Resistências do direito processual público - às promessas do novo código de processo civil

AutorBruno Carlos Pastore
CargoFARO, Faculdade de Rondônia
Páginas25-37
PASTORE, B. C. 25
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 19, n. 1, p. 25-37, jan./jun. 2016
RESISTÊNCIAS DO DIREITO PROCESSUAL PÚBLICO - ÀS
Bruno Carlos Pastore1
PASTORE, B. C. Resistências do Direito Processual Público - às promessas do
Novo Código de Processo Civil. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama.
v. 19, n. 1, p. 25-37, jan./jun. 2016.
RESUMO: A exposição de motivos do novo CPC, reconhecendo que justiça
retardada é justiça denegada, exalta os princípios da razoável duração dos pro-
cessos e da efetividade, para que pautem toda interpretação e aplicação do direito
ao caso concreto. Não obstante, a ascensão e fortalecimento do Judiciário, dota-
do de autonomia e independência como nunca antes no Brasil, a autorrestrição
judicial tem prevalecido no âmbito do direito processual público. Nesse campo,
curiosa e paradoxalmente, a deferência dos juízes ao legislador e ao administra-
dor encontra respaldo, agora, no novo CPC, que consagra vantagens ao Poder
Público em juízo que militam contra as expectativas por um processo mais céle-
re, justo e efetivo. Em que pese seja o único diploma processual elaborado num
Estado Democrático de Direito, entulhos autoritários permanecem escamoteados
nele. A comissão de renomados juristas responsáveis pela elaboração do novo
Codex absteve-se de enfrentar as críticas quanto ao nosso contencioso judicial
administrativo. Continuaremos, pois, tendo um processo demasiadamente moro-
so, injusto e irresoluto no âmbito do ramo processual em foco.
PALAVRAS-CHAVE: Celeridade; Contencioso judicial administrativo; Efeti-
vidade; Novo CPC.
INTRODUÇÃO
Nem sempre o Estado teve responsabilidade por seus atos. À época em
que reinou o absolutismo, seu poder agiu completamente imune. Inexistia ile-
galidade, arbitrariedade ou abusividade dos atos do Poder Público, tidos como
indiscutíveis, presumidamente verdadeiros e legítimos, sempre supremos.
O poder ilimitado do Estado calhou opressão e injustiça social. Ao re-
tirar a liberdade e até a vida das pessoas, passou a ser questionado, combatido e
restringido. Após revoluções sociais e criação de cartas políticas estabelecendo
direitos fundamentais de liberdade e dignidade do ser humano, oponíveis contra
o Estado, os atos deste tornaram-se passíveis de controle e reprovação pelo Poder
Judiciário.
1FARO - Faculdade de Rondônia - brunopastore@gmail.com

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