Riscos profissionais no trabalho a distância: teletrabalho, trabalho remoto e trabalho via plataformas digitais. Riscos novos, emergentes ou intensificados?

AutorRosane Gauriau
CargoUA CJB
Páginas140-164
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RISCOS PROFISSIONAIS NO TRABALHO A DISTÂNCIA : TELETRABALHO,
TRABALHO REMOTO E TRABALHO VIA PLATAFORMAS DIGITAIS . RISCOS
NOVOS, EMERGENTES OU INTENSIFICADOS?
WORKPLACE HAZARDS AND PSYCHOSOCIAL RISKS & DIGITAL WORKERS:
NEW, EMERGING OR INTENSIFIED RISKS?
Rosane Gauriau
1
RESUMO: Este artigo tem por objetivo abordar o s riscos profissionais- ambientais e psicossociais nas formas de
trabalho a distância, particularmente, o teletrabalho, trabalho remoto e trabalho por meio de plataformas digitais de
intermediação de serviços. A tese defendida é a de que a transição digital deco rrente da 4ª Revolução Industrial
provocou, dentre outros, a intensificação de riscos profissionais, notadamente dos riscos psicossociais entre esses
trabalhadores que utilizam tecnologias de informação e comunicações digitais. Na primeira parte, analisam-se os riscos
físicos e psicossociais tradicionalmente repertoriados no trabalho a distância com utilização de tecnologias digitais.
Na segunda parte, propõe-se uma reflexão prospectiva acerca dos riscos ocupacionais novos ou emergentes, bem como
os riscos ocupacionais, principalmente psicossociais, que foram intensificados pela crise provocada pelo coronavírus.
Na terceira parte, analisa-se a efetividade do direito à saúde, segurança e meio ambiente do trabalho, bem como a
prevenção contra os riscos inerentes ao trabalho a distância. Con clui destacando que a pandemia de coronavírus
continuará a influenciar a organização do trabalho, sendo crucial que todos os trabalhadores, independentemente de
seu estatuto jurídico, beneficiem de um ambiente de trabalho que reduza os riscos profissionais, inclusive com relação
a novas epidemias e ao risco ecológico.
PALAVRAS-CHAVE: Riscos Profissionais. Riscos Psicossociais. Trabalho a Distância. Tecnologias Digitais.
SUMÁRIO: Introdução. 1. Riscos Físicos e Psico ssociais Tradicionais. 1.A. Riscos Ambientais. 1.A.1.Noção. 1.B.
Riscos psicossociais. 1.B.1.Noção. 1.B.2. Fatores de riscos psicossociais. 1 .B.2.1. Exigências emocionais
1.B.2.2.Autonomia insuficiente. 1.B.2.3. Qualidade das relações sociais no trabalho. 1.B.2.4.Conflitos de valores
(sofrimento ético). 1.B.2.5.Insegurança da situação de trabalho (precariedade). 1.B.2.6. Intensidade do trabalho, do
tempo e do ritmo de trabalho 2. Riscos novos, emergentes ou intensificados. 2.A. Novos riscos físicos e psicossociais.
Riscos emergentes. 2.B.Riscos psicossociais intensificados pela pandemia. 2.B.1.Equilíbrio en tre vida profissional e
vida privada. 2.B.2. Exigências emocionais no trabalho. 2.B.3. Isolamento do trabalhador e a fragmentação do coletivo
de trabalho. 2.B.4. Transitoriedade do trabalho, insegurança da situação de trabalho e precariedade.2 .B.5.
Intensificação da carga de trabalho 2.B.5.1. Gestão algorítmica e vigilân cia digital. 3. Direito à Saúde, Segurança,
Meio Ambiente do trabalho. Proteção e Prevenção de Riscos profissionais. Conclusão. Bibliografia.
ABSTRACT: This article aims to address a short view about the traditional workplace hazards and psychosocial risks
through digital workers mainly remote workers, digital platform on demand workers and home office workers. Digital
transition may cause occupational risks to those workers, mainly psychosocial risks. In the first part, it’ll be explained
traditional workplace hazards. In the second part, a prospective reflection about new or emerging occupational risks,
as well as those risks (mainly p sychosocial) that were gradually increased by coronavirus crisis. In the third part, it
will be discussed the effectiveness of the right to health, safety and the work environment and prevention measures
against the hazard risks. In conclusion, pandemic effects will continue changing organization and working conditions.
It is fundamental to protect all workers, reduces occupational hazard risks, including risks in the context of future
epidemics and ecological (ecosystem) risk.
KEYWORDS: Occupational (hazard) risks; Psychosocial Risk Factors; Remote wor king; Digital technology.
SUMMARY: Introduction. 1.Traditional workplace Hazards. 1.A. Biological, Chemical, Physical and Environmental
Hazards. 1.A.1.Notion. 1.B. Psychosocial risks. 1.B.1.Notion. 1.B.1.1. Psychosocial risk factors. 1.B.1.1.1. Emotional
demands 1.B.1.1.2. Lack of autonomy. 1.B.1.1.3. Workplace social support. 1.B.1.1.4. Wor kplace power relations.
1.B.1.1.5. Insecurity of the work situation (precariousness). 1.B.1.1.6. Intensity of work, time and pace of work 2.
