Resolução, RESOLUÇÃO Nº 003/20 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de sua

Data de publicação15 Janeiro 2020
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 003/20 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

a Lei 12.544/06, que institui o Programa Primeira Infância Melhor e dá outras providências;

a Portaria nº 15/03, da Secretaria de Estado da Saúde, que implementou o "Programa Primeira Infância Melhor" e estabeleceu as responsabilidades do Estado e dos Municípios e os requisitos para a habilitação do município ao recebimento dos recursos e, as Portarias nº 15/03, 35/04, 247/05, 206/08, 071/10, 569/12 e 578/13 que dispõem sobre o Incentivo Financeiro do Programa e dão outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - Habilitar o município relacionado nesta Resolução ao recebimento dos recursos relativos ao Incentivo Financeiro Estadual do Programa Primeira Infância Melhor por haver cumprido o estabelecido na Legislação.

§ 1º - O município receberá de acordo com a carga horária do visitador contratado: I - Para municípios cujos visitadores têm dedicação de 40hs semanais para o PIM, o incentivo financeiro será de R$ 1000,00 (mil reais)/mês por visitador; II - Para municípios cujos visitadores têm dedicação de 30hs semanais, será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)/mês por visitador; III - Para municípios cujos visitadores têm dedicação de 20hs semanais, será de R$ 500,00 (quinhentos reais)/mês por visitador.

§ 2º - A expansão do número de pessoas atendidas dependerá do resultado da avaliação do programa pelo Grupo Técnico Estadual e de disponibilidade orçamentária.

§ 3º - A desabilitação ocorrerá sempre que o município não cumprir com os requisitos e responsabilidades estabelecidos na Legislação do PIM.

Art. 2º - Os recursos serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município habilitado, e deverão ser aplicados exclusivamente no Programa Primeira Infância Melhor.

Art. 3º - A prestação de contas dos recursos recebidos será através do RGMS, conforme estabelece a legislação.

Art. 4º - O município fará jus ao recebimento dos recursos, em parcelas mensais, a partir de dezembro de 2019.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Porto Alegre, 07 de janeiro de 2020.

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