Rol de categorias

AutorRodrigues de Morais, Roberto
Páginas9-13
ROL DE CATEGORIAS1
Apropriação Indébita: Crime, onde o sujeito ativo
abusa da confiança do sujeito passivo, convertendo dolo-
samente a coisa móvel alheia de que tenha guarda, posse ou
detenção para qualquer fim, em coisa própria.
Arrolamento de Bens: Processo de enumeração dos
bens do contribuinte em caso de lavratura de auto de infração por
parte da auditoria de Receita Federal, sempre que o crédito
tributário for superior a trinta por cento do patrimônio do autuado.
Auto de Infração: Ato administrativo vinculado, que ini-
cia o procedimento administrativo fiscal, para apurar infra-
ções contra a ordem tributária.
Autolançamento: Operação realizado pelo particular
com a finalidade de extinguir o crédito tributário, imposto
pela lei, sujeito a posterior verificação da autoridade fiscal.
Denominado “Lançamento por homologação” no CTN.
1. TENÓRIO, Igor e MAIA, José Motta. Dicionário de Direito Tribu-
tário. 3ª Edição. Brasília: Consulex, 1999.

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