Resolução, RESOLUÇÃO Nº 415/22 - CIB/RS A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições

Data de publicação29 Dezembro 2022
SeçãoResoluções
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria de Gestão e Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 415/22 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
A Portaria de Consolida ção GM/MS PRC Nº2, C apítulo IV, Anexo XXXII de 28 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional
de Atenção ao Portador de Doença Neurológic a (Origem: PRT MS/GM 1161/2005);
A Portaria SAS/MS nº 75 6, de 27 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em
Neurocirurgia e Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurologia;
A Portaria SAS/MS nº 64 6, de 10/11/2008, que habilita os Hospitais na Assistência em Alta Complexidade em Neurologia e
Neurocirurgia e altera códigos de habilitação;
A Resol ução CIB/RS 250/22 - que aprovar a solicitação de habilitação na Assistência em Alta Complexidade e m
Neurologia/Neurocirurgia como Unidade Hosp ital Regional de Santa Maria (HRSM), CNES 9575936, na Macrorregião Centro Oeste;
A Resolução CIB/RS nº 321/22 - que altera a Resolução nº 0 04/22 - CIB/RS, transferindo o referenciamento da população da Região
de Saúde 01 - Verdes Campos e Região de Saúde 02 - Entre Rios pa ra a Assistên cia de Alta Complexidade em Neurol ogia e
Neurocirurgia para o Hospital Regional Santa M aria - CNES 9575936;
Processo Administrativo - PROA nº 22/2000-0 099470-0, com documentos conforme Portaria SAS/MS nº 756/2005.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar a solicitação de habilitação na Assistência em Alta e Média Complexidade em Neur ologia/Neurocirurgia c omo
Unidade, o Hospital Regional do município de Santa Maria CNES 9575936, na Macrorregião Centro Oeste.
Parágrafo Único: Sol icitar impacto financeiro Federal para o Bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos em Saúde para a
gestão estadual do SUS (SES RS) do Estado do Rio Grande do S ul no valor R$ 2.683.182,96/ano, para toda Lin ha de Cuidado para
Assistência de Alta e Média Complexidade em Neurologia e Neurocirurgia no Hospital Regional de Santa Maria - Anexo I.
Art. 2º- O HRSM quando habilitado como Unidade de assistência em Alta Compl exidade em Neurologia/Neurocirurgia Adulto e
Pediátrico, nas áreas de Trau ma e Anomalias de Desenvolvimento, Coluna e Nervos Periféricos, Tumores do Sistema Nervoso,
Neurocirurgia, Vascular e Neurocirurgia da Dor e Funcional, com referência a Região de Saúde 1 - Verdes Campos e Região de
Saúde 02 - Entre Rios, totalizando em 576.501 , compostas no total de 33 municípios - Anexo II.
Parágrafo Único : Região de Saúde 01: Agudo, Dile rmando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaa ra,
Ivorá, Júlio de Castilhos, Nova palma, Paraíso do Sul, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, Santa Maria, São João do
Polênise, São Martinho da S erra, São Pedro do Sul, São Sepé, Silveira Martins, Toropi, Tupanciretã, Vila Nova do Sul; Região de
Saúde 02: Cacequi, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Jari, Mata, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São
Vicente do Sul, Unistalda.
Art. 3º - O HRSM será referência para o tratamento cirúrgico dos tumores do Sistema Ne rvoso Central para a Região de Saúde 01 -
Verdes Campos e Região de Saúde 02 - Entre Rios.
Art. 4º- O Serviço de Urgênc ia e Emergência - Porta de Entrada Hospitalar Federal habilitada, que passará a receber os pacientes
para encaminhamento, com transporte pela US A/SAMU 192 ao HRSM, será o Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM).
Parágrafo Único: Permane ce no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), a referência para Quimioterapia e Radioterapia para
Tumores de SNC oriundos das Regiões de Sa úde 01 - Verdes Campos e de Saúde 02 - Entre Rios.
Art.5º -O Serviço deverá submeter-se à regulaç ão, controle e avaliação do Gestor Estadual.
Art. 6º - Esta Resolução torna sem efeito e revo ga a Resolução CIB/RS nº 250/22.

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