Tributário. FGTS não possui natureza tributária

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Processo Civil. Ação de execução. FGTS. Redirecionamento. Inaplicabilidade do art. 135 do CTN. Desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50 do Código Civil. Inocorrência. Entendimento originário ixado com base no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 1. É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual as disposições do art. 135 do CTN não podem ser aplicadas às execuções referentes a FGTS, pois tal contribuição não tem natureza tributária. Incidên-cia da Súmula n. 353/STJ. 2. Indício de dissolução irregular da sociedade, não é, por si só, apto a ensejar a responsabilidade pessoal dos sócios, já que se depreende pela interpretação do art. 50 do CC que sua aplicação depende da veriicação de que a per-sonalidade jurídica esteja sendo utilizada com abuso de direito ou fraude nos negócios e atos jurídicos. 3. A teor do constante do art. 50 do Código Civil, é admitida a desconsideração da personalidade jurídica em situações excepcionais, devendo as instâncias ordinárias, observando os fatos ocorridos, concluir, fundamen-tadamente, pela ocorrência do desvio de sua inalidade ou confusão patri-monial desta com a de seus sócios, requisitos objetivos sem os quais a medida torna-se incabível. 4. O Tribunal de origem concluiu, a partir da análise das provas constantes dos au-tos, pela inexistência dos requisitos constantes do dispositivo legal, art. 50 do CC, quais sejam: a) abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de inalidade; b) confu-são patrimonial, aptos a ensejar o redirecionamento...

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