RESOLUÇÃO-RE Nº 619, DE 8 DE MARÇO DE 2019

Data08 Março 2019
Data de publicação11 Março 2019
Páginas20-20
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

RESOLUÇÃO-RE Nº 619, DE 8 DE MARÇO DE 2019

A Gerente-Geral Substituta de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder a Autorização de Funcionamento de Empresa interessada em operar a atividade de armazenar mercadorias sob Vigilância Sanitária, em...

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