A relação paciente-médico: por uma nomenclatura bioética
Autor | Alessandro Timbó Nilo - Mônica Neves Aguiar da Silva |
Cargo | Universidade Católica do Salvador (UCSal), Salvador, BA, Brasil. Mestrando em Direito. E-mail: alessandronilo@hotmail.com - Universidade Católica do Salvador (UCSal), Salvador, BA, Brasil. Doutora em Direito. E-mail: monicaaguiarpsi@gmail.com |
Páginas | 79-107 |
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A RELAÇÃO PACIENTE-MÉDICO: POR UMA
NOMENCLATURA BIOÉTICA
THE PATIENT-DOCTOR RELATIONSHIP: FOR A BIOETHICAL
NOMENCLATURE
Alessandro Timbó NiloI
Mônica Neves Aguiar da SilvaII
Sumário: Introdução. 2 A bioética como fundamentação
4 A natureza jurídica da relação paciente-médico e o
direito médico de lege ferenda no Brasil. 5 A ética médica,
o direito comparado e a atual tarefa da medicina a favor
Referências.
Resumo: O presente artigo busca demonstrar e defender
na nomenclatura consagrada para a relação jurídica
estabelecida entre o paciente e seu médico. O vínculo,
comumente conhecido como “relação médico-paciente”,
em função de importantes conquistas teóricas e práticas
humana em terrenos bioéticos, merece uma inversão na
ordem dos sujeitos em sua nomenclatura para (i) uma
adequação à sua essência denotativa e conotativa, para (ii)
uma correspondência à evolução doutrinária oferecida pela
Bioética e (iii) para um melhor entendimento dos papeis
dos sujeitos envolvidos nessa relação especial. Assim, pelo
método de abordagem histórico-evolutiva e por uma técnica
busca alcançar estes três objetivos supramencionados.
Palavras-chave: Contrato de tratamento. Bioética. Direito
médico.
Abstract: This article seeks to demonstrate and defend
nomenclature established for the legal relationship between
the patient and his doctor. This relationship, commonly
known as “doctor-patient relationship”, due to important
theoretical and practical achievements, mainly due to the
terrain, it deserves an inversion in the order of the subjects
in their nomenclature to (i) an adaptation to its denotative
and connotative essence, to (ii) a correspondence to the
doctrinal evolution offered by Bioethics and (iii) for a better
establishment of the roles of the subjects involved in this
special relationship. Thus, by the historical-evolutionary
approach method and a research technique based on
I Universidade Católica do
Salvador (UCSal), Salvador,
BA, Brasil. Mestrando
em Direito. E-mail:
alessandronilo@hotmail.
com
II Universidade Católica do
Salvador (UCSal), Salvador,
BA, Brasil. Doutora
em Direito. E-mail:
monicaaguiarpsi@gmail.
com
E-ISSN: 2178-2466
bibliographic analysis, this article seeks to achieve these
three objectives.
Keywords: Treatment contract. Bioethics. Medical law.
1 Introdução
A espécie humana é apenas mais uma dentre as milhares de espécies
de seres vivos que povoam este planeta, e a fundamental característica
articulação da nossa linguagem1. Os limites da nossa linguagem, portanto,
2, ou como refere o poeta, a
nossa língua é nossa pátria. De maneira que, sendo a linguagem esse
método especial, inicial e diferenciado do nosso contato com qualquer
da relação estabelecida entre o paciente e o seu médico deve começar
necessariamente pela apreciação da nomenclatura comumente utilizada
para a referida avença e suas implicações aparentes e ocultas.
Por muito tempo, a Medicina foi vista como uma prática
quase mágica, na qual um desfecho adverso para a saúde do paciente
mundo dos mortais” e sedimentando a natureza contratual da avença4 e 5,
1 Vale destacar que Potter ainda nos aponta outra importante diferença entre os seres
humanos e as demais espécies, na medida em que “o ser humano é o único produto
da evolução que sabe que evoluiu e que é capaz de tomar medidas que possam ajudar
a garantir a sua sobrevivência, o que é o primeiro requisito para o progresso”, um
2 “Os limites de minha linguagem os limites de meu mundo” (grifo do autor)
pensamos como “realidade” é, na verdade, uma convenção de nomes e características,
uma convenção que ela mesma é chamada de linguagem.
O cantor e compositor brasileiro Caetano Veloso, provavelmente deslumbrado pela
minha língua” e que “a língua é minha pátria” na letra da música Língua
do disco Velô
4
Médico” moderno, ao atribuir a ideia de e a na avença
estabelecida entre o paciente e seu médico (
médico (
5 Teresa Ancona Lopez esclarece que “a discussão a respeito do enquadramento de tal
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