RESOLUÇÃO GECEX Nº 272, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (ANEXO II)
Data | 19 Novembro 2021 |
Data de publicação | 29 Novembro 2021 |
Páginas | 220-236 |
Órgão | Ministério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO GECEX Nº 272, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (ANEXO II)
9606.22.00 |
-- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis |
18 |
9606.29.00 |
-- Outros |
18 |
9606.30.00 |
- Formas e outras partes, de botões; esboços de botões |
18 |
96.07 |
Fechos ecler (de correr) e suas partes. |
|
9607.1 |
- Fechos ecler (de correr): |
|
9607.11.00 |
-- Com grampos de metal comum |
18 |
9607.19.00 |
-- Outros |
18 |
9607.20.00 |
- Partes |
18 |
96.08 |
Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09. |
|
9608.10.00 |
- Canetas esferográficas |
18 |
9608.20.00 |
- Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas |
18 |
9608.30.00 |
- Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas |
18 |
9608.40.00 |
- Lapiseiras |
18 |
9608.50.00 |
- Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes |
18 |
9608.60.00 |
- Cargas com ponta, para canetas esferográficas |
18 |
9608.9 |
- Outros: |
|
9608.91.00 |
-- Penas (aparos) e suas pontas |
18 |
9608.99 |
-- Outros |
|
9608.99.8 |
Partes |
|
9608.99.81 |
Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 |
18 |
9608.99.89 |
Outras |
18 |
9608.99.90 |
Outros |
18 |
96.09 |
Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. |
|
9609.10.00 |
- Lápis |
18 |
9609.20.00 |
- Minas para lápis ou para lapiseiras |
18 |
9609.90.00 |
- Outros |
18 |
9610.00.00 |
Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. |
18 |
9611.00.00 |
Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. |
18 |
96.12 |
Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. |
|
9612.10.00 |
- Fitas impressoras |
18 |
9612.20.00 |
- Almofadas de carimbo |
18 |
96.13 |
Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios. |
|
9613.10.00 |
- Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis |
18 |
9613.20.00 |
- Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis |
18 |
9613.80.00 |
- Outros isqueiros e acendedores |
18 |
9613.90.00 |
- Partes |
18 |
9614.00.00 |
Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes. |
18 |
96.15 |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes. |
|
9615.1 |
- Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes: |
|
9615.11.00 |
-- De borracha endurecida ou de plástico |
18 |
9615.19.00 |
-- Outros |
18 |
9615.90.00 |
- Outros |
18 |
96.16 |
Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador. |
|
9616.10.00 |
- Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações |
18 |
9616.20.00 |
- Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
18 |
9617.00 |
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). |
|
9617.00.10 |
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos |
18 |
9617.00.20 |
Partes |
16 |
9618.00.00 |
Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. |
18 |
9619.00.00 |
Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. |
16 |
9620.00.00 |
Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. |
16 |
__________________
Seção XXI
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
Capítulo 97
Objetos de arte, de coleção e antiguidades
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;
b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;
c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).
2.- Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
3.- Consideram-se "gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.
4.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
5.- A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.
6.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.
__________________
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
97.01 |
Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. |
|
9701.2 |
- Com mais de 100 anos: |
|
9701.21.00 |
-- Quadros, pinturas e desenhos |
4 |
9701.22.00 |
-- Mosaicos |
4 |
9701.29.00 |
-- Outros |
4 |
9701.9 |
- Outros: |
|
9701.91.00 |
-- Quadros, pinturas e desenhos |
4 |
9701.92.00 |
-- Mosaicos |
4 |
9701.99.00 |
-- Outros |
4 |
97.02 |
Gravuras, estampas e litografias, originais. |
|
9702.10.00 |
- Com mais de 100 anos |
4 |
9702.90.00 |
- Outras |
4 |
97.03 |
Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. |
|
9703.10.00 |
- Com mais de 100 anos |
4 |
9703.90.00 |
- Outras |
4 |
9704.00.00 |
Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. |
4 |
97.05 |
Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. |
|
9705.10.00 |
- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico |
4 |
9705.2 |
- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: |
|
9705.21.00 |
-- Espécimes humanos e suas partes |
4 |
9705.22.00 |
-- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes |
4 |
9705.29.00 |
-- Outras |
4 |
9705.3 |
- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: |
|
9705.31.00 |
-- Com mais de 100 anos |
4 |
9705.39.00 |
-- Outras |
4 |
97.06 |
Antiguidades com mais de 100 anos. |
|
9706.10.00 |
- Com mais de 250 anos |
4 |
9706.90.00 |
- Outras |
4 |
ANEXO II
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
ALÍQUOTA (%) |
FUNDAMENTAÇÃO |
0101.21.00 |
--Reprodutores de raça pura |
0 |
0 |
|
0101.29.00 |
--Outros |
2 |
0 |
Art. 7º |
0101.30.00 |
-Asininos |
4 |
3,6 |
Art. 7º |
0101.90.00 |
-Outros |
4 |
3,6 |
Art. 7º |
0102.21.10 |
Prenhes ou com cria ao pé |
0 |
0 |
|
0102.21.90 |
Outros |
0 |
0 |
|
0102.29.11 |
Prenhes ou com cria ao pé |
2 |
0 |
Art. 7º |
0102.29.19 |
Outros |
2 |
0 |
Art. 7º |
0102.29.90 |
Outros |
2 |
0 |
Art. 7º |
0102.31.10 |
Prenhes ou com cria ao pé |
0 |
0 |
|
0102.31.90 |
Outros |
0 |
0 |
|
0102.39.11 |
Prenhes ou com cria ao pé |
2 |
0 |
Art. 7º |
0102.39.19 |
Outros |
2 |
0 |
Art. 7º |
0102.39.90 |
Outros |
2 |
0 |
Art. 7º |
0102.90.00 |
-Outros |
0 |
0 |
|
0103.10.00 |
-Reprodutores de raça pura |
0 |
0 |
|
0103.91.00 |
--De peso inferior a 50 kg |
2 |
0 |
Art. 7º |
0103.92.00 |
--De peso igual ou superior a 50 kg |
2 |
0 |
Art. 7º |
0104.10.11 |
Prenhes ou com cria ao pé |
0 |
0 |
|
0104.10.19 |
Outros |
0 |
0 |
|
0104.10.90 |
Outros |
2 |
0 |
Art. 7º |
0104.20.10 |
Reprodutores de raça pura |
0 |
0 |
|
0104.20.90 |
Outros |
2 |
0 |
Art. 7º |
0105.11.10 |
De linhas puras ou híbridas, para reprodução |
0 |
0 |
|
0105.11.90 |
Outros |
2 |
0 |
Art. 7º |
0105.12.00 |
--Peruas e perus |
2 |
0 |
Art. 7º |
0105.13.00 |
--Patos |
2 |
0 |
Art. 7º |
0105.14.00 |
--Gansos |
2 |
0 |
Art. 7º |
0105.15.00 |
--Galinhas-d'angola (pintadas) |
2 |
0 |
Art. 7º |
0105.94.00 |
--Aves da espécie Gallus domesticus |
4 |
3,6 |
Art. 7º |
0105.99.00 |
--Outros |
4 |
3,6 |
Art. 7º |
0106.11.00 |
--Primatas |
4 |
3,6 |
Art. 7º |
0106.12.00 |
--Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) |
4 |
3,6 |
Art. 7º |
0106.13.00 |
--Camelos e outros camelídeos (Camelidae) |
4 |
3,6 |
Art. 7º |
0106.14.00 |
--Coelhos e lebres |
4 |
3,6 |
Art. 7º |
0106.19.00 |
--Outros |
4 |
3,6 |
Art. 7º |
0106.20.00 |
-Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) |
4 |
3,6 |
Art. 7º |
0106.31.00 |
--Aves de rapina |
4 |
3,6 |
Art. 7º |
0106.32.00 |
--Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas) |
4 |
3,6 |
Art. 7º |
0106.33.10 |
Avestruzes... |
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