A responsabilidade civil dos adotantes que desistem do processo de adoção após o período de convivência

AutorLaura Zimmermann de Souza, Aline Antunes Gomes, Antonio Escandiel de Souza
CargoUniversidade de Cruz Alta, Cruz Alta, RS, Brasil/Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil/Universidade de Cruz Alta, Cruz Alta, RS, Brasil
Páginas231-251
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons
Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADOTANTES QUE
DESISTEM DO PROCESSO DE ADOÇÃO APÓS O PERÍODO DE
CONVIVÊNCIA
THE CIVIL RESPONSIBILITY OF ADOPTORS THAT GIVE UP THE ADOPTION
PROCESS AFTER THE PERIOD OF EXPERIENCE
Laura Zimmermann de SouzaI
Aline Antunes GomesII
Antonio Escandiel de SouzaIII
Resumo: O presente artigo visa analisar a possibilidade
de responsabilização civil dos Adotantes em razão da
desistência injustificada durante o estágio de convivência,
quando causar danos irreparáveis à criança ou adolescente.
Diante da ausência de vedação legal para a desistência da
adoção durante o período de convivência, antes do trânsito
em julgado da sentença, empregasse, como hipótese, para
a responsabilização dos Adotantes, a teoria do abuso de
direito, que caracteriza o ilícito a partir da ofensa a boa-fé,
aos bons costumes e a finalidade da adoção e do estágio
de convivência, que culminam na violação dos direitos
fundamentais das crianças e adolescentes, bem como dos
princípios da proteção integral e do melhor interesse. A
pesquisa adotou o método qualitativo bibliográfico para
o desenvolvimento do artigo científico; e como método
de abordagem o hipotético-dedutivo, com procedimento
documental e jurisprudencial. Como resultado, observa-se
que há possibilidade de fixação de indenização aos Adotantes
nos casos de desistência durante o estágio de convivência,
diante dos danos ocasionados à criança ou ao adolescente,
assim como forma de conscientização. A penalização dos
Adotantes que causaram prejuízos emocionais e psicológicos
ao Adotando, serve, também, para compensá-lo pelos abalos
sofridos e para o custeio dos tratamentos especializados
necessários.
Palavras-chave: Adoção. Estágio de Convivência. Danos.
Responsabilização Civil.
Abstract: is article aims to analyze the possibility of civil
liability of the Adopters due to the unjustified withdrawal
during the coexistence stage, when it causes irreparable
damage to the child or adolescent. In view of the absence
of legal prohibition for the withdrawal of adoption during
the period of coexistence, before the final judgment of the
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i43.1057
Recebido em: 23.09.2022
Aceito em: 12.12.2022
I Universidade de Cruz Alta, Cruz Alta,
RS, Brasil. Mestranda em Práticas
Socioculturais e Desenvolvimento Social.
E-mail: laura.zimmermann2@gmail.com
II Universidade Federal de Santa Catarina,
Florianópolis, SC, Brasil. Doutoranda
em Direito. E-mail: algomes@unicruz.
edu.br
III Universidade de Cruz Alta, Cruz Alta,
RS, Brasil. Doutor em Letras. E-mail:
asouza@unicruz.edu.br
232 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 17 | n. 43 | p. 231-251 | set./dez. 2022
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i43.1057
1 Introdução
A
adoção é o ato jurídico em que ocorre a atribuição da característica de filho a uma
criança ou adolescente, sem o vínculo biológico, a partir de critérios estabelecidos
na Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nas Leis nº 12.010/2009 e n°
13.509/2017 (Leis de Adoção), bem como na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Com efeito, prioriza-se o benefício que a adoção proporcionará ao Adotando, nos moldes do
artigo 431 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que objetiva vantagens
para o seu desenvolvimento físico, moral, educacional e espiritual, materializando, assim, os
princípios do melhor interesse da criança e do adolescente como consequência da dignidade da
pessoa humana e da proteção integral.
Destaca-se que no decorrer do procedimento de adoção, antecedendo a sentença judicial
final, deve ocorrer o chamado estágio de convivência com a criança ou adolescente, período
obrigatório que possui prazo máximo de 90 (noventa) dias, observada a idade do Adotando e
demais peculiaridades do caso concreto (art. 462, ECA). Destarte, visualiza-se que o estágio é
uma fase importante no processo de adoção, visto que é nesse período que ocorre a adaptação
entre o Adotando, o Adotante e o lar, assim como há uma construção de afeto entre eles.
Além disso, o estágio é acompanhado pelo Poder Judiciário, mais precisamente pela
equipe interprofissional (composta por Assistente Social e Psicóloga forense que auxiliam o juiz),
que fará uma avaliação a partir de um relatório pormenorizado mencionando a conveniência
1 Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos
legítimos.
2 Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo
de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
sentence, it is used, as a hypothesis, for the accountability of
the Adopters, the theory of abuse of right, which characterizes
the illicit from the offense to good faith, good customs and
the purpose of adoption and the stage of coexistence, which
culminate in the violation of the fundamental rights of
children and adolescents, as well as the principles of integral
protection and the best interest. e research adopted the
bibliographic qualitative method for the development
of the scientific article; and as a method of approach the
hypothetical-deductive, with documental and jurisprudential
procedure. As a result, it is observed that there is a possibility
of fixing compensation to Adopters in cases of withdrawal
during the coexistence stage, in view of the damage caused
to the child or adolescent, as well as a form of awareness. e
penalty of Adopters who caused emotional and psychological
damage to the Adoptee, also serves to compensate for the
shocks suffered and for the cost of the necessary specialized
treatments.
Keywords: Adoption. Coexistence Internship. Damage.
Civil Liability.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT