A responsabilidade civil dos pais decorrente do abandono afetivo do filho LGBT+

AutorGuilherme Aparecido da Silva Maia, Dhayane Martins Lopes
CargoPós-doutorado em Direito, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)/Possui graduação em Direito pela Faculdade Estácio de Sá Campo Grande MS
Páginas204-219
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Guilherme Aparecido da Silva Maia • Dhayane Martins Lopes
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 13, n. 2, p. 203-219, jul./dez. 2022.
A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS DECORRENTE DO
ABANDONO AFETIVO DO FILHO LGBT+
THE CIVIL LIABILITY OF PARENTS ARISING FROM THE
EMOTIONAL ABANDONMENT OF THEIR LGBT + CHILD
Guilherme Aparecido da Silva Maia1
Dhayane Martins Lopes2
RESUMO:
O trabalho tem como objetivo apresentar a evolução histórica e conceitual da família com base nas
legislações pretéritas e atuais. A metodologia adotada foi a de revisão bibliográca e legislativa.
Para tanto, explana-se a importância do afeto como princípio geral de Direito e a necessidade da
sua aplicação no judiciário. Enumera-se ainda quais as obrigações advindas da relação paterno-
lial, principalmente a gura da convivência e do mútuo respeito como obrigação dos genitores
e as implicações do não cumprimento dos deveres impostos. Demonstra-se os danos causados ao
jovem LGBT+ quando abandonado afetivamente pelos pais e estuda-se a possibilidade de majorar
a indenização pecuniária prevista, decorrente da discriminação.
Palavras-chave: Dignidade humana. Abandono afetivo. Discriminação. Responsabilidade civil.
Indenização.
ABSTRACT:
The work aims to present the historical and conceptual evolution of the family based on past
and current legislation. The adopted methodology was the bibliographic and legislative revision.
Therefore, the importance of aection as a general principle of law and the need for its application
in the judiciary are explained. It also lists the obligations arising from the paternal-lial relationship,
especially the gure of coexistence and mutual respect as an obligation of the parents and the
implications of non-compliance with the duties imposed. The damage caused to the LGBT +
youth is demonstrated when he is aectionately abandoned by his parents and the possibility of
increasing the expected nancial compensation due to discrimination is being studied.
Keywords: Human dignity. Aective abandonment. Discrimination. Civil responsibility.
Indemnity.
1 Pós-doutorado em Direito, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), doutorado e mestrado em Meio Ambiente e
Desenvolvimento Regional (UNIDERP), na linha de pesquisa Sociedade, Pesquisa e Desenvolvimento Regional, especialização em
“Agente de Inovação e Difusão Tecnológica” (UFMS), e, graduação em Direito (CESUT). Advogado atuante (OAB/MS 7.120-B); Vice-
-presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/MS; professor do curso Direito, das disciplinas: Direito Constitucional,
Direito Administrativo, Direitos de Autor e Propriedade Industrial, Direito Ambiental, Direitos Humanos, Teoria do Direito, Gestão
Pública, dentre outras. E-mail: professorguilhermemaia@gmail.com
2 Possui graduação em Direito pela Faculdade Estácio de Sá Campo Grande MS. E-mail: dhayane.martins@gmail.com
Recebido: 20/02/2021
Aprovado: 30/12/2022
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A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO DO FILHO LGBT+
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 13, n. 2, p. 203-219, jul./dez. 2022.
INTRODUÇÃO
Muito se discute sobre a responsabilidade civil por abandono afetivo paterno-lial,
sendo este um tema relativamente novo e de muita divergência em nossos tribunais. Sabe-se
que a lei impõe deveres do genitor para com o lho, entretanto, não deixa claro se o afeto, o
amor e o carinho integram este rol.
Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo arrazoar a importância do afeto nas
rela ções fami lia res e co nseque ntem ente anal isa r a pos sibi lida de de re spons abil iza r civ ilmente
os pais pela omissão deste cuidado aos lhos LGBT+.
Para tanto, é imprescindível discorrer precipuamente acerca do conceito de família
e sua evolução em nosso ordenamento jurídico, bem como elencar quais são as obrigações
advindas desta relação.
Se rá abo rdad a ainda a pos ição do Supremo Tri bunal Feder al (ST F) ante as paut as LGB T+,
que relegados ao amparo da doutrina e das decisões judiciais, lutam cada vez mais contra as
forças conser vadoras que pairam sobre o Congresso Nacional e a falta de políticas públicas
que abarquem toda sua diversidade.
Não obstante todo o histórico de exclusão social e preconceitos enfrentados por
adolescentes e jovens LGBT+, incompreendidos, desde muito cedo precisam lidar com a
dissolução dos vínculos familiares, pois na maioria dos casos são expulsos de casa por seus
genitores.
Acerc a disso, é essencial dis correr também sobre a orient ação sexual como um direito
per sonass imo, atrel ado ao pr incípio da dig nidade da pes soa humana, que deve , portant o, ser
respeitado pelos pais, independentemente de suas convicções pessoais ou religiosas.
Em que pese não existir regra que trate especicamente do tema proposto, analisar-
se -á, po r m, a pos sibi lidade de majo rar a inden ização pe cun iária em de corr ência do aban dono
afetivo justicado pelo preconceito e pela discriminação. Num primeiro momento, por analogia,
com ba se na LINDB - Lei de Int rodução às Norma s do Direito Bras ileiro e na Lei nº 7.716/1989,
e por último, com base na Teoria do Dano Existencial.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CONCEITUAL DE FAMÍLIA
Inicialmente faz-se necessário esclarecer que a doutrina ainda discute sobre a
den ição de família, haja vista que este é um conceito amplo que abarca diversos signi cados
e interpretações, mas em constante evolução. Deste modo, pode-se dizer que, juridicamente,
“f amí lia” foi um do s term os que mai s reuniu va riações ao lon go dos ano s, sen do verda deir amen te
“um ca leido scópio de relaç ões qu e muda no tem po de su a cons tituição e con solida ção em cad a
geração, que se transforma com a evolução da cultura, de geração para geração.”3
Uma das pri meira s den içõe s de fam ília pos suí a um modelo con ser vado r e matr imon iali zado ,
alé m de ser con dicion ada a ques tões es tritame nte biológic as. Nes se sent ido, Clóv is Bev iláqua,
deniu a família como sendo:
Um conjunto de pessoas ligadas pelo vínculo da consanguinidade, cuja ecácia se estende
ora mais larga, ora mais restritamente, segundo as várias legislações. Outras vezes, porém,
designam-se, por família, somente os cônjuges e a respectiva progênie.4
3 LOUZADA, Ana Maria Gonçalves. Diversidade sexual e direito homoafetivo. Coordenação Maria Berenice Dias. 3.ed. rev., atual. e
ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p.57.
4 BEVILÁQUA, Clóvis. Direito de família. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1976, p. 16.

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