser anticompetitiva, e

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