Responsabilidade civil anticorrupção da organização empresária

AutorMauricio Moreira Menezes
Páginas561-586
561
RESPONSABILIDADE CIVIL ANTICORRUPÇÃO DA
ORGANIZAÇÃO EMPRESÁRIA
Mauricio Moreira Menezes1
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o regime de
responsabilidade civil objetiva introduzido pela Lei nº 12.846/2013 (“Lei
Anticorrupção”), que dispõe sobre a responsabilidade da pessoa jurídica
por atos icitos praticados contra a Administração Pública, nacional ou
estrangeira, cujas regras repercutem diretamente nas relações empresárias e
na organização interna da empresa. São apresentadas as principais
discussões em torno dos efeitos da responsabilidade civil anticorrupção da
entidade empresária.
Palavras-chave: responsabilidade civil; responsabilidade civil objetiva;
responsabilidade civil anticorrupção.
Sumário: Introdução. 1. Aspectos gerais da responsabilidade
anticorrupção. 2. Breves notas sobre a responsabilidade civil objetiva. 3.
Responsabilidade civil objetiva anticorrupção da organização empresária.
4. Apuração do dano na responsabilidade civil anticorrupção. Conclusão.
Introdução
A corrupção afeta em larga medida o desenvolvimento
socioeconômico e a livre iniciativa, em especial por fulminar as bases da
concorrência entre agentes de mercado. Encontra-se associada à prática
de outros crimes de alcance transnacional, como a lavagem de dinheiro e
o tráfico de drogas. Dá margem ao uso da força e da violência, com o
cometimento de crimes contra a vida e o desrespeito a direitos humanos.
1 Professor Titular de Direito Comercial da UERJ. Advogado.
562
Em geral, a literatura sobre o tema centra sua atenção à conduta
de agentes públicos ou entes a eles ligados, como partidos políticos.
Como acima dito, sendo um dos efeitos da corrupção o profundo impacto
no desenvolvimento econômico das nações, sobressai a importância de se
analisar sua correlação com o exercício da atividade econômica, assim
como as medidas adotadas para sua repressão e prevenção no âmbito da
empresa.
No Brasil, o marco legal do tema é a Lei nº 12.846/2013 (Lei
Anticorr upção), que dispõe sobre a responsabilidade da pessoa jurídica
por atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, nacional ou
estrangeira.
Este trabalho volta-se para a análise do regime de
responsabilidade civil objetiva introduzido pela Lei Anticorrupção. Tem
origem em pesquisa empreendida pelo autor para a elaboração de tese de
concurso público para provimento do cargo de Professor Titular de
Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ,
revisitada em 2022.2
1. Aspectos Gerais da Responsabilidade Anticorrupção
Parece ser incontroverso que a Lei Anticorrupção estabeleceu
excepcional regime de responsabilidade anticorrupção da organização
empreria, que se convém nomear “responsabilidade anticorrupção”, a
qual inclui a responsabilidade civil, tendente à realização do
ressarcimento integral do dano, bem como a responsabilidade
“administrativa”, de ordem exclusivamente punitiva, ambas de caráter
objetivo.3
Esse foi, aliás, o escopo precípuo da Lei Anticorrupção,
constando textualmente de sua ementa (dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira”). O conceito veio
2 MENEZES, Mauricio Moreira. Cor rupção, anticor rupção e empresa . 349 f. Tese
(Concurso) Faculdade de Direito. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de
Janeiro, 2017.
3 A reparação do dano integral encontra-se p revista em div ersos artigos da lei, valendo
citar os art. 4º, §§ 1º e 2º; art. 6º, § 3º; art. 13; art. 16, § 3º; art. 19, § 4º; art. 21, p. único.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT