Imobiliário

AutorPaulo Sergio Scarparo
Páginas64-66

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Imobiliária não responde por inadimplemento de imóvel locado

Mandatos. Administração de imóvel. - Salvo expressa disposição contratual em contrário, a imobiliária que administra o imóvel locado não responde pelo inadimplemento dos aluguéis por parte do inquilino. - Na condição de mandatária do locador, incumbe à administradora zelar pelos interesses de seu mandante, tomando todas as cautelas necessárias para assegurar a prestação de garantia válida ao contrato. Caso em que restou evidenciada a im-

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prudência e imperícia do administrador quanto ao recebimento da caução contratada em nome do locador. Dever de ressarcir configurado. - Os honorários sucumbenciais consistem no ressarcimento das despesas sofridas pela parte com o ajuizamento da demanda. Descabida a pretensão da parte autora de arbitramento de uma segunda verba honorária advocatícia indenizatória em seu favor. Apelo provido em parte.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70051897437 - 16a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Paulo Sergio Scarparo - Fonte: DJ, 04.02.2013).

Indenização por obra realizada em decorrência de infiltrações no telhado do condomínio

Ação de Indenização. Infiltrações no telhado do condomínio. Danos materiais reconhecidos. Danos morais. Responsabilidade. As infiltrações decorrentes da má conservação do telhado do edifício demandado restaram demonstradas nos autos. O autor postulou junto ao síndico as providências necessárias e nada foi feito. Providenciou as obras necessárias e pretende a cobrança dos valores que desembolsou. Correta a conclusão da sentença que acolheu o pedido relativo aos danos materiais. O pleito de danos morais vai afastado em face de contratempos e incômodos, e por não configurarem o dano pleiteado. Infiltrações na construção, causam aos moradores meros dissabores e transtornos, não autorizando indenização por danos morais. Apelo e recurso adesivo desprovidos. Unânime.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70052080124 - 20a. Câm. Cív. - Porto Alegre - Ac. unânime - Rel.: Des. Rubem Duarte - Fonte: DJ, 21.01.2013).

Pagamento de aluguéis é devido até a efetiva entrega do imóvel ao locador

Apelação Cível. Locação. Ação de despejo por falta de pagamento. Prazo indeterminado. Restituição do imóvel locado. A mera desocupação do imóvel pelo inquilino, por si só, não corresponde a termo final da locação. Os aluguéis são devidos até o momento da efetiva restituição do imóvel ao locador, momento em que se extingue a relação locatícia. Apelo provido.

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