A regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) em área de preservação permanente como instrumento de justiça socioambiental

AutorBruno Oliveira de Souza Kryminice
CargoMestre e Doutorando do Programa de Pós-graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento (PPG- MADE) da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Procurador do Município de Campo Largo/PR. Membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil - PR.
Páginas153-175
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 17, n. 2, p. 153-175, 2022. 153
A Regularização Fundiária Urbana em Área de Preservação Permanente como instrumento de efetivação da justiça socioambiental.
A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
COMO INSTRUMENTO DE EFET IVAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL.
e Urban Land Regularization in a Permanent Preservation Area as
an instrument of socio-environmental justice.
Bruno Oliveira de Souza Kryminice
kryminice@gmail.com
Mestre e Doutorando do Programa de Pós-graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento (PPG-
MADE) da Universidade Federal do Paraná – UFPR. Procurador do Município de Campo Largo/PR.
Membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil – PR.
RESUMO
No Brasil, a partir da análise do processo de urbanização ocorrido nas últimas décadas, é possível ob-
servar um intenso crescimento da urbanização informal, inclusive em áreas de riscos e de preservação
permanente, sejam áreas públicas ou privadas, sendo as ocupações irregulares nas áreas ambientalmente
protegidas o interesse do presente artigo. O acelerado e desordenado processo de urbanização ocorrido
no Brasil teve por característica a segregação socioespacial, na qual a população economicamente ca-
rente, precisando xar residência, e sem ter condições de ocupar a região central das cidades, acaba por
ocupar terrenos ociosos, localizados em sua maioria nas regiões periféricas, desprovidas de serviços
públicos e infraestrutura básica, e muitas vezes dando início às ocupações irregulares em áreas ambien-
talmente protegidas, estas últimas, faixas não ediveis que tem por objetivo a preservação do ambiente
ecológico urbano, e que uma vez ocupadas, causam uma progressiva degradação ambiental. O presente
artigo tem por objetivo buscar a compreensão e a viabilidade da utilização da Regularização Fundiária
Urbana como instrumento de pacicação do conito entre os interesses socioambientais, fornecendo-se
serviços públicos ecientes aos ocupantes destas áreas, possibilitando a compatibilização entre os direi-
tos fundamentais à moradia e ao meio ambiente equilibrado, proporcionando aos moradores atingidos
a efetivação da justiça socioambiental. Para tanto, foi adotada como metodologia para o desenvolvimen-
to do presente artigo o método hipotético-dedutivo de Popper, a partir de uma pesquisa bibliográca,
jurisprudencial e legislativa.
Palavras-chave: Meio Ambiente & Desenvolvimento. Regularização Fundiária Urbana. Área de Preser-
vação Permanente. Justiça Socioambiental.
ABSTRACT
In Brazil, based on the analysis of the urbanization process that took place in recent decades, it is possible
to observe an intense growth of informal urbanization, including in areas of risk and permanent preser-
vation, whether public or private areas, with irregular occupations in environmentally protected areas.
the interest of this article. e accelerated and disorderly process of urbanization that took place in Brazil
was characterized by socio- spatial segregation, in which the economically deprived population, needing
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 17, n. 2, p. 153-175, 2022. 154
Bruno Oliveira de Souza Kryminice
to establish a residence, and without being able to occupy the central region of cities, ends up occupying
idle land, located mostly in peripheral regions, lacking public services and basic infrastructure, and oen
giving rise to irregular occupations in environmentally protected areas, the latter, non-buildable strips
that aim to preserve the urban ecological environment, and which, once occupied, cause a progressive
environmental degradation. is article aims to seek the understanding and feasibility of using Urban
Land Regularization as an instrument for pacifying the conict between socio-environmental interests,
providing ecient public services to the occupants of these areas, making it possible to reconcile fun-
damental rights to housing and to the balanced environment, providing the aected residents with the
realization of socio-environmental justice. To this end, Popper’s hypothetical-deductive method was
adopted as a methodology for the development of this article, based on a bibliographic, jurisprudential
and legislative research.
Keywords: Environment & Development. Land regularization. Permanent preservation area. Socio-en-
vironmental Justice.
1 INTRODUÇÃO
No Brasil, a partir da análise do processo de urbanização ocorrido nas últimas décadas, é possível
observar um intenso crescimento da urbanização informal, inclusive em áreas de riscos e de Preservação
Permanente (APP), sejam áreas públicas ou privadas, sendo as ocupações irregulares nas áreas ambien-
talmente protegidas o interesse do presente artigo.
Quando o assunto é habitação, a irregularidade é a grande marca das cidades brasileiras1. As ocupa-
ções em áreas irregulares não estão restritas aos grandes centros urbanos, podendo ser contatadas, com
exceções, em parte signicativa dos 5.564 municípios do Brasil. De acordo com dados apresentados pelo
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), baseados em metodologia do UN-Habitat e em dados
do Censo Demográco, 40,5% do total de domicílios urbanos brasileiros – aproximadamente 16 milhões
de famílias – vivem em assentamentos precários, das quais, 12 milhões são consideradas de baixa renda,
possuindo renda familiar mensal máxima de cinco salários- mínimos. (ROLNIK, 2006).
Tal cenário também é conrmado a partir da pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Progra-
mas Urbanos (SNPU), do antigo Ministério das Cidades (MC), realizada no ano de 2010, e que apon-
tou que naquele ano, no Brasil, dos 44 milhões de domicílios existentes, aproximadamente 12 milhões
encontravam-se em situação irregular, existindo um cit habitacional2 aproximado de 8 milhões de
unidades e existindo 6 milhões de imóveis vagos. (BRASIL, 2010). Em 2019, segundo dados do IPEA
(FJP, 20213), o cit habitacional se encontrava em aproximadamente 6 milhões de moradias (8% do total de
domicílios nacionais).
1 Segundo ROLNIK, apesar de não existirem números exatos ou um levantamento especíco sobre famílias e domicílios existentes em loteamentos
irregulares, clandestinos ou de alguma forma irregulares, seja administrativa ou patrimonialmente, pode-se armar a sua presença na maioria
do território urbano no país. A pesquisa Perl Municipal (IBGE, 2001) comprovou a existência de assentamentos irregulares em quase 100% das
cidades com mais de 500 mil habitantes, e em 80% das cidades entre 100 mil e 500 mi habitantes. (ROLNIK, 2006).
2 Para este artigo, utiliza-se o conceito cit habitacional da Fundação João Pinheiro – FJP, que a dene como a necessidade de construção de novas
moradias para solucionar os problemas sociais e especícos de habitação. Quanto ao conceito de inadequação de moradias, a FJP a dene como
os problemas na qualidade de vida dos moradores relacionados às especicidades internas das moradias, volta-se para a melhoria dos domicílios
(FJP, 2018).
3 Os dados foram obtidos a partir da análise do “Relatório Inadequação de Domicílios no Brasil 2016-2019”, elaborado pela FJP durante a apresen-
tação dos dados durante um webinário.

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