RESOLUÇÃO-RE Nº 3.633, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Data de publicação16 Setembro 2020
Data15 Setembro 2020
Páginas283-283
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Quarta Diretoria,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.633, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: Onyx do Brasil Indústria e Comércio Eireli - ME - CNPJ: 01.197.462/0001-03

Produto - (Lote): FEEL CARE SUPER PROTEÇÃO - HIGIENIZADOR DE DE AMBIENTES(Todos);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 3089530/20-8

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso, Recolhimento

Motivação: Considerando a comercialização do produto sem registro e que não se enquadra no art. 4° da Resolução RDC n° 350/2020, infringindo assim o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts , e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

2...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT