RESOLUÇÃO GECEX Nº 272, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (ANEXO II)

Data19 Novembro 2021
Data de publicação29 Novembro 2021
Páginas220-236
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 272, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (ANEXO II)

9606.22.00

-- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis

18

9606.29.00

-- Outros

18

9606.30.00

- Formas e outras partes, de botões; esboços de botões

18

96.07

Fechos ecler (de correr) e suas partes.

9607.1

- Fechos ecler (de correr):

9607.11.00

-- Com grampos de metal comum

18

9607.19.00

-- Outros

18

9607.20.00

- Partes

18

96.08

Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.

9608.10.00

- Canetas esferográficas

18

9608.20.00

- Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

18

9608.30.00

- Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas

18

9608.40.00

- Lapiseiras

18

9608.50.00

- Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes

18

9608.60.00

- Cargas com ponta, para canetas esferográficas

18

9608.9

- Outros:

9608.91.00

-- Penas (aparos) e suas pontas

18

9608.99

-- Outros

9608.99.8

Partes

9608.99.81

Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20

18

9608.99.89

Outras

18

9608.99.90

Outros

18

96.09

Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.

9609.10.00

- Lápis

18

9609.20.00

- Minas para lápis ou para lapiseiras

18

9609.90.00

- Outros

18

9610.00.00

Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.

18

9611.00.00

Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.

18

96.12

Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.

9612.10.00

- Fitas impressoras

18

9612.20.00

- Almofadas de carimbo

18

96.13

Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.

9613.10.00

- Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis

18

9613.20.00

- Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis

18

9613.80.00

- Outros isqueiros e acendedores

18

9613.90.00

- Partes

18

9614.00.00

Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.

18

96.15

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.

9615.1

- Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:

9615.11.00

-- De borracha endurecida ou de plástico

18

9615.19.00

-- Outros

18

9615.90.00

- Outros

18

96.16

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.

9616.10.00

- Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

18

9616.20.00

- Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

18

9617.00

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).

9617.00.10

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos

18

9617.00.20

Partes

16

9618.00.00

Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.

18

9619.00.00

Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.

16

9620.00.00

Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.

16

__________________

Seção XXI

OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES

Capítulo 97

Objetos de arte, de coleção e antiguidades

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;

b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;

c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).

2.- Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

3.- Consideram-se "gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.

4.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

5.- A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.

B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.

6.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.

__________________

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

97.01

Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.

9701.2

- Com mais de 100 anos:

9701.21.00

-- Quadros, pinturas e desenhos

4

9701.22.00

-- Mosaicos

4

9701.29.00

-- Outros

4

9701.9

- Outros:

9701.91.00

-- Quadros, pinturas e desenhos

4

9701.92.00

-- Mosaicos

4

9701.99.00

-- Outros

4

97.02

Gravuras, estampas e litografias, originais.

9702.10.00

- Com mais de 100 anos

4

9702.90.00

- Outras

4

97.03

Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.

9703.10.00

- Com mais de 100 anos

4

9703.90.00

- Outras

4

9704.00.00

Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.

4

97.05

Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.

9705.10.00

- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico

4

9705.2

- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:

9705.21.00

-- Espécimes humanos e suas partes

4

9705.22.00

-- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes

4

9705.29.00

-- Outras

4

9705.3

- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:

9705.31.00

-- Com mais de 100 anos

4

9705.39.00

-- Outras

4

97.06

Antiguidades com mais de 100 anos.

9706.10.00

- Com mais de 250 anos

4

9706.90.00

- Outras

4

ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

0101.21.00

--Reprodutores de raça pura

0

0

0101.29.00

--Outros

2

0

Art. 7º

0101.30.00

-Asininos

4

3,6

Art. 7º

0101.90.00

-Outros

4

3,6

Art. 7º

0102.21.10

Prenhes ou com cria ao pé

0

0

0102.21.90

Outros

0

0

0102.29.11

Prenhes ou com cria ao pé

2

0

Art. 7º

0102.29.19

Outros

2

0

Art. 7º

0102.29.90

Outros

2

0

Art. 7º

0102.31.10

Prenhes ou com cria ao pé

0

0

0102.31.90

Outros

0

0

0102.39.11

Prenhes ou com cria ao pé

2

0

Art. 7º

0102.39.19

Outros

2

0

Art. 7º

0102.39.90

Outros

2

0

Art. 7º

0102.90.00

-Outros

0

0

0103.10.00

-Reprodutores de raça pura

0

0

0103.91.00

--De peso inferior a 50 kg

2

0

Art. 7º

0103.92.00

--De peso igual ou superior a 50 kg

2

0

Art. 7º

0104.10.11

Prenhes ou com cria ao pé

0

0

0104.10.19

Outros

0

0

0104.10.90

Outros

2

0

Art. 7º

0104.20.10

Reprodutores de raça pura

0

0

0104.20.90

Outros

2

0

Art. 7º

0105.11.10

De linhas puras ou híbridas, para reprodução

0

0

0105.11.90

Outros

2

0

Art. 7º

0105.12.00

--Peruas e perus

2

0

Art. 7º

0105.13.00

--Patos

2

0

Art. 7º

0105.14.00

--Gansos

2

0

Art. 7º

0105.15.00

--Galinhas-d'angola (pintadas)

2

0

Art. 7º

0105.94.00

--Aves da espécie Gallus domesticus

4

3,6

Art. 7º

0105.99.00

--Outros

4

3,6

Art. 7º

0106.11.00

--Primatas

4

3,6

Art. 7º

0106.12.00

--Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

4

3,6

Art. 7º

0106.13.00

--Camelos e outros camelídeos (Camelidae)

4

3,6

Art. 7º

0106.14.00

--Coelhos e lebres

4

3,6

Art. 7º

0106.19.00

--Outros

4

3,6

Art. 7º

0106.20.00

-Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

4

3,6

Art. 7º

0106.31.00

--Aves de rapina

4

3,6

Art. 7º

0106.32.00

--Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas)

4

3,6

Art. 7º

0106.33.10

Avestruzes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT