RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE JULHO DE 2018

Data12 Julho 2018
Data de publicação20 Julho 2018
Páginas18-18
ÓrgãoMinistério da Educação,Conselho Nacional de Educação,Câmara de Educação Superior
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE JULHO DE 2018

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Oceanografia, bacharelado, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres CNE/CES nos776, de 3 de dezembro de 1997, 583, de 4 de abril de 2001, e 67, de 11 de março de 2003, e as Diretrizes Curriculares Nacionais elaboradas pela Comissão de Especialistas de Ensino de Geologia e Oceanografia, e considerando o que consta do Parecer CNE/CES nº 224/2012, revisado pelo Parecer CNE/CES nº 335/2016, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Fixar as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Oceanografia, a serem observadas na organização curricular das Instituições de Educação Superior, integrantes dos diversos sistemas de educação do país.

Art. 2º Os cursos de graduação em Oceanografia serão organizados com base nos correspondentes projetos pedagógicos, em que serão estabelecidos o perfil desejado para o formando; as competências e habilidades desejadas; os conteúdos curriculares; a organização curricular; o trabalho de curso e o estágio curricular supervisionado (quando houver); as atividades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT