Responsabilidade civil anticorrupção da organização empresária
Autor | Mauricio Moreira Menezes |
Páginas | 561-586 |
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RESPONSABILIDADE CIVIL ANTICORRUPÇÃO DA
ORGANIZAÇÃO EMPRESÁRIA
Mauricio Moreira Menezes1
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o regime de
responsabilidade civil objetiva introduzido pela Lei nº 12.846/2013 (“Lei
Anticorrupção”), que dispõe sobre a responsabilidade da pessoa jurídica
por atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, nacional ou
estrangeira, cujas regras repercutem diretamente nas relações empresárias e
na organização interna da empresa. São apresentadas as principais
discussões em torno dos efeitos da responsabilidade civil anticorrupção da
entidade empresária.
Palavras-chave: responsabilidade civil; responsabilidade civil objetiva;
responsabilidade civil anticorrupção.
Sumário: Introdução. 1. Aspectos gerais da responsabilidade
anticorrupção. 2. Breves notas sobre a responsabilidade civil objetiva. 3.
Responsabilidade civil objetiva anticorrupção da organização empresária.
4. Apuração do dano na responsabilidade civil anticorrupção. Conclusão.
Introdução
A corrupção afeta em larga medida o desenvolvimento
socioeconômico e a livre iniciativa, em especial por fulminar as bases da
concorrência entre agentes de mercado. Encontra-se associada à prática
de outros crimes de alcance transnacional, como a lavagem de dinheiro e
o tráfico de drogas. Dá margem ao uso da força e da violência, com o
cometimento de crimes contra a vida e o desrespeito a direitos humanos.
1 Professor Titular de Direito Comercial da UERJ. Advogado.
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Em geral, a literatura sobre o tema centra sua atenção à conduta
de agentes públicos ou entes a eles ligados, como partidos políticos.
Como acima dito, sendo um dos efeitos da corrupção o profundo impacto
no desenvolvimento econômico das nações, sobressai a importância de se
analisar sua correlação com o exercício da atividade econômica, assim
como as medidas adotadas para sua repressão e prevenção no âmbito da
empresa.
No Brasil, o marco legal do tema é a Lei nº 12.846/2013 (Lei
Anticorr upção), que dispõe sobre a responsabilidade da pessoa jurídica
por atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, nacional ou
estrangeira.
Este trabalho volta-se para a análise do regime de
responsabilidade civil objetiva introduzido pela Lei Anticorrupção. Tem
origem em pesquisa empreendida pelo autor para a elaboração de tese de
concurso público para provimento do cargo de Professor Titular de
Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ,
revisitada em 2022.2
1. Aspectos Gerais da Responsabilidade Anticorrupção
Parece ser incontroverso que a Lei Anticorrupção estabeleceu
excepcional regime de responsabilidade anticorrupção da organização
empresária, que se convém nomear “responsabilidade anticorrupção”, a
qual inclui a responsabilidade civil, tendente à realização do
ressarcimento integral do dano, bem como a responsabilidade
“administrativa”, de ordem exclusivamente punitiva, ambas de caráter
objetivo.3
Esse foi, aliás, o escopo precípuo da Lei Anticorrupção,
constando textualmente de sua ementa (“dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira”). O conceito veio
2 MENEZES, Mauricio Moreira. Cor rupção, anticor rupção e empresa . 349 f. Tese
(Concurso) – Faculdade de Direito. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de
Janeiro, 2017.
3 A reparação do dano integral encontra-se p revista em div ersos artigos da lei, valendo
citar os art. 4º, §§ 1º e 2º; art. 6º, § 3º; art. 13; art. 16, § 3º; art. 19, § 4º; art. 21, p. único.
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