RESOLUÇÃO Nº 652, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Data17 Dezembro 2021
Páginas273-273
Data de publicação22 Dezembro 2021
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 652, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XXVI, 1º, § 1º, da Lei nº 1.909, de 21 de junho de 1953, 20, § 2º, da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, e 22, parágrafo único, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.044305/2021-09, deliberado e aprovado na 23ª Reunião Deliberativa, realizada em 14 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010, Seção 1, página 15, que dispõe sobre a autorização prévia para a construção de aeródromos e seu cadastramento junto à ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. ......................

.....................................

§ 8º A denominação de aeroportos e aeródromos públicos deverá observar as previsões legais vigentes no momento da solicitação de cadastramento ou atualização, em especial a Lei nº 1.909, de 21 de junho de 1953; a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977; e os arts. 22 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 20, § 2º, da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

§ 9º Os aeródromos públicos cuja exploração tenha sido delegada à...

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