New, emerging or intensified risks? 2.A. New physical and psychosocial risks? Emerging risks? 2.B. Psychosocial
Artigo enviado em 01/05/2022
Artigo aprovado em 29/11/2022
1
Pesquisadora, Jurista. Doutora em Direito (summa cum laude) pela Université Paris 1- Sorbonne. Mestre em Droit
des Entreprises, Université d’Anger s. Membre associée do Centre Jean Bodin, recherche juridique et politique,
Université d’Angers. Membro do Institut de Psychodynamique du travail, Paris. Membro do Institut de Recherche
Juridique de la Sorbonne, Paris. Membro dos Grupos de Pesquisas Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB/CNPq)
e Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social (GETRAB-USP/C NPq).
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risks in tensified by the pandemic? 2 .B.1. Wo rk-life balance. 2.B.2. Emotional demands and professional identity.
2.B.3. Isolation. 2.B.4. Work Transience and boundaryless careers (job insecurity). 2.B. 5. Occupational workload 2.B
5.1. Algorithmic man agement and digital surveillance. 3. Health, Safety, Workplace. Protection and Prevention.
Conclusion. Bibliography.
INTRODUÇÃO
A pandemia de coronavírus
2
acelerou a transição digital em curso no mundo do trabalho e
expôs no tempo presente, uma visão sobre o futuro do trabalho
3
. As formas de trabalho a distância
4
,
ou seja, que se realizam preponderantemente por meio de tecnologias de informação e
comunicação digitais (TIC), como o teletrabalho, trabalho remoto
5
e o trabalho via plataformas
digitais de intermediação de serviços (‘crowdwork
6
e ‘on-demand’
7
por meio de aplicativos)
foram intensificadas, propiciando reflexões acerca da insuficiente (ou ausente) proteção social
desses profissionais e, em particular, na temática que nos interessa, acerca dos riscos ocupacionais.
Com efeito, a migração em grande escala dos trabalhadores para ambientes virtuais
induzida pela pandemia, bem como as mudanças ocorridas na organização do trabalho
8
, interroga
acerca dos riscos profissionais, principalmente, dos riscos psicossociais (RPS), em razão da
intensificação da utilização das tecnologias de informação e comunicação ocorridas neste período.
2
O termo “pandemia” empregado nesse artigo refere-se à pandemia de coronavírus-Covid-19. Em 11 de março de
2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS), declarou que o novo coronavírus (Covid-19) deveria ser considerado
uma pandemia internacional. Disponível em :https://www.who.int/es/news-room/detail/27-04-2020-who-timeline---
covid-19. Acesso: 1 mai 2022.
3
MUNDLAK, Guy; FUDGE Judy. The Future of Work and the Covid-19 Crisis. Futures of Work. 2020. Dispo nível
em: https://futuresofwork.co.uk/2020/06/05/the-future-of-work-and-the-covid-19-
crisis/?fbclid=IwAR2ypCKDzmr9rvqvfQc0Rnm_4pYk53ixVAUKoh4LWPE1 e2gCMeq5xuGVSIc. Acesso em:
25/04/2022.
4
Para os fins desse artigo, considera-se trabalho a distância como toda forma de trabalho executado predominante fora
do estabelecimento físico da empresa com a utilização de tecnologia de informação e comunicação digitais-TIC. P.ex.:
freelances, consultores ( trabalhadores altamente qualificados), trabalhadores em teletrabalho ou trabalho remoto,
trabalhadores do clique (v. CASILLI, Antônio. En attendant les robots. Seuil, 2019); ou trabalhadores de plataformas
de serviços on demand: entrega de alimentação, produtos, transportes (Uber, 99, UberEats, Ifood, etc.), moda, beleza,
reformas, reparos ou serviços de limpeza (GetNinjas. Beauty Date, Mary Help , etc.).
5
Nos termos da Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022 e arts. 75-A ao 75-E da CLT.
6
“ O ‘crowdwork’ refere-se a atividades que envolvem a realização de tarefas por meio de plataformas online que
colocam em contato diversas organizações e indivíduos com outras organizações e indivíduos por meio da internet,
permitindo a aproximação entre consumidores e trabalhadores de todo o mundo. Há oferta e demanda de produtos e
serviços específicos para o atendimento de necessidades de clientes que pagam pela execução das tarefas realizadas.
No ‘crowdwork’, na maioria das vezes, são feitas micro tarefas extremamente fragmentadas, que normalmente não
demandam muita qualificação e são monótonas, mas inexequíveis por computadores ou sistemas automatizados,
como, por exemplo, responder pesquisas, avaliar elementos de texto e transcrever áudios(...) A plataforma de
crowdwork’ mais conhecida é o Amazon Mechanical Turk (MTurk), que oferta a execução de ‘tarefas de inteligência
humana’”. OITAVEN, Juliana; CARELLI, Rodrigo; CASAGRANDE, Cássio Luís. Empresas de transporte,
plataformas digita is e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos. Brasília. MPT,
p.15, 2018.
7
“O trabalho ‘ on-demand’ por meio de aplicativo s se relaciona com a execução de atividades laborais tradicionais,
como transporte e limpeza, além de tarefas administrativas e de escritório. Os serviços são oferecidos por meio de
aplicativo, que estabelece e garante um padrão de qualidade mínimo na realização do trabalho, bem como seleciona e
gerencia a mão de obra”. Op.cit, p. 16.
8
PORTO, Marcelo Firpo de Souza. Análise de riscos nos locais de trabalho: conhecer para transformar. Cad Saúde
Trab, p.3, 2000. Disponível em: https://normasregulamentadoras.files.wordpress.com/2008/06/riscos_trabalho.pdf.
Acesso em: 25/03/2022.

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