Tributário

AutorJaime Ramos
Páginas76-77

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Empresa que utiliza imóvel da União por meio de concessão de uso não é contribuinte de IPTU e de TLP

Tributário. IPTU. TLP. Imóvel pertencente à união. Concessão de uso. Relação de direito pessoal. Ausência de identidade entre cessionário e contribuinte. Não incidência do tributo. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o cessionário do direito de uso não é o contribuinte do IPTU e da TLP, haja vista que é possuidor por relação de direito pessoal, não exercendo animus domini, sendo possuidor do imóvel como simples detentor de coisa alheia. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 152437/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe 7/8/2012; AgRg no REsp 1205250/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe 16/11/2010. Agravo regimental improvido.

(STJ - Ag. Regimental no Rec. Especial n. 1350801/DF - 2a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Humberto Martins - Fonte: DJe, 05.03.2013).

Imposto de renda não incide sobre juros de mora

Tributário. Juros moratórios. Imposto de renda. Não incidência. 1. Não incide Imposto de Renda sobre juros de mora, porque indenizatórios, sendo irrelevante a natureza do principal e desnecessária a comprovação de efetivo dano. 2. Entendimento fixado no julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 3. Afastada a aplicação da multa prevista

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no art. 557, § 2º, do CPC, pois a presente demanda não se refere a verba trabalhista, inexistindo identidade fática com o julgado no REsp 1.227.133/ RS. 4. Agravo Regimental não provido.

(STJ - Ag. Regimental no Rec. Especial n. 1233184/RS - 2a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Herman Benjamin - Fonte: DJe, 24.05.2012).

Indevida cobrança de contribuição de melhoria quando ausente valorização do imóvel

Tributário - Execução fiscal - "Exceção de pré-executividade" - Contribuição de melhoria - Edital que não preenche os requisitos necessários à instituição do tributo - Consideração apenas do custo da obra sem levar em conta a valorização dos imóveis - Tributo indevido. A contribuição de melhoria para fazer face ao custo de obra pública só pode ser instituída se houver valorização do imóvel a que serve, devendo ser instituída por edital previamente publicado, que contenha os requisitos do art. 82, do Código Tributário Nacional, incluindo o cálculo de tal valorização, o custo total da obra e o rateio da parcela devida pelo contribuinte beneficiado, que deverá ser notificado do lançamento conforme o...

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