Responsabilidade socioambiental das usinas sucroalcooleiras da região do Triângulo Mineiro

JurisdictionBrasil
Author
Date01 March 2011
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DAS USINAS SUCROA LCOOLEIRAS DA
REGIÃO DO TRIÂNGULO MINEIRO
THE ENVIRONMENTAL RESPONSIBILITY OF THE SUGAR-ALCOHOL MILSS IN THE TRIÂNGULO
MINEIRO REGION
Lucas de Souza Lehfeld1
Cristina Veloso de Castro2
Sumário: Introdução; 1 Principais impactos das usinas sucroalcooleiras; 2 Da proteção
constitucional do meio ambiente; 2.1 Do direito ambiental como interesse d ifuso; 2.2 Princípios
constitucionais do direito ambiental; 3 Responsabilidade socioambiental das indústrias sucroalcooleiras
do Triângulo Mineiro; 3.1 Da responsabilidade civil; 3.2 Da responsabilidade socioambiental; 3.3 Da
responsabilidade socioambiental decorrente dos impactos da indústria sucroalcooleira; C onclusão;
Referências.
Palavras-chave: socioambientalismo; responsabilidade socioambiental; impacto ambiental;
direito ambiental.
Introdução
As usinas sucroalcooleiras são importantes agentes de promoção do desenvolvimento econômico
de um país, assim como de seu avanço tecnológico. Estas possuem grande capacidade criadora e de
geração de recursos, num contexto onde o bem-estar comum depende cada vez mais de uma ação
cooperativa e integrada de todos os setores da economia e que faz p arte de um processo de
desenvolvimento que tem por objetivo a preservação do meio ambiente e a promoção do s direitos
humanos.
O conceito de responsabilidade socioambiental é bastante amplo, referindo-se à ética como
principal balizadora das ações e das relações com os diversos segmentos, com os quais as empresas
interagem: acio nistas, funcionários, consumidores, r ede de fornecedores, meio ambiente, governo,
mercado e comunidade.
Assim, a q uestão da responsabilidade social empresarial e ambiental diz respeito à postura legal
da sociedade empresária, à prática filantrópica por ela exercid a ou ao apoio dado à comunidade,
significando, dessa forma, uma mudança de atitude voltada para uma perspectiva de gestão empresarial
com foco na qualidade dessas relações e na geração de valores para todos.
Ao adicionar às suas competências básicas um comportame nto ético e socialmente responsável,
as sociedades empresárias adquirem o respeito das pessoas e comunidades que sofreram o impacto de
suas atividades, sendo assim gratificadas com o reconhecimento por parte de seus consumidores e com o
engajamento de seus colaboradores, fatores esses cruciais para conquistar vantagem competitiva e s ucesso
empresarial. Conjuntamente, a r esponsabilidade empresarial como estratégia de gestão contribui para a
construção de uma sociedade mais justa, próspera e onde a pr eservação ambiental é, acima de tudo, um
dever de todos.
Dessa forma, a discussão sobre r esponsabilidade empresarial diante do meio ambiente centraliza-
se na anál ise de como as sociedad es empresárias interagem com o meio em que elas habitam e prat icam
suas atividades. Tal atuação, seja esta r esponsável ou não, é que irá definir a tomada de decisões por parte
da referida sociedade empresária, a definição de sua estratégia de gestão, se esta irá res peitar ou não a
legislação ambiental vigente e quais os ganhos e perdas daí advindos como, por exemplo, perda de
competitividade e mercado externo.
Assim, a inte nção presente neste trabalho é mostrar de que forma a manutenção de u ma política
de responsabilidade socioambiental é vantajosa para as sociedades empresárias como um todo, pois, na
medida em que, para a sociedade esta política garante a preservação ambiental, a melhoria da qualidade
de vida, redução dos efeitos das mudanças climáticas globais, para as empresas possibilita novas
oportunidades de negócios, um mar keting social bastante favorável e ganhos de competitividade por meio
de certificação ambiental que as diferenciarão positivamente de suas concor rentes, resultando em maior
lucratividade.
1 Doutor pela PUC/SP, Professor da UEMG Universidade do Estado de Minas Gerais- CampusFrutal.
2 Mestre pela Unaerp, Coordenadora do Curso de Direito da UEMG Universidade do Estado de Minas Gerais.
Outro fator importante relaciona-se as implicações ambientais da expansão da atividade
canavieira, uma vez que há a necessidade do uso intensivo do s recursos naturais por meio de práticas
modernas da agricultura.
1 Principais impactos socioambientais da indústria sucroalcooleira
No setor sucroalcooleiro, vários são os impactos socioambientais a serem discutidos,
principalmente na região do Triângulo Mineiro aonde uma grande concentração de Usinas
Sucroalcooleiras.
