A resolução de conflitos estruturais no sistema multiportas de acesso à justiça

AutorCarlos Eduardo Montes Netto, Jonathas Celino Paiola, Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
CargoDoutorando e mestre em Direitos Coletivos e da Cidadania pela UNAERP, Ribeirão Preto -SP (Brasil). Professor de cursos de graduação e de pós-graduação. Juiz de Direito do Estado de São Paulo/Professor do Curso de Especialização em Direito Civil e Processo Civil da UNAERP/Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado da ...
Páginas196-220
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Re cife
Vol.93 N.02 - Anno CXXX
MONTES NETTO, Carlos Eduardo ; PAIOL A, Jonath as Celino; FERREIRA , Olavo Au gusto Vianna Alv es. A RESO LUÇÃO DE
CONFLITOS ESTRUTURAIS N O SISTEMA MU LTIPORTAS DE ACESSO À JUSTIÇA. Revista Acadêmica da Faculdade de
Direito do Recife - ISSN: 24 48-2307, v. 93, n.2, p. 196-220 Out. 2021. ISSN 2448 -2307. Dispon ível em:
https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/25109 2>
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A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ESTRUTURAIS NO SISTEMA
MULTIPORTAS DE ACESSO À JUSTIÇA
THE RESOLUTION OF STRUCTURAL CONFLICTS IN THE MULTIDOOR
COURTHOUSE SYSTEM
Carlos Eduardo Montes Netto1
Jonathas Celino Paiola2
Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira3
RESUMO
O aumento da judicialização tem representado um desafio para a obtenção de decisões
céleres, eficientes e justas no âmbito justiça estatal. O presente estudo busca analisar, diante da
escassez de pesquisas sobre o assunto, as possibilidades oferecidas pelo sistema multiportas para
a resolução de problemas estruturais, que demandam a reorganização de toda uma estrutura,
pública ou privada, não raras vezes de ambas, exigindo a adoção de soluções estruturais, por meio
de um processo estrutural. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização
de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos d ados a fim de se cumprir esse objetivo,
verificando-se que, considerando as nuances dos problemas estruturais, de múltiplos aspectos,
inclusive patrimoniais e disponíveis, a eleição da porta mais adequada de acesso à justiça, ou até
uma combinação delas, pode ser benéfica ao contemplar maior eficiência e celeridade no acesso à
justiça.
Palavras-chave: Problemas estruturais. Sistema multiportas. Acesso à justiça.
ABSTRACT
The increase in judicialization has represented a challenge for obtaining quick, efficient
and fair decisions within the scope of the state justice system. This study seeks to analyze, given
the lack of research on the subject, the possibilities offered by the Multidoor Courthouse System
for solving process problems, which require a reorganization of an entire structure, or private, often
both, requiring a adoption of proposed solutions through a structural process. It was decided to
carry out an exploratory research using a literature review and qualitative data analysis in order to
achieve this objective, verifying that, considering the nuances of structural problems, of multiple
aspects, including property and available, the choice of the most adequate access to justice, or even
a combination of them, can be beneficial by contemplating greater efficiency and speed in access
to justice.
Keywords: Structural problems. Multidoor Courthouse System. Access to justice.
1 Doutora ndo e mestre em Direitos Coletivos e d a Cida dania pela UNAERP, Ribeirão Preto -SP (Brasil). Professor
de cursos de gra duaçã o e de pós-gradu ação. Juiz de Direito do Estad o de São Paulo
2 Professor d o Curso de Especializaç ão em Direito Civil e Process o Civil da UNAERP. M BA em Finanç as,
Contro lado ria e Auditoria pela Fac ulda de Getúlio Vargas (FGV). Pós-gradua do em Direito Constituciona l e em
Direito Tributário p ela Universidad e Estácio de Sá
3 Professor Titula r do Program a de Pós-Gradua ção em Mestrad o e Douto rado da Universidade de Ribeirão Preto
UNAERP (Brasil). Dou tor e mestre em Direito p ela Pontifícia Universidade Ca tólica de São Paulo PUC/SP.
Procurad or do Estado de São Pau lo. Memb ro da Comissã o Especial de Arbitragem do Conselho Federa l da OAB.
Memb ro de listas ref erencia is de árbitros. Sócio da CAMES.
Recebimento em 18/07/2021
Aceito em 09/09/2021
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Re cife
Vol.93 N.02 - Anno CXXX
MONTES NETTO, Carlos Eduardo ; PAIOL A, Jonath as Celino; FERREIRA , Olavo Au gusto Vianna Alv es. A RESO LUÇÃO DE
CONFLITOS ESTRUTURAIS N O SISTEMA MU LTIPORTAS DE ACESSO À JUSTIÇA. Revista Acadêmica da Faculdade de
Direito do Recife - ISSN: 24 48-2307, v. 93, n.2, p. 196-220 Out. 2021. ISSN 2448 -2307. Dispon ível em:
https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/25109 2>
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1 INTRODUÇÃO
Segundo Didier Júnior e Zaneti Júnior (2021) os d enominados processos estruturais
apresentam como características a multipolaridade, consistente na: i) formação de diversos polos
de opiniões sobre o conflito estrutural, contrapondo-se ao processo individual (binário), que
envolve apenas os interesses d o autor e do réu; ii) coletividade do processo, com a discussão de
uma situação jurídica coletiva, que pode envolver direitos difusos, coletivos ou individuais
homogêneos, com efeitos que se projetam para a coletividade; iii) complexidade, diante da
impossibilidade d e resolução do problema pela adoção de uma única medida, além de demandar a
participação de diversos atores para que atinja o seu objetivo.
E mais, o percurso do processo estrutural deve observar diversas fases de desenvolvimento,
que vão desde o d iagnóstico da situação até a implementação de um plano de atuação, que d eve
ser revisto e constantemente adaptado às características do conflito estrutural, promovendo-se uma
“reestruturação institucional” (structural injuction), consubstanciada num conjunto de medidas
que visam, precipuamente, a reorganização de uma estrutura, a fim de reduzir ou eliminar a
ocorrência da violação de direitos.
Nessa perspectiva, pretende-se investigar, sem a menor pretensão d e se esgotar o assunto,
indicando-se, inclusive, a necessidade da realização de outros estudos mais específicos, as
possibilidades que o sistema multiportas de acesso à justiça oferece para a resolução dos conflitos
estruturais que envolvem múltiplos aspectos, inclusive patrimoniais e disponíveis, considerando
que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 125, d e 29 de
novembro de 2010 (BRASIL, 2010a), reconhece que o acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV,
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), além da vertente formal
perante os órgãos judiciários, implica em acesso à ordem jurídica justa, incluindo outros
instrumentos efetivos de pacificação social, como conciliação e a mediação.
A pesquisa se justifica pela existência de diversas espécies de conflitos estruturais no
ordenamento jurídico brasileiro, desde questões envolvendo a recuperação judicial, a falência, a
liquidação extrajudicial e a reestruturação d e empresas, até processos coletivos em sentido amplo,
que tratam de direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, com amplo
alcance prático e teórico, bem como pela escassez de estudos específicos sobre as possíveis
soluções que o sistema multiportas de acesso à justiça oferece para a resolução desse tipo de
controvérsias.

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