A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica nos Casos de Trabalho em Condições Análogas às de Escravos

AutorJulia Silva da Silveira Netto
CargoCentro Universitário Newton Paiva
Páginas1-20
A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
NOS CASOS DE TRABALHO EM CONDIÇÕES
ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVOS
THE CRIMINAL RESPONSIBILITY OF THE LEGAL ENTITY IN CASES OF
WORK IN CONDITIONS ANALOGUES TO SLAVES
JÚLIA SILVA DA SILVEIRA NETTO1
Resumo: O presente artigo visa expor
aspectos críticos ao atual entendimento penal
que não responsabiliza pessoas jurídicas
indiciadas por cometer o crime de reduzir
alguém a condição análoga à de escravo.
Como resolução, busca adotar a teoria da
responsabilidade penal da pessoa jurídica nos
casos de crimes ambientais também no crime
do art. 149, do Código Penal. Urge a
necessidade de normas mais rigorosas para o
enfrentamento ao trabalho escravo quando se
trata de penalizar as empresas, uma vez que
são nelas que, atualmente, encontram-se o
maior número de casos deste crime.
Porquanto, como salientado supra, não existe
qualquer responsabilização penal as pessoas
jurídicas que cometam estes atos no Brasil, as
quais podem, somente, responder civil e
administrativamente, corriqueiramente, por
meio de pagamento de indenização.
Palavras-chave: direito penal; direitos
trabalhistas; pessoa jurídica; responsabilidade
penal; trabalho escravo.
Abstract: This article aims to expose critical
aspects of the current criminal understanding
that does not hold legal entities indicted for
committing the crime of reducing someone
to a condition analogous to slavery. As a
resolution, it seeks to adopt the theory of
criminal liability of the legal entity in cases of
environmental crimes also in the crime of
article 149 of the Criminal Code. There is an
urgent need for stricter rules to combat slave
labor when it comes to penalizing companies,
as they are currently the ones with the largest
number of cases of this crime. Because, as
noted above, there is no criminal liability for
legal entities that commit these acts in Brazil,
which can only respond civilly and
administratively, routinely, through payment
of indemnity.
Keywords: criminal law; labor rights; legal
person; criminal liability; slavery.
1 Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva. E-mail: ju liassnetto@outlook.com.
Revista do CAAP N. 1-2 | V. XXVII | pp. 1 20 | 2022
A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CASOS DE TRABALHO
EM CONDNIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVOS
1. INTRODUÇÃO
É de conhecimento geral que a escravidão foi abolida em 1888 pela Lei Áurea. Porém, tal
acontecimento não deu um concreto fim à existência do trabalho escravo, o qual foi reinventado,
criando-se novas formas de submeter pessoas a trabalhos exaustivos e em condições extremamente
degradantes de labor.
Embora o Código Penal determine em seu art. 149, caput, que reduzir alguém a condição
análoga a de escravo seja crime, tal imputação somente é direcionada às pessoas físicas. Esse fato
acaba ignorando a realidade de que, atualmente, o maior número de pessoas trabalhando em
condições análogas as de escravo encontram-se realizando as atividades para empresas e não mais
em casas desempenhando serviços domésticos. No entanto, as punições da pessoa jurídica para
este delito são extremamente discrepantes quando comparamos a dimensão do crime e a sua pena
mais branda, principalmente quando se trata de empresas de grande capital.
Dessarte, é de extrema importância percebermos a necessidade de que se adquira uma visão
de maior proteção ao direito constitucional da dignidade humana da classe operária. A qual foi e é
até hoje vítima deste crime. Tal direito acaba por ser completamente ignorado e desrespeitado pelas
empresas que o cometem, e que, como consequência, pagam uma multa com valor risório, que
causa pouca relevância econômica. E que ainda após este ato voltam a suas atividades sem qualquer
grau de conscientização e sem qualquer reparação fidedigna.
Posto isso, é sabido que, atualmente, o entendimento quanto ao tema da responsabilidade
penal da pessoa jurídica já é uma realidade adotada no Brasil. É respaldada pela Constituição
Federal e contém decisões favoráveis pelo STF. Entretanto, somente é utilizada em casos de
empresas que cometem crimes ambientais, sendo imputado a estas penas como multas, penas
restritivas de direitos e até mesmo prestações de serviços à comunidade.
Por fim, como é constatada a insuficiência do atual sistema pela forma que é interpretada a
sanção da pessoa jurídica nos casos de trabalho análogo à escravidão, é necessário um novo
entendimento perante esses casos, buscando um processo de solução à ineficiência existente. Fato
que será discorrido de maneira aprofundada ao longo do presente trabalho.
2. HISTÓRIA DO TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL
É de extrema importância para entender todo o contexto deste trabalho analisarmos como
o trabalho escravo teve seu início, sabendo-se que tais práticas são consideradas desumanas

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