Resumos das dissertações e teses defendidas no 1º semestre de 2009 no âmbito dos Programas de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Teoria do Estado e Direito Constitucional do Departamento de Direito da PUC-Rio

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Aluno: Alexandre Pinto Mendes (MESTRADO)

Data: 7 de abril de 2009

Banca: João Ricardo Wanderley Dornelles; José Maria Gomez; Francisco de Guimaraens; Pedro Cláudio Cunca Brando Bocayuva Cunha; Mauricio de Albuquerque Rocha

Título: O POVO EM ARMAS – DEMOCRACIA E VIOLÊNCIA EM SPINOZA E MARX

Resumo: A pesquisa pretende investigar as relações entre violência e democracia, tendo como referência principal os pensamentos de Spinoza e Marx. Abordaremos, no primeiro capítulo, alguns de seus conceitos, que entedemos fundamentais para a compreensão teórica e prática da política. A partir de conceitos como imanência, conatus e modo de produção, vemos que a política emerge das relações estabelecidas entre os seres humanos para produzir os meios de perseverar na existência e das características histórico-naturais da sociabilidade humana, nas suas duas expressões centrais: cooperação e conflito. A violência dos conflitos e das causas exteriores, bem como o modo particular de cooperação estabelecido para enfrentá-los, são elementos da constituição do corpo social, o que é objeto do segundo capítulo, onde analisamos as relações entre capitalismo, violência, soberania e direito. Neste capítulo, estudamos a violência fundadora da soberania do Estado e das relações de produção capitalistas, avançando na direção de compreendê-la como obstáculo à realização radical da democracia. Observamos, ademais, que o obstáculo da violência soberana e das relações de produção retrocede quando desafiado pela potência do povo armado. Apesar disso, as relações entre as explosões populares violentas e a democracia seguem contraditórias. No terceiro e último capítulo, enfrentamos esta contradição e procuramos entender em que medida as relações entre os corpos armados e o poder popular constituem, ao mesmo tempo, ameaça para a radicalização da democracia e esperança de sua realização.

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Aluno: Adriana Ribeiro Rice Geisler (DOUTORADO)

Data: 4 de setembro de 2009

Banca: Carlos Alberto Plastino Esteban; ; Gisele Guimarães Cittadino; Rosângela Lunnardelli Cavalazzi; Carlos Eduardo Melo Oliveira; Cecília Maria Bouças Coimbra

Título: SOCIABILIDADE E CRIATIVIDADE COMO FUNDAMENTOS PARA A ELABORAçÃO JURÍDICA: UM BANQUETE ENTRE HOBBES, ROUSSEAU, FREUD E WINNICOTT

Resumo: Este estudo visa a contribuir, por meio de pesquisa bibliográfica, para a discussão em torno da possibilidade de uma releitura do fenômeno jurídico à luz de uma crítica às concepções constitutivas do paradigma moderno. Ao longo da formação e da trajetória do direito estatal na sociedade moderna, o pensamento jurídico foi se fechando na significação lógico-identitária da razão instrumental. Distante dessa metafísica do direito, a postulação daquilo que podemos denominar direito como obra reclama o reconhecimento da auto-produção histórica do homem e da vida social, com as tensões próprias que se originam nesse processo. Portanto, criatividade e sociabilidade são noções que se entrelaçam como pano de fundo da presente investigação, tornando possível que a pesquisa avance também na tentativa de resgatar a sensibilidade como fator operativo do real. Produzida no interior de um campo empírico específico, o saber psicanalítico nos auxilia a fundamentar uma determinada perspectiva sobre os vínculos humanos. Através de um diálogo entre Hobbes, Rousseau, Freud e Winnicott nos foi possível reconhecer não somente a indissociabilidade entre processo de socialização e processo de subjetivação, como postular que, na emergência de subjetividades individuais e coletivas, podem ser criadas as condições para a reinvenção de uma cultura jurídica emancipatória.

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Aluno: Andre Pacheco Teixeira Mendes (MESTRADO)

Data: 3 de julho de 2009

Banca: Carlos Alberto Plastino Esteban; Vera Malaguti de Souza Weglinski Batista; José Maria Gomez

Título: DIREITO PENAL DO INIMIGO NA CRISE DO PARADIGMA DA MODERNIDADE

Resumo: O presente trabalho pretende analisar o direito penal do inimigo, desenvolvido pelo alemão Gunther Jakobs, no contexto da crise das bases e pressupostos do paradigma da modernidade. Desde o século XIX, o direito penal tem sido construído com base no pensamento moderno, e o direito penal do inimigo, de fins do século XX e início do XXI, pode ser encarado como produto dessa forma de pensar e ver o mundo. Partindo das críticas que se tem apontado à modernidade, em especial, seus problemas ontológicos, epistemológicos e antropológicos, a impertinência do direito penal do inimigo como modelo punitivo pode ser evidenciada. Com isso, o próprio modelo punitivo do direito penal passa a ser interrogado, abrindo espaço para novos rumos e concepções de um direito penal não moderno.

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Aluno: Bernardo Abreu de Medeiros (MESTRADO)

Data: 17 de junho de 2009

Banca: Adrian Sgarbi; Alejandro Bugallo Alvarez; Noel Struchiner; Marcelo de Araujo

Título: POSITIVISMO JURÍDICO INCLUSIVO: A POSSIBILIDADE DE INCORPORAçÃO DE VALORES MORAIS AO DIREITO NOS ESTADOS CONSTITUCIONAIS CONTEMPORÂNEOS .

Resumo: A publicação de O Conceito de Direito de Hart em 1961 representou um marco na teoria do direito do século XX, tanto pelas inovações teóricas que aportou como pelo fecundo debate que gerou. Tal debate se inicia com as primeiras críticas de Dworkin ao positivismo de Hart em Modelo de Regras I e II (1967), compiladas em Levando os direitos a sério, e se desenrola até hoje com fortes debates internos ao próprio positivismo jurídico. Dentre elas, daremos destaque à corrente do positivismo inclusivo, termo cunhado por Wilfrid Waluchow, mas cujas origens remontam ao início dos anos 70. A principal proposta de tal corrente é conciliar alguma das críticas de Dworkin com as bases da tradição positivista. A corrente se constrói refutando de um lado, teses não positivistas como as de Dworkin e, de outro, teses exclusivas como as de Raz. Inicialmente, abordaremos os fundamentos da teoria juspositivista, encarando-a como uma tradição. Em seguida situaremos o debate Hart- Dworkin nesse cenário para analisar seus desdobramentos, focando no surgimento e consolidação do Positivismo Inclusivo. Finalmente, abordaremos as contribuições recentes ao debate, fazendo um balanço das teses envolvidas e discutindo a relevância atual do debate.

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Aluno: Daniel Giotti de Paula (MESTRADO)

Data: 23 de junho de 2009

Banca: José Ribas Vieira; Ana Lúcia de Lyra Tavares; Fábio Corrêa Souza de Oliveira

Título: AS RAÍZES E OS FUNDAMENTOS DO ATIVISMO JURISDICIONAL BRASILEIRO

Resumo: O presente trabalho pretende compreender as origens e os fundamentos do ativismo jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, intensificada após a Emenda Constitucional número 45 de 2004. Inserida no contexto das tensões entre constitucionalismo e democracia, objeto de farta doutrina por parte de juristas e cientistas sociais, demonstrou-se que a efervescência de um constitucionalismo democrático, que levou à expansão do poder judicial de maneira global e é conforme a era de incertezas dos tempos atuais, apresenta peculariedades no caso brasileiro, cujo processo historiográfico revela a persistência de estruturas arcaicas e que se notabilizou por uma constitucionalização simbólica. Nesse contexto, tem-se que, em vez de um movimento ativista de reforço de direitos humanos, assiste-se a um processo de alargamento de competências não-institucionalizadas do Supremo Tribunal Federal. Reconhece-se que os...

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