Tributário. Dedução do CSLL da base de cálculo do IRPJ não é possível

AutorMin. Marco Aurélio
Páginas75-76

Page 75

Acréscimos financeiros decorrentes da venda a prazo fazem parte da base de cálculo do ICMS

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. ICMS. Base de cálculo. Vendas efetuadas a prazo. 3. Inclusão na base de cálculo do ICMS do valor referente aos acréscimos inanceiros decorrentes das vendas a prazo. Constitucionalidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

(STF - Ag. Regimental em Rec. Extraordinário com Agravo n. 760455/SC - 2a. T. - Ac. unânime - Rel.: Gilmar Mendes - Fonte: DJe, 02.10.2013).

Contribuinte de direito deve provar que adimpliu o crédito tributário de IPI para o deferimento de compensação ou restituição de tributo indireto

Tributário. Agravo Regimental no Recurso Especial. IPI. Repetição de indébito. Legitimidade. Comprovação do não repasse da exação. Necessidade. Aplicação do art. 166 do CTN. Precedentes. 1. Cuida na origem de ação pela qual a empresa contribuinte de direito busca a restituição ou a compensação do que teria indevidamente recolhido a título de IPI exigido sobre as despesas de frete e de seguro. 2. "A compensação ou restituição de tributos indiretos (ICMS ou IPI) exige que o contribuinte de direito comprove que suportou o encargo inanceiro ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a pleitear a repetição do indébito, nos termos

Page 76

do art. 166, do CTN" (AgRg no REsp 1058309/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira turma, DJe 14/12/2010). No mesmo sentido: REsp 1.250.232/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/06/2013; AgRg no REsp 1.028.031/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 25/09/2012; AgRg no AgRg no REsp 752.367/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2009. 3. Agravo regimental não provido.

(STJ - Ag. Regimental no Rec. Especial n. 1233729/SC - 1a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - Fonte: DJe, 30.09.2013).

Dedução do CSLL da base de cálculo do IRPJ não é possível

IRPJ - Dedução do valor da CSLL da base de cálculo. A jurisprudência do Supremo é no sentido da impossibilidade de dedução, do valor relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ -Recurso Extraordinário nº 582.525/SP, relator ministro Joaquim Barbosa, julgado sob o ângulo da repercussão geral em 9 de maio de 2013. Agravo - Caráter infundado - Multa. Surgindo do exame do agravo a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT