RESOLUÇÃO Nº 266, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Data de publicação16 Setembro 2020
Data11 Setembro 2020
Páginas244-244
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Comissão Nacional de Energia Nuclear,Comissão Deliberativa
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 266, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) do Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 660aSessão, realizada em 11 de setembro de 2020, e considerando que:

1) O Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI), integrante da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade da Marinha do Brasil, é uma instalação de pequeno porte e regime laboratorial que visa a desenvolver a tecnologia de enriquecimento de urânio no radioisótopo U-235;

2) Por meio da Resolução nº 26, de 19 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 1988, pág. 21500, Seção 1, foi concedida pela CNEN a Autorização para Operação Inicial (AOI) do atual LEI, que teve sua última prorrogação concedida por meio da Resolução CNEN nº 244, de 11 de julho de 2019, publicada no DOU nº 183, de 19 de julho de 2019 - páginas 182 e 183 - Seção 1;

3) O LEI/CTMSP recebeu a primeira Autorização de Utilização de...

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