Riscos ambientais laborais na sociedade global e sua proteção jurídica

AutorCarla Reita Faria Leal - Solange de Holanda Rocha
CargoDoutora e mestre em Direito das Relações Sociais, subárea Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora associada da Universidade Federal de Mato Grosso, ministrando disciplinas na graduação e no mestrado em Direito. Juíza do Trabalho aposentada - Mestre em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de ...
Páginas263-290
263
Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15 n.33 p.263-290 Setembro/Dezembro de 2018
RISCOS AMBIENTAIS LABORAIS NA
SOCIEDADE GLOBAL E SUA
PROTEÇÃO JURÍDICA
Carla Reita Faria Leal
Doutora e mestre em Direito das Relações Sociais, subárea Direito do Trabalho pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora associada da Universidade Federal
de Mato Grosso, ministrando disciplinas na graduação e no mestrado em Direito. Juíza do
Trabalho aposentada.
Email: creal@terra.com.br
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v15i33.1351
Solange de Holanda Rocha
Mestre em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso. Especialista em
Direito Público Lato Sensu e em Direito Constitucional. Professora de Direito Constitucional,
Trabalho e Previdenciário no Centro Universitário UNIC em Cuiabá/MT. Procuradora Federal
em exercício na PFE/DNIT/MT.
Email: solangehrocha@hotmail.com
RESUMO
A sosticação dos riscos advindos do atual estágio do desenvolvimento
industrial, combinada com a desestruturação do sistema trabalhista na
sociedade global, aumenta a relevância da temática dos riscos ambientais
laborais, na medida em que a prevenção de acidentes do trabalho depende
do cumprimento de normas ambientais direcionadas à avaliação, controle
e gestão desses riscos. Na Constituição Federal de 1988, o dever do
empregador de promover a redução dos riscos inerentes ao trabalho é
cumulado com o dever de arcar com o seguro obrigatório contra acidentes
laborais, a cargo do seguro social, sem prejuízo da responsabilidade
civil. O direito brasileiro segue a tendência de socialização dos riscos no
trabalho, utilizando-se a técnica do seguro, por meio do qual é garantida
uma indenização básica pela coletividade, com valores tarifados a partir da
média salarial do trabalhador. A mesma lógica da tarifação da reparação foi
adotada pela reforma trabalhista, ao xar limites para indenização do dano
extrapatrimonial.
Palavras-chave: Sociedade de risco. Meio ambiente do trabalho. Riscos
ambientais laborais. Proteção jurídica.
RISCOS AMBIENTAIS LABORAIS NA SOCIEDADE GLOBAL E SUA PROTEÇÃO JURÍDICA
264 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15 n.33 p.263-290 Setembro/Dezembro de 2018
OCCUPATIONAL ENVIRONMENTAL RISKS
AND THEIR LEGAL PROTECTION
ABSTRACT
The sophistication of the risks arising from the current stage of industrial
development combined with the dismantling of the labor system in
the global society increases the relevance of the issue of occupational
environmental risks, insofar as the prevention of labor accidents depends
on compliance with environmental norms directed to evaluation, control
and management of these risks. In the Federal Constitution of 1988, the
employer’s duty to promote the reduction of occupational environmental
risks is cumulated with the obligation to pay compulsory insurance against
labor accidents, at the expense of social insurance, without excluding civil
liability. Brazilian law follows the trend of socializing labor risks, using
the insurance technique, in order to guarantee a basic indemnity by the
collectivity based on the average salary of the worker. The same logic of
reparation pricing was adopted by the labor reform when setting limits for
compensation of moral damage.
Keywords: Risk Society. Working environment. Occupational environmental
risks. Legal Protection.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT