RESOLUÇÃO CONTER Nº 24, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Páginas321-321
Data17 Dezembro 2021
Data de publicação22 Dezembro 2021
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CONTER Nº 24, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Previsão Orçamentária do Sistema CONTER/CRTRs para o Exercício 2022.

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, regulamentada por meio do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986, Decreto nº 9531, de 17 de outubro de 2018 e regimentais, constantes de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e legais que devem ser obedecidos pela Administração Pública Federal notadamente aqueles mencionados no artigo 37 da Magna Carta;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, da moralidade e da publicidade que devem, também, nortear os atos da administração financeira do Sistema CONTER/CRTRs;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui as normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 6ª sessão da IV Reunião Plenária Ordinária de 2021, do VII Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 28 de outubro de 2021 concernente ao julgamento da Previsão Orçamentária para o exercício de 2022 do CRTR da 6ª Região;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 19ª, 20ª, 21ª, 22ª 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª e 35ª sessões da XI Reunião Plenária Extraordinária de 2021, do VII Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 17 de dezembro de 2021 concernente ao julgamento da Previsão Orçamentária para o exercício de 2022 dos CRTRs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª; 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 19ª Regiões e do CONTER, resolve:

Art. 1º Aprovar a Previsão orçamentária para o exercício de 2022 dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia da 2ª, 6ª, 13ª, 16ª e 17ª Regiões e do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.

Art. 2º Aprovar com ressalvas a Previsão Orçamentária do exercício de 2022 dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia da 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 14ª, 15ª e 19ª Regiões.

§1º Fica determinado a esses Regionais que proceda com as devidas adequações até o dia 07 de janeiro de 2022, para fins de análise e deliberação ad referendum.

§2º O descumprimento do prazo mencionado no parágrafo anterior, configura o descrito no inciso XIV do artigo 1º da Resolução CONTER nº 14/2016, ensejando a devida responsabilização.

Art. 3º Reprovar a Previsão Orçamentária para o exercício de 2022 do Conselho Regional de Técnico em Radiologia da 10ª Região, pelo não atendimento dos requisitos mínimos necessários à homologação, devendo o referido Regional utilizar o orçamento vigente para a execução de despesas no exercício de 2022, na forma do artigo 32, da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único: Em razão do desatendimento da apresentação de previsão orçamentária ao Plenário do Conter, nos moldes e prazos fixados, o regional previsto no caput se enquadra na previsão da alínea g, inciso III, artigo 1° do Regulamento de intervenção aprovado e instituído pela Resolução Conter n 14/2016, de 01 de setembro de 2016.

Art. 4º Arquivar a Previsão orçamentária para o exercício de 2022 do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT