RESOLUÇÃO GECEX Nº 272, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (ANEXO I)
Data | 19 Novembro 2021 |
Data de publicação | 29 Novembro 2021 |
Páginas | 170-193 |
Órgão | Ministério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO GECEX Nº 272, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (ANEXO I)
Capítulo 82
Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres,
e suas partes, de metais comuns
Notas.
1.- Ressalvadas as lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos), forjas portáteis, mós com armação e sortidos de manicuros ou pedicuros, bem como os artigos da posição 82.09, o presente Capítulo compreende somente os artigos providos de uma lâmina ou de uma parte operante:
a) De metal comum;
b) De carbonetos metálicos ou de cermets;
c) De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, em suportes de metais comuns, de carbonetos metálicos ou de cermets;
d) De matérias abrasivas em suporte de metais comuns, desde que se trate de ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes operantes ou cortantes não tenham perdido a sua função própria em virtude da adição de pós abrasivos.
2.- As partes de metais comuns dos artigos do presente Capítulo classificam-se na mesma posição dos artigos a que se destinam, exceto as partes especificamente designadas e os porta-ferramentas para ferramentas manuais, da posição 84.66. Todavia, estão excluídas deste Capítulo, em todos os casos, as partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da presente Seção.
Estão excluídos do presente Capítulo as cabeças, pentes, contrapentes e lâminas, de aparelhos de barbear, de cortar cabelo ou de tosquiar, elétricos (posição 85.10).
3.- Os sortidos constituídos por uma ou mais facas da posição 82.11 e de quantidade pelo menos igual de artigos da posição 82.15 classificam-se nesta última posição.
__________________
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
82.01 |
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. |
|
8201.10.00 |
- Pás |
18 |
8201.30.00 |
- Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras |
18 |
8201.40.00 |
- Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume |
18 |
8201.50.00 |
- Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos |
18 |
8201.60.00 |
- Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos |
18 |
8201.90.00 |
- Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura |
18 |
82.02 |
Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). |
|
8202.10.00 |
- Serras manuais |
18 |
8202.20.00 |
- Folhas de serras de fita |
18 |
8202.3 |
- Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras): |
|
8202.31.00 |
-- Com parte operante de aço |
18 |
8202.39.00 |
-- Outras, incluindo as partes |
18 |
8202.40.00 |
- Correntes cortantes de serras |
18 |
8202.9 |
- Outras folhas de serras: |
|
8202.91.00 |
-- Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais |
18 |
8202.99 |
-- Outras |
|
8202.99.10 |
Retas, não dentadas, para serrar pedras |
18 |
8202.99.90 |
Outras |
18 |
82.03 |
Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. |
|
8203.10 |
- Limas, grosas e ferramentas semelhantes |
|
8203.10.10 |
Limas e grosas |
18 |
8203.10.90 |
Outras |
18 |
8203.20 |
- Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes |
|
8203.20.10 |
Alicates (mesmo cortantes) |
18 |
8203.20.90 |
Outras |
18 |
8203.30.00 |
- Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes |
18 |
8203.40.00 |
- Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes |
18 |
82.04 |
Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos. |
|
8204.1 |
- Chaves de porcas, manuais: |
|
8204.11.00 |
-- De abertura fixa |
18 |
8204.12.00 |
-- De abertura variável |
18 |
8204.20.00 |
- Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos |
18 |
82.05 |
Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal. |
|
8205.10.00 |
- Ferramentas de furar ou de roscar |
18 |
8205.20.00 |
- Martelos e marretas |
18 |
8205.30.00 |
- Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira |
18 |
8205.40.00 |
- Chaves de fenda |
18 |
8205.5 |
- Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)): |
|
8205.51.00 |
-- De uso doméstico |
18 |
8205.59.00 |
-- Outras |
18 |
8205.60.00 |
- Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes |
18 |
8205.70.00 |
