A Relativização da Proteção do Trabalhador Ante a Imunidade de Jurisdição de Organismos Internacionais no Brasil: Um Estudo de Caso
Autor | Carlos Humberto Rios Mendes Júnior |
Cargo | Policial Federal, lotado na Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. |
Páginas | 34-42 |
34 REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 20 — N. 65
A Relativização da Proteção do
Trabalhador Ante a Imunidade de
Jurisdição de Organismos Internacionais
no Brasil: Um Estudo de Caso
Carlos Humberto Rios Mendes Júnior(*)
Resumo:
O pleno do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral e decidir o
Recurso Extraordinário n. 1.034.840/DF que trata sobre a imunidade de jurisdição
de organismos internacionais quanto a matéria trabalhista solapou, a contrario sensu,
entendimentos anteriores sobre o mesmo assunto, particularmente a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho. O objetivo deste estudo é analisar tal dictum e utilizá-lo
como paradigma sobre o desrespeito ao princípio da inafastabilidade da proteção ao
trabalhador diante de tratados internacionais rmados pelo Brasil que aferem imunidade
para organismos internacionais, mas o fazem sob escopo indevido, como o trabalhista.
Levando-se em conta que a proteção integral do trabalhador é direito fundamental
encartado na Constituição Federal de 1988 e, portanto, parte do seu núcleo duro, e o STF,
por suposto, guardião da Carta Magna, pretende-se abordar o inusitado choque entre
imunidade internacional e efetivação de direitos trabalhistas que, sob o viés garantista que
nos é contemporâneo, seria de simples e direta resolução, mas assim não o foi, ocasionando
irresponsabilidade relativa na cumprimento de obrigações trabalhistas no Brasil por parte
de organismos internacionais.
Palavras-chave:
Proteção ao trabalhador — Imunidade — Organismo internacional.
Abstract:
The plenary session of the Federal Supreme Court, upon recognizing the general
repercussion and deciding on the Extraordinary Appeal 1,034,840/DF, which deals with
the immunity from jurisdiction of international organizations in relation to labor matters,
undermined, a contrario sensu previous understandings on the same subject, particularly
(*) Policial Federal, lotado na Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas. Mestre em Direito Constitucional
pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
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