Tributário

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Generalidade do fato gerador impede a criação de taxa de limpeza pública

Apelação Cível. Direito Tributário. Ação anulatória de débito fiscal.

Taxa de limpeza pública. Inconstitucionalidade. - Indevida a criação do tributo, tanto por não se verificar a efetiva contraprestação ao contribuinte, como pela generalidade do seu fato gerador. Honorários advocatícios. Minoração. Minoração do valor dos honorários advocatícios arbitrado na sentença, em atenção ao disposto no art. 20, §§3º e 4º do CPC. Apelo parcialmente provido.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70058130170 - 22a. Câm. Cív. - Dec. monocrática - Rel.: Desa. Marilene Bonzanini Bernardi - Fonte: DJ, 06.02.2014).

Não incide IPTU no imóvel rural localizado em perímetro urbano

Agravo de Instrumento. Direito Tributário. IPTU. Imóvel rural. Não incidência. Tratando-se o bem objeto de tributação de imóvel rural, muito embora localizado em perímetro urbano, incide ITR, e não IPTU, vez que os documentos acostados à inicial (Ofício de Registro de Imóveis, Nota Fiscal de Produtor, dentre outros) indicam a sua destinação estritamente rural. À unanimidade, negaram provimento ao agravo de instrumento.

(TJ/RS - Ag. de Instrumento n. 70057293086 - 2a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. João Barcelos de Souza Junior - Fonte: DJ, 24.01.2014).

NOTA BONIJURIS: Corroborando o exposto: “Agravo de instrumento.

Exceção de pré-executividade.

Execução fiscal. IPTU. Imóvel localizado no perímetro urbano.

Destinação rural. Falta de prova.

Não incidência do ITR. O princípio da prevalência da destinação econômica sobre a localização foi estabelecido pelo Decreto-Lei n. 57/66, restringindo a incidência do art. 32 do CTN. Assim, o critério utilizado para definir a incidência do ITR ou IPTU é o da destinação do imóvel, e não o de sua localização.

Na hipótese, ausente prova de que o imóvel é destinado à atividade rural, incide o IPTU. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento n. 70051232304, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio...

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