RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 124, de 13 de maio de 2020

Páginas31-31
Data de publicação19 Maio 2020
Data13 Maio 2020
ÓrgãoPoder Judiciário,Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,Presidência
SeçãoDO2

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 124, de 13 de maio de 2020

O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa telepresencial hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Lairto José Veloso, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Francisca Rita Alencar Albuquerque, David Alves de Mello Júnior, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Jorge Alvaro Marques Guedes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, e do Excelentíssimo Procurador-Chefe da PRT 11ª Região, Dr. Jorsinei Dourado o Nascimento, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Acórdão nº 820/2020 - TCU - 1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria da servidora Vera Regina Cardoso Dantas, determinado a emissão de novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade;

CONSIDERANDO as Informações constantes do Processo TRT nº DP-1421/2015, resolve:

Art. 1° Referendar o Ato da Presidência (Ato TRT n° 19/2020/SGP) que retificou a Resolução Administrativa n° 109/2016/TRT11, referente a concessão de aposentadoria por invalidez da servidora VERA REGINA CARDOSO DANTAS, para excluir a vantagem da opção prevista no art. 2º da Lei nº 8.911/94 (percepção de 65% da opção da função comissionada de Assistente Administrativo - FC-05, com base no art. 193, da Lei nº 8.112/90, e no Acórdão nº 2076/2005/TCU/Plenário).

Art. 2° Republicar a Resolução Administrativa n° 109/2016/T11, que passa a ter a seguinte redação...

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