Imobiliário

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CDC não pode ser aplicado aos contratos de locação

Apelação Cível. Ação de despejo cumulada com cobrança - Pedido de minoração da multa moratória prevista em 10% para 2%, consoante disposto no CDC - Impossibilidade - Ausência de relação consumerista entre as partes - Lei específica que trata dos contratos de locações. Honorários - Pedido de minoração - Fixação adequada - Ma-nutenção. 1. "Não é possível a redução da multa moratória prevista em 10% no contrato de locação para o percentual máximo de 2% da lei consumerista sob o argumento de violação ao art. 52, § Io, do CDC, uma vez que, conforme jurisprudência do STJ, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locativos, incidindo a Súmula 83 do STJ” (STJ, Rel.Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, AgRg no AREsp 143946/ SP, Pub. 28/06/12).2. Recurso conhecido e desprovido.

(TJ/PR - Ap. Cível n. 1043630-3 -11 a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Ruy Muggiati -Fonte: DJ, 10.02.2014).

É possível usucapir imóvel localizado em área de fronteira

Ação de usucapião extraordinário. Sentença que consolidou o domínio da área usucapienda nas mãos dos autores. Insurgência do INCRA. Terra de fronteira. Possibilidade de usucapir. Inexistência de presunção de domínio público. "Esta Corte Superior possui entendimento de que a circunstância do imóvel objeto do litígio estar situado em área de fronteira não tem, por si só, o condão de torná-lo de domínio público. A ausência de transcrição no ofício imobiliário não conduz à presunção de que o imóvel se constitui em terra devoluta, cabendo ao Estado o encargo de provar a titularidade pública do bem. Precedentes" (AgRg no REsp 611.577/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3a. Turma, j. 20/11/2012, DJE 26/11/2012). Recurso não provido.

(TJ/PR - Ap. Cível n. 1067126-6 -18a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Luiz Cezar Nicolau -Fonte: DJ, 19.02.2014).

Indevida indenização por danos...

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