Resenha

AutorCarlos Bastide Horbach
Páginas504-509

Carlos Bastide Horbach. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito do UniCEUB.

Page 504

Daudt, Gabriel Pithan Reservas aos tratados internacionais de direitos humanos. O conflito entre a eficácia e a promoção dos direitos humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2006, 222 p

O livro de Gabriel Pithan Daudt é a publicação da dissertação com a qual obteve o título de Mestre em Direito no prestigiado Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, sob a segura orientação do Professor Doutor Ielbo Marcus Lobo de Souza. Nele, o autor revisa com originalidade e percuciência um dos temas mais caros ao Direito Internacional, em especial ao Direito dos Tratados, qual seja, o das reservas aos tratados e, em especial, as reservas aos tratados sobre direitos humanos.

O tema da relação entre as reservas e os direitos humanos, segundo Gabriel Pithan Daudt, conduz a um paradoxo que é o cerne da análise desenvolvida no livro, o conflito entre a integridade e a universalidade do tratado:

É desejável que os direitos humanos sejam integralmente respeitados e promovidos pelo maior número possível de Estados. No entanto, se for necessário se optar por um compromisso parcial de um Estado com o tratado ou por nenhum compromisso da parte deste mesmo Estado, a resposta se mostra complexa e praticamente insatisfatória. Como se promovem da melhor forma os direitos humanos? Aceitando a adesão defeituosa, por vezes até simbólica, de um Estado ou, simplesmente, não aceitando este Estado como parte? (p. 15).

Para responder essas perguntas, o autor foge das conclusões óbvias, simplistas, e aprofunda o exame teórico das reservas e dos tratados sobre direitos humanos, com suas peculiaridades e problemas intrínsecos. Para tanto, lança sete hipóteses com as quais norteia o exame da relação entre a integridade e a universalidade. Em primeiro lugar, o texto destaca a ocorrência de uma mudança de concepção em torno dos tratados multilaterais, em especial os relativos aos direitos humanos, que perderam seu caráter sinalagmático. A segunda hipótese, por sua vez, parte de uma análise sobre a Convenção de Viena sobre o Direito dos TratadosPage 505 aliás, as convenções de Viena, como bem sublinha o livro – e indica que a compreensão das reservas numa perspectiva contratual não auxilia na solução dos problemas surgidos nos tratados sobre direitos humanos. Numa terceira hipótese, o autor atenta para o relativismo cultural, registrando que os direitos humanos são beneficiados pela universalização proporcionada pelas reservas e, ao mesmo tempo, são prejudicados pela relativização do conteúdo dos tratados. Essa tensão e essa pluralidade de valores culturais fazem com que se...

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