Responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos e as escolhas regulatórias em tempos de pandemia

AutorThâmylla da Cruz Nunes
CargoGraduada em Direito pela UniProjeção
Páginas41-59
Responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos e as escolhas... (p. 41-59) 41
NUNES, T. da C.
Responsabilidad e civil e administrativ a dos agentes públ icos e as escolhas regulatórias em tempo s
de pandemia.
Revista de D ireito Setorial e Regulat ório
, v. 8, nº 1, p. 41-59, maio 2022.
Responsabilidade civil e administrativa dos
agentes públicos e as escolhas regulatórias em
tempos de pandemia
Civil and administrative responsibility of public agents and regulatory choices
in times of pandemic
Submetid o(
submitted
): 16 May 2021
Thâmylla da Cruz Nunes*
https://orcid.org/0000-0002-9329-3572
Parecer(
revised
): 21 May 2021
Aceito(
accepted
): 29 June 2021
Artigo submetido à revisão cega por pares
(
Article submitted to peer blind re view
)
Licensed under a Creative Common s Attribution 4.0 International
Abstract
[Purpose]
The purpo se of this art icle is to ana lyze the role o f the Regulatory State and
regulatory choices in view of the impacts arising from the Covid-19 pand emic, the role
of the three branches of government in disciplining civil and a dministrative liab ility of
public age nts in cases of “g ross error” and “deceit” as one o f the measures to contain
the st ate of pu blic calamity , as well as the practical a pplicability and influence of the
theories of reg ulation.
[Methodology /approach/des ign]
Therefore, it is essential to under stand the systematics
and bases of the Regulatory State, the concept of regulation and public choice from the
perspective of the policies adopted during the Covid -19 pande mic. In this co ntext, in
addition to the judgment of the direct actions of unconstitutionality of reporting by
Minister Luís Roberto Barroso, the constitutionalization of regulation through
Constitutiona l Ame ndment n. 109 /2021, by ins erting a rticle 37, §16 , in the Federal
Constitution of 1988, which imposes on th e Public Administ ration the duty to carry out
an ev aluation of public p olicies with an indica tion of the object and expe cted results,
among other changes also implemente d.
[Findings]
The const ant social tran sformations have directly reflected in the evolution
of the la w and in the adjustments / misad justments of the principle of separation of
powers and in the pe rformance of each one in the p andemic and emergency sce nario.
From the analysis of the regulation of civil and administrative liabili ty of the public agent
by the th ree branche s of government, it will b e possible to conclude that Brazil h as
adopted, albeit moderately, precepts that determine decision -making based on
regulatory m odels, and for the benefit o f the public interest.
[Practical implications]
Develop reflections on regulato ry choices in th e face of new
themes and soc ial arrangeme nts arising from the Covid -19 pandem ic, notably on th e
*
Graduada em Direito pela UniProje ção. Pós-graduada em Direito Processua l Civil pela
Escola da M agistratura do Distrito Federal. Advogada. Profe ssora de Direito Proce ssual
Civil, Direito d o Consumidor e Prática Cível. E-mail: thamy llanunes@gmail.com.
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Responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos e as escolhas... (p. 41-59)
NUNES, T. da C.
Responsabilidad e civil e administrativ a dos agentes públ icos e as escolhas regulatórias em tempo s
de pandemia.
Revista de D ireito Setorial e Regul atório
, v. 8, nº 1, p. 41-59, maio 2022.
conduct of the regulato r and the regulated in dealin g with the virus and the uncerta inties
and leg al and soc ial insecurity, based on contr ibutions from assumption s of the
Regulatory S tate.
Keywords
: Regu latory State. Covid-19 Pandemic. Respons ibility of publi c agents.
Regulatory ch oices.
Resumo
[Propósito]
O presente ar tigo tem por finalidade analisar a função do Es tado Regulador
e das escolha s regulatórias ante os im pactos decorrentes da pa ndemia da Covid-19 , bem
como a atuação dos três p oderes ao disciplinar a responsabilidade civil e administra tiva
dos agente s públicos nos c asos de erro gro sseiro e de dolo como uma das medidas para
contenção do estado de calamidade públ ica, além d a aplicabilidade prática e influê ncia
das teorias da r egulação.
[Metodologia/a bordagem/design]
Para tanto, mostra-se imprescind ível compreender a
sistemática e as bases do Estado Regulador , bem como o conceito de regulação e escol ha
pública sob a perspectiva d as políticas adotadas dur ante a pandemia da Covid -19. Nesse
contexto, para além do julg amento das ações diretas de inconstit ucionalidade de relatoria
do Ministro Luís Roberto Barroso, a nalisar-se-á a con stitucionalização da regula ção por
meio da Emenda Constitucional n. 109/2021, ao inserir o artigo 37, §16, na Const ituição
Federal de 1988, que impõe à Administração Púb lica o d ever de real izar ava liação das
políticas públicas com indicação do objeto e dos resultados esperados, dentre outras
alterações tam bém implementadas.
[Resultados]
As constante s transfor mações sociais têm ref letido d iretamente na
evolução do dire ito, nos ajustes/desaju stes do princípio da separaçã o de poderes e na
atuação de cada um no cenário pandêmico e emergencial. A partir da análise do
regramento da r esponsabilidade civil e ad ministrativa do agente pú blico pelos três
poderes, será possível c oncluir que o Brasil tem ado tado, ainda que moderadamente,
preceitos que determinam tomada de de cisões com base em modelagen s regulatórias, e
em prol do inte resse público.
[Implicações prátic as]
Desenvolver re flexões acerca das escolha s regulatórias frente às
novas temáticas e arranjos sociais advindos da pandemia da Covid-19, notadamente
sobre as condut as do regulador e do regulado no enfrentamen to do vírus e das incertezas
e inseguranç a jurídica e sociais, a partir das contribuiçõ es advindas dos pres supostos do
Estado Regul ador.
Palavras-chave
: Esta do Regulador . Pand emia de Covid-19. Responsabilidade dos
agentes públic os. Escolhas regulatória s.
INTRODUÇÃO
A regulação é atividade estatal que, com a finalidade de assegurar o
equilíbrio do interesse público, impõe ao Estado a con duta de intervir direta ou

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