RESOLUÇÃO GECEX Nº 272, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (ANEXO II)

Data de publicação29 Novembro 2021
Páginas272-287
Data19 Novembro 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 272, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (ANEXO II)

3907.10.10

Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

12,6

Art. 7º

3907.10.20

Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

14

12,6

Art. 7º

3907.10.31

Polidextrose

2

0

Art. 7º

3907.10.39

Outros

14

12,6

Art. 7º

3907.10.41

Polidextrose

2

0

Art. 7º

3907.10.42

Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso

2

0

Art. 7º

3907.10.49

Outros

2

0

Art. 7º

3907.10.91

Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 1170

14

12,6

Art. 7º

3907.10.99

Outros

14

12,6

Art. 7º

3907.21.00

--Metilfosfonato de bis(polioxietileno)

14

12,6

Art. 7º

3907.29.11

Com carga

14

12,6

Art. 7º

3907.29.12

Sem carga

2

0

Art. 7º

3907.29.20

Politetrametilenoeterglicol

2

0

Art. 7º

3907.29.31

Polietilenoglicol 400

14

12,6

Art. 7º

3907.29.39

Outros

14

12,6

Art. 7º

3907.29.41

Poli(epicloridrina)

2

0

Art. 7º

3907.29.42

Copolímeros de óxido de etileno

2

0

Art. 7º

3907.29.49

Outros

14

12,6

Art. 7º

3907.29.90

Outros

14

12,6

Art. 7º

3907.30.11

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

12,6

Art. 7º

3907.30.19

Outras

14

12,6

Art. 7º

3907.30.21

Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)

14

12,6

Art. 7º

3907.30.22

Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

12,6

Art. 7º

3907.30.29

Outras

14

12,6

Art. 7º

3907.40.10

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 100300 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238

2

0

Art. 7º

3907.40.90

Outros

14

12,6

Art. 7º

3907.50.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

12,6

Art. 7º

3907.50.90

Outras

14

12,6

Art. 7º

3907.61.00

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

14

12,6

Art. 7º

3907.69.00

--Outros

14

12,6

Art. 7º

3907.70.00

-Poli(ácido láctico)

14

12,6

Art. 7º

3907.91.00

--Não saturados

14

12,6

Art. 7º

3907.99.11

Com carga de fibra de vidro

14

12,6

Art. 7º

3907.99.12

Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

2

0

Art. 7º

3907.99.19

Outros

2

0

Art. 7º

3907.99.91

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

12,6

Art. 7º

3907.99.92

Poli(épsilon-caprolactona)

2

0

Art. 7º

3907.99.93

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico

2

0

Art. 7º

3907.99.94

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol

2

0

Art. 7º

3907.99.95

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol

2

0

Art. 7º

3907.99.99

Outros

14

12,6

Art. 7º

3908.10.11

Poliamida-11

2

0

Art. 7º

3908.10.12

Poliamida-12

2

0

Art. 7º

3908.10.13

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

14

12,6

Art. 7º

3908.10.14

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

14

12,6

Art. 7º

3908.10.19

Outras

2

0

Art. 7º

3908.10.21

Poliamida-11

2

0

Art. 7º

3908.10.22

Poliamida-12

2

0

Art. 7º

3908.10.23

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

14

12,6

Art. 7º

3908.10.24

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

14

12,6

Art. 7º

3908.10.29

Outras

2

0

Art. 7º

3908.90.10

Copolímero de lauril-lactama

2

0

Art. 7º

3908.90.20

Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas

14

12,6

Art. 7º

3908.90.90

Outras

2

0

Art. 7º

3909.10.00

-Resinas ureicas; resinas de tioureia

14

12,6

Art. 7º

3909.20.11

Melamina-formaldeído, em pó

14

12,6

Art. 7º

3909.20.19

Outras

14

12,6

Art. 7º

3909.20.21

Melamina-formaldeído, em pó

14

12,6

Art. 7º

3909.20.29

Outras

14

12,6

Art. 7º

3909.31.00

--Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

14

12,6

Art. 7º

3909.39.00

--Outras

14

12,6

Art. 7º

3909.40.11

Fenol-formaldeído

14

12,6

Art. 7º

3909.40.19

Outras

14

12,6

Art. 7º

3909.40.91

Fenol-formaldeído

14

12,6

Art. 7º

3909.40.99

Outras

14

12,6

Art. 7º

3909.50.11

Soluções em solventes orgânicos

14

12,6

Art. 7º

3909.50.12

Em dispersão aquosa

2

0

Art. 7º

3909.50.19

Outros

14

12,6

Art. 7º

3909.50.21

Hidroxilados, com propriedades adesivas

2

0

Art. 7º

3909.50.29

Outros

14

12,6

Art. 7º

3910.00.11

Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800

2

0

Art. 7º

3910.00.12

Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão

14

12,6

Art. 7º

3910.00.13

Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt

2

0

Art. 7º

3910.00.19

Outros

14

12,6

Art. 7º

3910.00.21

De vulcanização a quente

2

0

Art. 7º

3910.00.29

Outros

14

12,6

Art. 7º

3910.00.30

Resinas

14

12,6

Art. 7º

3910.00.90

Outros

14

12,6

Art. 7º

3911.10.10

Com carga

14

12,6

Art. 7º

3911.10.21

Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544

2

0

Art. 7º

3911.10.29

Outros

14

12,6

Art. 7º

3911.20.00

-Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)

