Revista do CAAP

Editora:
Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais
Data de publicação:
2024-02-07
ISBN:
2238-3840

Descrição:

Na última avaliação quadrienal da CAPES (2017-2020), a Revista (que tinha Qualis C até 2016) foi promovida ao conceito Qualis B4 na área de Direito. Também é avaliada com Qualis B4 nas áreas de Filosofia, Ciência Política e Relações Internacionais. Apresenta-se, portanto, como excelente alternativa de publicação a graduandos, pós-graduandos e Professores dessas áreas (e de outras afins como Sociologia, Antropologia, História, Administração Pública, Psicologia e Letras)

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  • A jornada no contrato de teletrabalho e suas repercussões para o empregado

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    Dentre as entidades componentes da Administração Pública indireta, são as fundações estatais as que apresentam maior controvérsia doutrinária acerca de sua natureza jurídica. São conhecidas na doutrina três correntes de entendimento acerca do regime jurídico das fundações públicas: a primeira, que reconhece serem todas de direito público; a segunda, que reconhece serem todas de direito privado, e a terceira, majoritária, que reconhece existirem fundações com regime jurídico de direito público e com regime jurídico de direito privado. No presente artigo filio-me ao terceiro entendimento, pretendendo demonstrar sua coerência com base nos ensinamentos de José Cretella Júnior em seu livro “Fundações de Direito Público” e bebendo na fonte do Direito Romano principalmente com os ensinamentos de José Carlos Moreira Alves. Para tanto, parte-se da análise das fundações segundo a Teoria Geral do Direito e segundo seu substrato de acordo com o Direito Romano. Na sequência, são analisadas as espécies de fundações segundo seu regime jurídico, para em seguida se aprofundar das ditas fundações estatais. Ainda são analisadas as fundações segundo o anteprojeto de lei de nova organização da Administração Pública brasileira, e um caso concreto a partir do estudo da Constituição mineira

  • A evolução histórica do princípio da legalidade e a extensão de seu sentido no atual contexto do direito administrativo

    Desde o surgimento do Estado de Direito até o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, o princípio da legalidade foi entendido como tendo diferentes sentidos e sofreu alterações ao longo do progresso histórico. O presente trabalho configura pesquisa explicativa de abordagem qualitativa, que utiliza metodologia bibliográfica e método dedutivo, através da qual objetiva-se analisar o processo histórico de construção do princípio da legalidade e qual a extensão de seu sentido no contexto atual do Estado Democrático de Direito. Para isso, faz-se necessário inquirir quais sentidos tomou o princípio supracitado nos contextos pretéritos do Estado Liberal e do Estado Social e, por fim, observar como diferentes doutrinadores o entendem no contexto atual, observando, assim, o processo de evolução do princípio. A conclusão é no sentido de concordar com Di Pietro quando afirma inexistir, em verdade, a chamada crise de legalidade que é por vezes suscitada. Pelo contrário, ocorre atualmente uma expansão do sentido de legalidade, que vincula a atuação da Administração a um conjunto mais amplo de normas do que em períodos anteriores

  • A Guerra Fiscal e a inconstitucionalidade da glosa de créditos de ICMS decorrentes de operações em caso de concessão de benefícios fiscais sem autorização do CONFAZ

    No âmbito do Direito Tributário a palavra glosa é utilizada para designar o impedimento do contribuinte de utilizar um crédito para abatimento de seus débitos fiscais. Muitas vezes ocorre pela vedação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) por parte do estado recebedor de mercadoria, cuja origem é de outro estado que institui incentivos fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Nesse sentido, constitui objeto desse estudo demonstrar que a glosa da unidade federativa recebedora de mercadoria, supostamente alvo de aplicação indevida de alíquotas de ICMS, é manifestamente ilegal e indiretamente inconsticuional, por se tratar de ato administrativo local que busca exercer o controle de constitucionalidade exclusivo do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caminhar, primeiramente, irá-se demonstrar em que medida tal comportamento afronta a não-cumulatividade do imposto, adiante ficará comprovado que não cabe ao contribuinte o ônus de suportar a guerra fiscal entre os entes federativos e, por fim, passa-se a analisar o recente entendimento adotado pelo STF sobre a matéria

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    Este trabalho aborda os principais aspectos da crise do sistema tributário nacional instaurada após a promulgação da Constituição em 1988, resolve questões centrais como desequilíbrios fiscais entre entes federativos nas três áreas e se baseia na história recente da tributação brasileira. Para além de avaliar a qualidade da nossa tributação, inclui também o regime de contribuições sociais e as consequências no âmbito da economia tributária. Analisamos as principais características de nossa carga tributária, cujo nível dessa característica é inconsistente com nosso modelo de desenvolvimento nacional, com foco nas consequências da conhecida guerra fiscal sobre os entes federados. O ICMS do título é isento de incentivo ao investimento em seus respectivos territórios nacionais e tem consequências desastrosas para seus orçamentos; para tanto, buscar dados e citações de autores, instituições públicas e renomadas instituições de direito tributário e constitucional. As bases para o trabalho atual e forneceu medidas centrais para resolver esses problemas. Para resolver todos os problemas que afligem nosso sistema jurídico, ela deve ser adotada nas reformas tributárias

  • Os e-sports no Brasil. A regulamentação e o regime jurídico aplicável a essa nova modalidade de esportes

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