Repensando o Direito Constitucional Comparado no Brasil

AutorEmilio Peluso Neder Meyer
CargoProfessor Adjunto de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte- MG, Brasil)
Páginas479-502
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Licensed under Creative Commons
Repensando o Direito Constitucional Comparado no Brasil
Rethinking Comparative Constitutional Law in Brazil
EMILIO PELUSO NEDER MEYER I, *
I Universidade Federal de Minas Gerais (Brasil)
emiliopeluso@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-7500-0705
Recebido/Received: 18.02.2019 / February 18th, 2019
Aprovado/Approved: 30.10.2019 / October 30th, 2019
Como citar esse artigo/How to cite this article: MEYER, Emilio Peluso Neder. Repensando o Direito Constitucional Comparado no
Brasil. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 6, n. 2, p. 479-502, maio/ago. 2019. DOI: 10.5380/rinc.v6i2.65009.
* Professor Adjunto de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Hori-
zonte-MG, Brasil). Mestre e Doutor em Direito pela UFMG. Visiting Researcher no King’s College Brazil Institute (2014-2015).
Coordenador do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição da UFMG. Fellow no King’s College Transnational Law Summer
Institute (2016). Pesquisador em Produtividade do CNPQ (Nível 2). E-mail: emiliopeluso@gmail.com.
Resumo
O artigo reconstrói alguns dos avanços no campo do
Direito Constitucional Comparado. Recorrendo à litera-
tura recente, ele começa com uma denição do estado
da arte da temática no Brasil. Segue-se uma advertência
contra o predomínio de perspectivas que privilegiem o
norte global. A relação entre comparativismo e judicial-
ização indica as razões do renascimento da disciplina por
meio de uma atividade mais proeminente de juízes e tri-
bunais. Temas de perl metodológico, como a diferença
entre análise small-N e large-N, metáforas adequadas,
segmentação comparada e a reivindicação de trans-
displinariedade, são discutidos com vistas a redirecionar
o debate. O método de revisão da literatura é alargado
com uma vericação de dois exemplos de uso equivoca-
do do comparativismo: o voto da Ministra Rosa Weber no
Habeas Corpus 152.752 e a discussão sobre atiradores de
elite. Os resultados de pesquisa indicam a necessidade
de repensar o Direito Constitucional Comparado da for-
ma como é trabalhado no Brasil.
Palavras-chave: Direito Constitucional Comparado;
comparativismo; transdisciplinariedade; judicialização;
Supremo Tribunal Federal.
Abstract
The article reconstructs some of the improvements in the
eld of Comparative Constitutional Law. Using recent lite-
rature, it starts with a denition of the state of art of the sub-
ject in Brazil. A warning against the predominance of pers-
pectives that privilege the global north. The relationship
between comparativism and judicialization indicates the
reasons of the rebirth of the subject through a stronger ac-
tivity of judges and tribunals. Themes with methodological
approach, like the dierence between small-N and large-N
analyses, adequate metaphors, comparative segmentation
and the call for transdisciplinarity, are discussed with the
aim of driving the debate. The literature review method is
enriched with the checking of two examples of mistaken
comparativism using: Justice Rosa Weber opinion in the
Habeas Corpus 152.752 and the debate on snipers. The re-
search results indicate the necessity of rethinking the way
Comparative Constitutional Law is used in Brazil.
Keywords: Comparative Constitutional Law; comparati-
vism; transdisciplinarity; judicialization; Supreme Court.
Revista de Investigações Constitucionais
ISSN 2359-5639
DOI: 10.5380/rinc.v6i2.65009
Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 6, n. 2, p. 479-502, maio/ago. 2019. 479
EMILIO PELUSO NEDER MEYER
Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 6, n. 2, p. 479-502, maio/ago. 2019.
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SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Uma denição do estado da arte do Direito Constitucional Comparado; 3. Contra o
imperialismo no Direito Comparado; 4. Comparativismo e judicialização; 5. Empréstimos constitucio-
nais, transplantes jurídicos, migração de ideias constitucionais: qual metáfora? 6. Quem importa no
Direito Constitucional Comparado? 7. Transdisciplinariedade nos estudos constitucionais comparados;
8. Análises small-N e large-N; 9. Usos equivocados do Direito Comparado no Brasil; 10. Conclusões; 11.
Referências.
1. INTRODUÇÃO
O renascimento do Direito Constitucional Comparado tem sido objeto de ampla
discussão. Países acostumados a se autorreferenciar em termos de constitucionalismo,
como os Estados Unidos, têm dirigido boa parte de sua atenção para o que acontece
em outras jurisdições. Esse movimento remonta a meados dos anos 1990. Hirschl nar-
ra as diculdades iniciais apresentadas por obstáculos como “internet discada” (dial-up
internet access) para se ter acesso a bancos de dados jurisprudenciais de cortes estran-
geiras mesmo em universidades como Yale1, para além dos enormes estoques de cole-
ções antigas que traziam material de julgados. Imagine-se a diculdade em estruturas
universitárias do sul global. A situação é hoje contrastada com a construção cada vez
mais ampla de bancos de dados sobre decisões judiciais por parte de inúmeras cortes,
mas também de fontes bibliográcas constitucionais vastas, como os projetos Consti-
tute2 do Comparative Constitutions Project3, World Constitutions Illustrated4, mantido pela
gigantesca base de dados Hein Online, além de inúmeras publicações no campo de
conhecimento.5
Ao lado da expansão instrumental que a internet permitiu, verica-se um cres-
cente e robusto interesse em outras jurisdições impulsionado não só por objetivos aca-
dêmicos, mas também por demandas de tribunais (que, não raro, usam mal o Direito
Constitucional Comparado) e mesmo de participantes de processos constituintes. Ao
1 HIRSCHL, Ran. Comparative Matters: The Renaissance of Comparative Constitutional Law. Oxford: Oxford
University Press, 2014, p. 1.
2 Disponível em: . Acesso em: 9 maio 2017.
3 Coordenado por Zachary Elkins, Tom Ginsburg e James Melton. Disponível em: <http://comparativeconsti-
tutionsproject.org>. Acesso em: 9 maio 2017.
4 Disponível em: <http://heinonline.org/HOL/Index?collection=cow&set_as_cursor=clear>. Acesso em: 9
maio 2017.
5 Apenas para car em dois exemplos mais ambiciosos, cf. a Max Planck Encyclopedia of Comparative Consti-
tutional Law (Disponível em: <http://oxcon.ouplaw.com/page/590> Acesso em: 9 maio 2017) e a coleção Cons-
titutional Sytems of the World, da editora Hart Publishing, que publica volumes sobre análises contextuais de
diversas ordens constitucionais como Israel, Chile, Singapura, Espanha, África do Sul, entre muitos outras (Dis-
ponível em: <http://www.bloomsburyprofessional.com/series/constitutional-systems-of-the-world/>. Acesso
em: 9 mai 2017), sendo editada pelos Professores Peter Leyland, Andrew Harding, Benjamin Berger, Rosalind
Dixon e Heinz Klug.

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