Resolução, RESOLUÇÃO CODESUL Nº 1.377/2023 Os Governadores dos Estados de Santa Catarina, do Paraná, do

Data de publicação16 Janeiro 2024
SeçãoResoluções
ATOS DO GOVERNADOR
RESOLUÇÕES
Atos do Governador
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CODESUL Nº 1.377/2023
Os Governadores dos Estados de Santa Catarina, do Paraná, do R io
Grande do Sul e de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes
conferem os Atos Constitutivos do Sistema C ODESUL - BRDE.
RESOLVEM :
Art. 1º Aprovar a suplementação de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) ao Orçamento de Despesas
Administrativas do BRDE do exercício de 20 23, e sua respectiva alocação entre as rubric as descritas na tabela abaixo:
Valor (R$)
Suplementação
DESTINO DEPENDÊNCIA
29.000 8.1.7.45.00.00-1 - DESPESAS DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
DIGER
29.000 8.1.7.42.00.15-6 - PROMOCOES E
RELACOES PUBLICAS
AGCUR
29.000 8.1.7.42.00.15-6 - PROMOCOES E
RELACOES PUBLICAS
AGFLO
29.000 8.1.7.42.00.09-9 - EXPOSICOES E
CONGRESSOS
AGPOA
Art. 2º Estabelecer a vigência desta Resolução a part ir desta data.
Porto Alegre, 01 de dezembro 2023.
EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado do Rio Grande do Sul ,
Presidente do CODESUL.

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