O que se deve destacar ao longo da histór ia de formação desse setor, além do longo período de
intervenções, é a busca pelo aumento da produção de açúcar e posteriormente de álcool combustível. Essa
expansão, que variou de acelerada a moderada co nforme vários autores, não foi a mbientalmente
sustentável uma vez que buscava o aumento da produção a partir da introdução da cultura em novas áreas
de plantio, e nem sempre através de um aumento da pro dutividade da lavoura, ou da injeção de tecnologia
nos processos produtivos de fabricação de açúcar e álcool.
Porém, vários o utros problemas ambientais se agravaram principalmente o interior paulista e
Triângulo Mineiro, onde se localizam as principais usinas canavieiras do país. Dentre esses problemas
pode-se destacar: o assoreamento dos rios causado pela erosão e pela ocupação agrícola de áreas
geograficamente não adequadas; a compactação dos solos ocasionada pela i ntensificação da mecanização
nas lavouras; a destruição de reservas de matas nativas e ciliares para ampliação das lavouras; o aumento
das emissões de CO2; a eliminação de micronutrientes e da mesofauna a partir das queimadas;
contaminação de cursos d’água na lixiviação de pesticidas e fertilizantes; o aumento da produção de
subprodutos agroindustriais como a vinhaça, a torta de filtro e o bagaço.
Contudo, a preocupação com a questão ambiental não recebeu a mesma preocupação que o
aumento de produção, fatores essenciais para um desenvolvimento sustentável da agricultura canavieira
nunca foram levados em conta, e e mbora seja indiscutível o avanço ambiental trazido pela substituição de
parte do combustível fóssil por álcool, principalmente nos grandes centros urbanos, não se po de dizer o
mesmo dos impactos ecológicos de seu processo produtivo. A ampliação dos canaviais para a produção
de álcool acar retou na intensificação de pelo menos dois grandes problemas ambientais: 1) a degradação
de ecossistemas e a poluição atmosférica acusada pelas queimadas e, 2) a poluição de cursos d’água e do
lençol freático causado pela aplicação excessiva da vinhaça in natura3.
Os resíduos podem trazer inúmeros prob lemas socioambientais, como também alguns benefícios, da
seguinte forma:
A vinhaça é o principal subproduto da agroindústria canavieira por ser um efluente altamente
poluidor e apresentar-se em grande volume, dificultando seu transporte e eliminação. É um produto
resultante da destilação e fermentação da cana de açúcar no processo de fabricação de álcool, também
pode originar-se como subproduto da produção de açúcar sendo eli minada no proce sso de cristalização do
caldo da cana. No geral a vinhaça é rica em matéria orgânica e em nutrientes minerais co mo o potássio
(K), o cálcio (Ca) e o enxofre (S), e possui uma concentração hidrogeniônica ( pH) variando entre 3,7 e
5,0.4
A produção de vinhaça5 varia em função dos diferentes processos empregados na fabricação do
álcool, de maneira geral cada litro de álcool produzido em uma destilaria gera entre 10 e 15 litros de
vinhaça. Uma ap arente solução para o descarte racional na vinhaça é o que atualmente chama-se de
fertirrigação, ou sej a, a utilização desse prod uto rico em matéria orgânica aplicada in natura em ár eas de
plantio de cana.
A preocupação com o impacto ambiental da disposição da vinhaça nos cursos d’água é recente,
apenas em fevereiro 1967 no governo Jânio Quadro s o Decreto Lei n. 303 proibia a disposição de vinhaça
in natur a nos rios, lagos e baixios, busca ndo evitar a poluição das águas e do meio ambiente. Em 1976, o
governo de São Paulo expediu a Lei Estadual n. 997 e o Decreto n. 8468 instituindo o Sistema de
3 SZMRECSÁNYI, T. Tecnologia e degradação ambiental: o caso da agroindústria canavieira no Estado de São Paulo. Revista
Informações Econômicas. São Paulo, v. 24, n. 10, out./1994, p. 73-74.
4 LUDOVICE, M. T. Estudo do efeito poluente da vinhaça infiltrada em canal condutor de terra sobre o lençol freático.
Campinas, FEC-UNICAMP. Dissertação de Mestrado, 1996, p. 5-6.
5 CORTEZ et. a l. (1992, p. 13) coloca a proporção d e 1 litro de álcool para uma variação de 10 a 15 de vinhaça. SZMRECSÁNYI
(1994, p. 73) aponta para 10 ou mais litros de vinhaça para cada 1 litro de álcool. LUDOVICE (1996, p. 10) indica uma proporção
de 13 litros de vinhaça para cada litro de álcool.

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