A responsabilidade patrimonial do sócio no processo do trabalho

AutorMauro Schiavi
Páginas179-203
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A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO SÓCIO NO
PROCESSO DO TRABALHO
THE PATRIMONIAL RESPONSIBILITY OF THE PARTNER IN
THE LABOR PROCESS
Mauro Schiavi1
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo estudar a responsabilidade patrimonial do sócio no
Processo do Trabalho, principalmente na fase executiva onde, muitas vezes, o sócio é chamado a
responder pela dívida da pessoa jurídica que figura no polo passivo de uma demanda trabalhista. O texto
apresenta as principais teorias que fundamentam a responsabilização do sócio na esfera trabalhista, a
responsabilização do sócio retirante, e a responsabilização da pessoa jurídica por ato do sócio, à luz da
Doutrina e da Jurisprudência dos Tribunais. Por fim, há estudo sobre o novo instituto do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, que teve um grande impulso após a vigência da Lei 13.467/17
(Reforma Trabalhista).
PALAVRAS CHAVES: Sócio. Responsabilidade patrimonial. Processo do Trabalho. Execução. Teoria
da desconsideração da personalidade jurídica. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Da responsabilidade patrimonial no Processo do Trabalho. 3. Da
responsabilidade do sócio (Desconsideração da personalidade jurídica). 4. Da responsabilidade do sócio
retirante. 5. Teoria inversa da desconsideração da personalidade jurídica. 6. Do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. 7 Conclusão. 8. Bibliografia.
ABSTRACT: This article aims to study the patrimonial responsibility of the partner in the Labor Process,
mainly in the executive phase where, often, the partner is called to answer for the debt of the legal entity
that appears in the passive pole of a labor claim. The text presents the main theories underlying the
liability of the partner in the labor sphere, the responsibility of the retiring partner, and the responsibility
of the legal person for the act of the partner, in the light of the Doctrine and Jurisprudence of the Courts.
Finally, there is a study on the new institute of the incident of disregard of legal personality, which had a
great impulse after the validity of Law 13467/17 (Labor Reform).
KEY WORDS: Partner. Asset liability. Labor Process. Execution. Theory of disregard of legal
personality. Incident of disregard of legal personality.
SUMMARY: 1. Introduction. 2. The patrimonial responsibility in the Labor Process. 3. The
responsibility of the partner (Disregard of legal personality). 4. The responsibility of the retiring member.
5. The inverse theory of disregard of legal personality. 6. The incident of disregard of legal personality. 7
Conclusion. 8. Bibliography.
Artigo recebido em: 21/05/2019.
Artigo aprovado em: 22/05/2019 25/05/2019.
1 Mauro Schiavi é Juiz Titular da 19ª Vara do Trabalho do Fórum Central de São Paulo. Mestre e Doutor
em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na
PUC/SP e no MACKENZIE/SP. Autor, dentre outros 17, do livro Execução no Processo do Trabalho. 11ª
edição. São Paulo, LTr, 2019. RDRST, Brasília, Volume 5, n.1, 2019, p179-203, Jan-Abr/2019
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1 INTRODUÇÃO
Tema dos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, a responsabilidade
patrimonial do sócio tem sido objeto de muitos estudos doutrinários e decisões judiciais.
Mesmo existindo legislação específica sobre o assunto, ainda há muitos debates sobre a
necessidade de se oportunizar ao sócio, assim como ao sócio que se retira da pessoa
jurídica, contraditório eficaz no processo trabalhista, principalmente na execução, para
que seus bens não sejam atingidos de forma quase instantânea. De outro lado,
argumenta-se que o sócio não coopera na fase executiva, apresentando espontaneamente
o patrimônio existente da pessoa jurídica ou o seu próprio a fim de satisfazer o crédito
trabalhista.
O texto apresenta as principais teorias que fundamentam a responsabilização do
sócio na esfera trabalhista, a responsabilização do sócio retirante, e a responsabilização
da pessoa jurídica por ato do sócio, à luz da Doutrina e da Jurisprudência dos
Tribunais. Defende-se a aplicação da teoria objetiva de desconsideração da
personalidade jurídica no Processo do Trabalho, em razão das singularidades do sistema
processual trabalhista e por ser, acima de tudo, um procedimento onde há assimetria de
partes.
Na parte final, há estudo sobre o novo instituto do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, que teve um grande impulso após a vigência da Lei 13.467/17
(Reforma Trabalhista). Apesar de aplicável ao Processo Trabalhista, o incidente deve
ser compatibilizado com o sistema da execução trabalhista no processo do trabalho.
Diante da atualidade do tema e das discussões em torno do instituto, o texto que
ora se apresenta pretende contribuir para o debate, trazendo os fundamentos que
justificam a responsabilização do sócio na execução trabalhista, bem como os
instrumentos processuais adequados para esta finalidade.
2 DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL NO PROCESSO DO TRABALHO
Na legislação brasileira, a execução não é pessoal, mas atinge os bens do
devedor, presentes e futuros (art. 789 do CPC).

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