Responsividade do Sistema Sancionatório da Radiodifusão Brasileira

AutorMarcelo Barros da Cunha
CargoPossui graduação em Engenharia de Comunicações pelo Instituto Militar de Engenharia e graduação em Direito pelo Instituto de Educação Superior de Brasília
Páginas87-106
Responsividade do sistema sancionatório da radiodifusão brasileira (p. 87-106) 87
CUNHA, M. B. da Respon sividade do Sistema Sancionatório da Rad iodifusão B rasileira.
Revista d e Direito Setorial e Regulatório
,
Brasília, v. 2, n. 1, p. 87- 106, maio 201 6.
Responsividade do Sistema Sancionatório da Radiodifusão Brasilei ra
Responsiveness of the Brazilian broadcasting regulatory system of sanctions
Submetid o(
submitted
): 08/12/20 15
Marcelo Barros da Cunha*
Parecer(
revised
): 09/01/ 2016
Aceito(
accepted
): 20/01/2 016
Resumo
Propósito
O propósito deste artigo foi avaliar a responsividade do sistema
sancionatório aplicável aos concessi onários, permissi onários e autorizatários de serviç os
de radiodifusã o no Brasil.
Metodologia/abor dagem/design
A pesquisa se utilizou da teoria responsiva da
regulação de Ayres e Braith waite como parâmetro pa ra a análise crítica do sistema
sancionatório da radiodifusão brasileir a.
Resultados
A pesquisa r evelou que o siste ma s ancionatório não inc entiva o
cumprimento de obrigações legais, contratuais e normativas, uma vez que as penalid ades
não es timulam o diálogo entre regulador e regulado, há obstác ulo legal para a ap licação
da punição má xima, a cassação, e oc orreu a prescrição de mul tas no passado.
Implicações práticas
Os resultados desta pesquisa
poderão subsidiar os reguladores
brasileiros no desenvolvi mento de um siste ma sancionatório mais responsivo e eficaz
para os servi ços de radiodifusão.
Originalidade/rel evância do texto
A pesquis a intr oduz a discussã o sobre
responsividade no modelo regulatório br asileiro de radiodifusão.
Palavras-chav e: radiodifusão, regulação, sanção, responsividade, enforcement.
Abstract
Purpose
The purpose of t his paper is to evaluate the responsi veness of the sy stem of
sanctions appl icable to broadcasting co ncessionaires in Brazil.
Methodology/a pproach/design
Th e research considere d the theory of resp onsive
regulation proposed by Ayres and Braithwaite as param eter for the critica l analysis of
the Brazilian broadcasting regulatory system of sanctions.
Findings
The research concluded that the system of sanctio ns d oes not en courage
concessionair es to comply with its legal, contract ual and regula tory obligations, as
penalties do not promote dialog ue b etween regulator and regulated firms . There are
legal obstacles for the appli cation of the maximum penalty of revocation of conc ession,
and some fines i mposed on concessio naires in the past could not be coll ected as they
were barred b y statute of limitations.
*
Possui gr aduação em Engenharia de Comunicações p elo Instituto Militar de En genharia
e graduação em Direito pelo Instit uto de Educação Superi or de Brasília. É espec ialista em
Controle da Regulação de serviços públicos pelo Instituto Serzedello
Corrêa/TCU. Atualmente é Auditor Federal de Controle Externo do Tribuna l de Contas
da União, exercendo a função de Secretário de Fis calização de In fraestrutura de Aviação
Civil e Comun icações. Email: cunhamb@tcu.gov.br.
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Responsividade do sistema sancionatório da radiodifusão brasileira (p. 87-106)
CUNHA, M. B. da Respon sividade do Sistema Sancionatório da Rad iodifusão B rasileira.
Revista d e Direito Setorial e Regulatório
,
Brasília, v. 2, n. 1, p. 87-10 6, maio 2016 .
Practical implications
The fin dings of this research may be considered by Brazilian
regulators on the develop ment of a mo re responsive and effective system of sanctions for
broadcasting.
Originality/valu e
The research introduces the discussion on responsivenes s regarding
the Brazilian broadcasting regulatory model.
Keywords: B roadcasting, regulation, sanction, responsiveness, enforcement.
Introdução
Atualmente no Brasil, a regulação da exploração de serviços de
radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão) comporta um
complexo sistema de divisão de competências, instituído pelo art. 223 da
Constituição de 1988, que compreende a participação de entidades dos Poder es
Executivo, Legislativo e Judiciário nos processos de outorga, renovação e
cancelamento de concessões, permissões e autorizações.
No âmbito de Poder Executivo, compete ao Ministério das Comunicações
a condução e a instrução da licitação ou do processo seletivo da entidade a ser
outorgada, bem como assinar com o concessionário, permissionário ou
autorizatário o contrato de concessão ou termo de permissão ou de autorização.
O ato de outorga deve ser ap reciado pelo Congresso Nacional, gerando efeitos
somente após sua aprovação.
Ao Ministério das Comunicações cabe ainda a fiscalização da prestação
do serviço, bem co mo a aplicação de sanções por desconformidades
identificadas, especificamente no que se refere às obrigações impostas pelos
termos contratuais e pela regulamentação setorial, excluindo-se a referente a
aspectos técnicos, que foi atribuída à Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) pela Lei 9.472/1997 (LGT Lei Geral de Telecomunicações). No
entanto, par a que ocorra o cancelamento de uma outorga válida, a exemplo da
aplicação de sanção de cassação pelo Poder Concedente, deve haver apreciação
pelo Poder Judiciário, conforme consignado na Constituição brasileira.
O desenho de um sistema de sanções voltado a uma atividade regulada,
como a radiodifusão, tem por fito incentivar o cumprimento de obrigações
legais, regulamentares ou cont ratuais pelas entidades outorg adas. Desse modo, a
identificação d e desconformidades na prestação do serviço traz por
consequência a aplicação de uma penalidade, cuja expectativa deve estimular o
operador a fazer os investimentos que forem necessários para cumprir seus
deveres. Assim, a atividade de fiscalização encontra -se intrinsecamente ligada à
de sanção, e os efeitos da expectativa de recebimento da penalidade em diversas
gradações sobre o comportamento do regulado traduz-se no conceito de
responsividade desenvolvido por Ayres e Braithwaite (1992).

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