Fornecimento Gratuito de Remédios para Idosos: Apontamentos Teóricos

AutorRicardo Régis Oliveira Veras
CargoAdvogado/CE
Páginas18-19

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Introdução

Após uma intensa labuta, direitos sociais adquiriram vigor na Constituição Federal, ao versar sobre minorias desfavorecidas e a permitir uma maior inclusão. É natural que todo sistema social ou político tenda a uma fragmentação inerente. Para que isso não ocorra, dispôs o constituinte um importante papel ao Ministério Público para ser o guardião da sociedade.

Consoante as determinações do Estatuto do Idoso em seu artigo 15, parágrafo segundo, o fornecimento de remédios a idosos deve ser gratuito, estabelecendo os seguintes termos:

"§ 2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação." Não há necessidade de contribuição prévia para o sistema, pois o serviço é suportado pelo Estado (em sentido amplo) e por toda a sociedade em benefício daquele que tiver sido acometido por uma situação de contingência. Não restam maiores discussões na doutrina de que a idade avançada possa ser entendida por uma situação de contingência, esta a ser contemplada pela Previdência Social.

Segundo a doutrina de TAVARES1, há de se ponderar duas características relativas aos direitos sociais: A primeira seria a reserva do possível, ao obedecer as limitações impostas pela previsão orçamentária e pela finitude dos recursos destinados à satisfação dos direitos previstos. Por essa forma, a universalidade ao acesso não é um princípio absoluto, podendo, desse modo, ser mitigado temporariamente (faticamente) por outro de natureza constitucional; outra característica digna de nota concerne à irrenunciabilidade dos direitos pelo legislador infraconstitucional, isto por causa de a norma ser de natureza pública, sendo, portanto, indeclinável pelo aplicador.

Seguindo o espírito da legislação especial, observamos uma preferência para medicamentos de uso prolongado, bem como aqueles cujo custeio traga prejuízos ao equilíbrio financeiro da família.

Consignamos, atualmente, uma tendência administrativa à municipalização da promoção de saúde como um todo. Cabe, dessa forma, ao gestor local, a Page 19 distribuição gratuita de medicamentos à população no que tange ao foco de atenção primário e aos Estados (atenção secundária) um fornecimento...

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