14

12,6

Art. 7º

3911.90.11

Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis

14

12,6

Art. 7º

3911.90.12

Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros

2

0

Art. 7º

3911.90.13

Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros

2

0

Art. 7º

3911.90.14

Poli(sulfeto de fenileno)

2

0

Art. 7º

3911.90.19

Outros

14

12,6

Art. 7º

3911.90.21

Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis

14

12,6

Art. 7º

3911.90.22

Poli(sulfeto de fenileno)

2

0

Art. 7º

3911.90.23

Polietilenaminas

2

0

Art. 7º

3911.90.24

Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros

2

0

Art. 7º

3911.90.25

Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros

2

0

Art. 7º

3911.90.26

Polissulfonas

2

0

Art. 7º

3911.90.27

Cloreto de hexadimetrina

2

0

Art. 7º

3911.90.29

Outros

14

12,6

Art. 7º

3912.11.10

Com carga

8

7,2

Art. 7º

3912.11.20

Sem carga

2

0

Art. 7º

3912.12.00

--Plastificados

2

0

Art. 7º

3912.20.10

Com carga

14

12,6

Art. 7º

3912.20.21

Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso

14

12,6

Art. 7º

3912.20.29

Outros

14

12,6

Art. 7º

3912.31.11

Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso

14

12,6

Art. 7º

3912.31.19

Outros

14

12,6

Art. 7º

3912.31.21

Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso

14

12,6

Art. 7º

3912.31.29

Outros

14

12,6

Art. 7º

3912.39.10

Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas

2

0

Art. 7º

3912.39.20

Outras metilceluloses

2

0

Art. 7º

3912.39.30

Outras etilceluloses

2

0

Art. 7º

3912.39.90

Outros

2

0

Art. 7º

3912.90.10

Propionato de celulose

2

0

Art. 7º

3912.90.20

Acetobutanoato de celulose

2

0

Art. 7º

3912.90.31

Em pó

14

12,6

Art. 7º

3912.90.39

Outras

14

12,6

Art. 7º

3912.90.40

Outras celuloses, em pó

14

12,6

Art. 7º

3912.90.90

Outros

14

12,6

Art. 7º

3913.10.00

-Ácido algínico, seus sais e seus ésteres

2

0

Art. 7º

3913.90.11

Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

2

0

Art. 7º

3913.90.12

Borracha clorada, noutras formas

2

0

Art. 7º

3913.90.19

Outros

2

0

Art. 7º

3913.90.20

Goma xantana

2

0

Art. 7º

3913.90.30

Dextrana

2

0

Art. 7º

3913.90.40

Proteínas endurecidas

2

0

Art. 7º

3913.90.50

Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados

14

12,6

Art. 7º

3913.90.60

Sulfato de condroitina

14

12,6

Art. 7º

3913.90.90

Outros

2

0

Art. 7º

3914.00.11

De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados

2

0

Art. 7º

3914.00.19

Outros

2

0

Art. 7º

3914.00.90

Outros

2

0

Art. 7º

3915.10.00

-De polímeros de etileno

14

12,6

Art. 7º

3915.20.00

-De polímeros de estireno

14

12,6

Art. 7º

3915.30.00

-De polímeros de cloreto de vinila

14

12,6

Art. 7º

3915.90.00

-De outro plástico

14

12,6

Art. 7º

3916.10.00

-De polímeros de etileno

16

14,4

Art. 7º

3916.20.00

-De polímeros de cloreto de vinila

16

14,4

Art. 7º

3916.90.10

Monofilamentos

16

14,4

Art. 7º

3916.90.90

Outros

16

16

3917.10.10

De proteínas endurecidas

2

0

Art. 7º

3917.10.21

Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm

2

0

Art. 7º

3917.10.29

Outras

16

14,4

Art. 7º

3917.21.00

--De polímeros de etileno

16

16

3917.22.00

--De polímeros de propileno

16

16

3917.23.00

--De polímeros de cloreto de vinila

16

16

3917.29.00

--De outro plástico

16

16

3917.31.00

--Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa

16

14,4

Art. 7º

3917.32.10

De copolímeros de etileno

16

16

3917.32.21

Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea

2

0

Art. 7º

3917.32.29

Outros

16

16

3917.32.30

De poli(tereftalato de etileno)

16

16

3917.32.40

De silicones

16

14,4

Art. 7º

3917.32.51

Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise

2

0

Art. 7º

3917.32.59

Outros

16

14,4

Art. 7º

3917.32.90

Outros

16

16

3917.33.00

--Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios

16

16

3917.39.00

--Outros

16

16

3917.40.10

Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise

0

0

3917.40.90

Outros

16

16

3918.10.00

-De polímeros de cloreto de vinila

16

16

3918.90.00

-De outro plástico

16

14,4

Art. 7º

3919.10.10

De polipropileno

16

14,4

Art. 7º

3919.10.20

De poli(cloreto de vinila)

16

14,4

Art. 7º

3919.10.90

Outras

16

14,4

Art. 7º

3919.90.10

De polipropileno

16

16

3919.90.20

De poli(cloreto de vinila)

16

16

3919.90.90

Outras

16

16

3920.10.10

De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm

2

0

Art. 7º

3920.10.91

De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos

2

0

Art. 7º

3920.10.99

Outras

16

14,4

Art. 7º

3920.20.11

De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas

2

0

Art. 7º

3920.20.12

De...

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