- Tornos de apertar, sargentos e semelhantes |
18 |
8205.90.00 |
- Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição |
18 |
8206.00.00 |
Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho. |
18 |
82.07 |
Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. |
|
8207.1 |
- Ferramentas de perfuração ou de sondagem: |
|
8207.13.00 |
-- Com parte operante decermets |
18 |
8207.19 |
-- Outras, incluindo as partes |
|
8207.19.10 |
Brocas (drill bits) |
2 |
8207.19.90 |
Outras |
18 |
8207.20.00 |
- Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais |
18 |
8207.30.00 |
- Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar |
14BK |
8207.40 |
- Ferramentas de roscar (incluindo atarraxar) interior ou exteriormente |
|
8207.40.10 |
De roscar interiormente |
18 |
8207.40.20 |
De roscar exteriormente |
18 |
8207.50 |
- Ferramentas de furar |
|
8207.50.1 |
Brocas, mesmo diamantadas |
|
8207.50.11 |
Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm |
18 |
8207.50.19 |
Outras |
18 |
8207.50.90 |
Outras |
18 |
8207.60.00 |
- Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar |
18 |
8207.70 |
- Ferramentas de fresar |
|
8207.70.10 |
De topo |
18 |
8207.70.20 |
Para cortar engrenagens |
18 |
8207.70.90 |
Outras |
18 |
8207.80.00 |
- Ferramentas de tornear |
18 |
8207.90.00 |
- Outras ferramentas intercambiáveis |
18 |
82.08 |
Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. |
|
8208.10.00 |
- Para trabalhar metais |
16 |
8208.20.00 |
- Para trabalhar madeira |
16 |
8208.30.00 |
- Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares |
16 |
8208.40.00 |
- Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura |
16 |
8208.90.00 |
- Outras |
16 |
8209.00 |
Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, decermets. |
|
8209.00.1 |
Plaquetas ou pastilhas |
|
8209.00.11 |
Intercambiáveis |
16 |
8209.00.19 |
Outras |
16 |
8209.00.90 |
Outros |
16 |
8210.00 |
Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas. |
|
8210.00.10 |
Moinhos |
18 |
8210.00.90 |
Outros |
18 |
82.11 |
Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. |
|
8211.10.00 |
- Sortidos |
18 |
8211.9 |
- Outras: |
|
8211.91.00 |
-- Facas de mesa, de lâmina fixa |
18 |
8211.92 |
-- Outras facas de lâmina fixa |
|
8211.92.10 |
Para cozinha e açougue |
18 |
8211.92.20 |
Para caça |
18 |
8211.92.90 |
Outras |
18 |
8211.93 |
-- Facas, exceto as de lâmina fixa, incluindo as podadeiras de lâmina móvel |
|
8211.93.10 |
Podadeiras e suas partes |
18 |
8211.93.20 |
Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças |
18 |
8211.93.90 |
Outras |
18 |
8211.94.00 |
-- Lâminas |
18 |
8211.95.00 |
-- Cabos de metais comuns |
18 |
82.12 |
Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). |
|
8212.10 |
- Navalhas e aparelhos, de barbear |
|
8212.10.10 |
Navalhas |
18 |
8212.10.20 |
Aparelhos |
18 |
8212.20 |
- Lâminas de barbear de segurança, incluindo os esboços em tiras |
|
8212.20.10 |
Lâminas |
18 |
8212.20.20 |
Esboços em tiras |
18 |
8212.90.00 |
- Outras partes |
18 |
8213.00.00 |
Tesouras e suas lâminas. |
18 |
82.14 |
Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e espátulas (corta-papéis)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). |
|
8214.10.00 |
- Espátulas (corta-papéis), abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas |
18 |
8214.20.00 |
- Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) |
18 |
8214.90 |
- Outros |
|
8214.90.10 |
Máquinas de tosquiar e suas partes |
18 |
8214.90.90 |
Outros |
18 |
82.15 |
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. |
|
8215.10.00 |
- Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado |
18 |
8215.20.00 |
- Outros sortidos |
18 |
8215.9 |
- Outros: |
|
8215.91.00 |
-- Prateados, dourados ou platinados |
18 |
8215.99 |
-- Outros |
|
8215.99.10 |
De aço inoxidável |
18 |
8215.99.90 |
Outros |
18 |
__________________
Capítulo 83
Obras diversas de metais comuns
Notas.
1.- Na acepção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser classificadas na posição correspondente aos artigos a que se referem. Todavia, não se consideram como partes de obras do presente Capítulo os artigos de ferro fundido, ferro ou aço das posições 73.12, 73.15, 73.17, 73.18 ou 73.20...
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