Imobiliário

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Abusiva a cláusula do contrato de locação que permite que a imobiliária emita letra de câmbio e nota promissória oriunda do inadimplemento do locatário

Apelação Cível. Ação ordinária.

Decretação de nulidade de letra de câmbio emitida com origem em contrato de locação. É abusiva e leonina a cláusula que autoriza a Imobiliária, em contrato de locação, a emissão de letra de câmbio e nota promissória em decorrência de inadimplemento do locatário. A locatária detém, em seu poder, título executivo com valores líquidos e certos em caso de inadimplemento de locativos e encargos que viabiliza o uso das vias ordinárias - ação de despejo e/ou ação de cobrança. Sustação de protesto confirmada.

Apelação provida.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70044527240 - 16a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Desa. Ana Maria Nedel Scalzilli - Fonte: DJ, 04.02.2014).

Condômino pode ter animal de estimação em unidade autônoma mesmo quando a convenção condominial disponha de forma contrária

Apelações Cíveis. Ação cominatória para coibir a manutenção de animal de estimação em apartamento e ação declaratória de nulidade de convenção e regimento interno. Condomínio edilício. Cláusula de proibição genérica de se manter animais nas unidades autônomas. Insubsistência. Flexibilização das regras internas à luz do art. 19 da Lei n. 4.591/64.

Incidência dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Inversão dos ônus da sucumbência. “Embo-

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ra expressa a convenção, proibindo manter animais de qualquer espécie na unidade autônoma, deve-se desprezar o fetichismo normativo, que pode caracterizar o “summum ius summa injuria”, reservando-se a solução do litígio ao exame da prova e das circunstâncias peculiares do caso. 2 - Demonstrado que se trata de animal de porte médio, inofensivo e saudável e que mantê-lo no interior do apartamento não traz...

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