Responsabilidade e infecções hospitalares: a abordagem francesa

AutorEric Mondielli
Páginas99-118
RESPONSABILIDADE E
INFECÇÕES
HOSPITALARES:
A
ABORDAGEM
FRANCESA
RESPONSABILITY AND HOSPITALARYINFECTIONS:
THE FRENCH APPROACH
Eric Mondielli^
RESUMO
A partir da apresentação dos traços marcantes do novo regime jurídico
francês relativo às infecções hospitalares, buscou-se precisar as implica-
ções no plano contencioso da necessária confirmação do caráter culposo
pelo legislador, tendo em conta certos desenvolvimentos jurisprudenciais
evocados previamente; em seguida, examinou-se o direito à reparação e a
ação de responsabilidade no caso de risco hospitalar. Foram analisadas,
também,
as modificações introduzidas pela lei de 31 de dezembro de 2002
relativa à responsabilidade civil médica em matéria de indenização das in-
fecções hospitalares.
Palavras-chave
Infecção Hospitalar; Responsabilidade
Civil;
Direito Sanitário; Risco
Hospitalar.
ABSTRACT
From the presentation of the most important traces of the French new
legal regimen relative to the hospital infections, one searched to precise the
implications in the litigious plan of the necessary confirmation of the guilty
character by the legislator, having in account certain jurisprudential develop-
ments evoked previously; after that, one examined the right to the repairing
and the action for damages in case of hospital risk. The modifications introdu-
zi Maítre de conferences en droit public, Faculté de droit et des sciences politiques de Nantes; Directeur-
adjoint du Centre d'études et de recherche en droit européen de la santé (CERDES) de Nantes.
E-mail:
.
ced for the law of 31 of december of 2002 relative to the medical civil liability
regarding indemnity of hospital infections were also analyzed.
Key words
Hospital Infection; Civil Liability; Health Law; Hospital Risk.
INTRODUÇÃO
A infecção hospitalar(1), que pode ser definida como uma infecção
con-
traída nos estabelecimentos de saúde, constitui um problema de saúde-
blica real que gera um custo econômico e humano considerável. Para a
Agência Nacional de Acreditação e Avaliação em Saúde (ANAES) esse tipo
de infecção seria um indicador da qualidade dos serviços e dos estabeleci-
mentos de saúde do qual depende a acreditação. Este tipo de indicador é,
incontestavelmente, significativo para os gestores e administradores, mas o
é, sobretudo, para os doentes que consideram que é inadmissível deixar um
lugar supostamente de cura, às vezes, mais doente que quando da sua
admissão. Mas, ao mesmo tempo é, também, evidente que o risco zero em
medicinao existe.
Sabe-se que a luta contra as infecções contraídas nos estabelecimen-
tos de saúde constitui um desafio permanente para o profissional da saúde.
Certos estudos indicam que 10% das pessoas hospitalizadas seriam vítimas
de uma infecção hospitalar quando de sua passagem em estabelecimentos de
saúde e essas infecções causariam diretamente quase 10 mil mortes por
ano.
Outros estudos somam 800 mil os doentes atingidos desse tipo de infec-
ção e avalia-se que ela estaria na origem de 10 mil mortes. Entre os setores
mais atingidos figuram a cirurgia e a reanimação. Enfim, certos númeroso
bastante inquietantes, dado que algumas estatísticas mostraram que um
paciente tem 100% de possibilidades de contrair uma infecção hospitalar se
passar ums em reanimação(2).
Apenas recentemente o conceito de infecção hospitalar foi apreendido
pelo direito francês. No plano normativo, até agora a atenção recaía sobre a
organização da luta contra as infecções hospitalares. Os textos regulamen-
(1) Em francês: infectionnosocomiale, do latim nosocomium. hospital e do grego nosos. doença, komein:
cuidar.
(2) cf. L'Express, 8 março 2001, "Hôpitaux, cliniques: ce que Ton vous cache", S. O'Dy e M. Batiste; v.
também o artigo de RAYSSAC, R. Le sort des infections nosocomiales. ESPER, C. Les nouvelles instan-
ees de reparation des risques sanitaires. Actuantes JuriSanté, n. 34, p. 50, déc. 2001 /janv. 2002; V. DU-
NETON,
P.
etal.
Organisation et structures de lutte contre les infections nosocomiales en 1995. Médecine
é?/£to/if,n.
11,p.2,1995.

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