Imobiliário

AutorCatarina Rita Krieger Martins
Páginas69-71

Page 69

Cláusula de renúncia afasta compensação de benfeitorias úteis com débito locatício

Apelação cível. Ação de despejo por falta de pagamento. Benfeitorias. Cláusula de renúncia. Impossibilidade de compensação ou indenização. Benfeitorias úteis. Impossibilidade de compensação no débito dos locativos, em face da cláusula de renúncia, pela locatária, ao direito à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel, sem o prévio consentimento por escrito do locador. Validade da cláusula. Inteligência do art. 35 da Lei nº 8.245/91, art. 578 do CC e da Súmula 335 do STJ. Precedentes do STJ e do TJRGS. Validade do contrato de locação. É válido o contrato de locação, por não demonstrada qualquer causa de nulidade ou anulabilidade. I- Inexiste erro substancial quanto ao estado do imóvel, se a locatária participou da vistoria, e declarou tê-lo recebido em perfeitas condições. II- A ausência de qualificação e identificação das testemunhas no contrato de locação, não representa vício no negócio. Aplicação analógica do art. 585, II, do CPC. Precedentes. Dano moral. Não demonstrado ato ilícito praticado pelo locador, seja por ação ou omissão, negligência ou imprudência, inexiste o dever de indenizar (art. 186 do CC). Apelação despro-vida.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70049929375 - Porto Alegre - 16a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Desa. Catarina Rita Krieger Martins - Fonte: DJ, 25.03.2013).

Condomínio com único hidrômetro não pode sofrer cobrança do valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de apartamentos

Consumidor. Condomínio. Único hidrômetro. Tarifa de água. Ilegali-dade. É ilegal a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades autônomas quando houver um único hidrômetro; a cobrança deve se dar pelo consumo real. Agravo regimental não provido.

(STJ - Ag. Regimental no Ag. em Recurso Especial n. 140435/PR - 1a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Ari Pargendler - Fonte: DJe, 18.03.2013).

Mesmo sem registro a escritura pública de compra e venda é suficiente para provar a posse

Processo Civil. Apelação cível. Ação de divisão. Possibilidade do julgamento antecipado da lide. Escritura pública de compra e venda. Posse. Prova do direito de dividir. Petição inicial. Ausência de elementos previstos no art. 967/CPC. Nulidade relativa. Preclusão. Ausência de prejuízo. Recurso rejeitado. 1. Na ação de divisão, havendo contestação, deverá ser observado o rito ordinário, e como o julgamento do feito no estado do...

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