O rol de procedimentos em saúde. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a Lei 14.454/2022 - fim das discussões jurídicas sobre a natureza do rol?
Autor | Giselle Meira, Elda Coelho de Azevedo Bussinguer |
Cargo | Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, ES, Brasil/Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, ES, Brasil |
Páginas | 113-136 |
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O ROL DE PROCEDIMENTOS EM SAÚDE: A JURISPRUDÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A LEI 14.454/2022
THE LIST OF PROCEDURES IN HEALTH: THE JURISPRUDENCE OF THE
SUPERIOR COURT OF JUSTICE AND LAW 14.454/2022
Giselle MeiraI
Elda Coelho de Azevedo BussinguerII
Resumo: O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de
elaboração da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
– é um importante instrumento na efetivação dos direitos
fundamentais à saúde e do consumidor. Esse artigo busca
identificar qual a natureza jurídica do referido rol – taxativa
ou exemplificativa – melhor efetiva tais direitos fundamentais
e se com o advento da Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022,
a discussão acerca de tal natureza e, consequentemente, a
cobertura contratual dos planos de saúde, ficou pacificada ou
se, ainda, não se pode prescindir da intervenção judicial. Para
tanto, dividiu-se o estudo em três etapas: apresentou-se como
o referido Rol de Procedimentos foi historicamente elaborado
e como sua natureza jurídica foi tratada ao longo do tempo
na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; analisou-
se os argumentos que sustentaram as decisões judiciais,
em um ou em outro sentido, até desaguar no julgamento
que pacificou a jurisprudência deste Tribunal; identificou-
se como a Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022, tratou
do tema, comparando-a com a decisão final do Superior
Tribunal de Justiça. Por meio da análise de jurisprudência,
em pesquisa eminentemente legal e jurisprudencial, com
o confronto dialético dos argumentos apresentados nas
decisões judiciais objetivamente recortadas, constatou-se que
a natureza exemplificativa do Rol de Procedimentos é que
melhor efetiva os direitos constitucionalmente garantidos
aos cidadãos e que a novel legislação, apesar de não definir
expressamente a natureza do Rol de Procedimentos, impôs
condições bastantes parecidas com as estabelecidas na decisão
final do Superior Tribunal de Justiça, determinando, assim,
uma natureza exemplificativa com condições, mas que
ainda não dispensa a intervenção do Poder Judiciário para a
pacificação social.
Palavras-chave: Direito à saúde; Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde; Natureza do rol de procedimentos;
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; Lei 14.454,
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v18i44.1206
Recebido em: 06.02.2023
Aceito em: 24.04.2023
I Faculdade de Direito de Vitória, Vitória,
ES, Brasil. E-mail: advgiselle@uol.com.br
II Faculdade de Direito de Vitória,
Vitória, ES, Brasil. E-mail: elda.cab@
gmail.com
Revista Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 18, n. 44, p. 113-136, jan./abr. 2023.
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Abstract: e List of Procedures and Events in Health,
prepared by the National Supplementary Health Agency –
ANS – is an important instrument in the implementation
of fundamental health and consumer rights. is article
seeks to identify which legal nature of the aforementioned
role – exhaustive or illustrative – is the best effective for such
fundamental rights and if, with the advent of Law 14,454, of
September 21, 2022, the discussion about such nature and,
consequently, the contractual coverage of health plans, has
been pacified or whether, still, judicial intervention cannot
be dispensed with. erefore, the study was divided into
three stages: it was presented how the aforementioned List of
Procedures was historically elaborated and how its legal nature
was treated over time in the jurisprudence of the Superior
Court of Justice; the arguments that supported the judicial
decisions were analyzed, in one way or another, until they
flowed into the judgment that pacified the jurisprudence of
this Court; it was identified how Law 14,454, of September
21, 2022, dealt with the subject, comparing it with the
final decision of the Superior Court of Justice. rough
the analysis of jurisprudence, in an eminently legal and
jurisprudential research, with the dialectical confrontation
of the arguments presented in the objectively cut judicial
decisions, it was verified that the exemplary nature of the List
of Procedures is that the constitutionally guaranteed rights to
citizens are more effective and that the new legislation, despite
not expressly defining the nature of the List of Procedures,
imposed conditions quite similar to those established in
the final decision of the Superior Court of Justice, thus
determining an exemplary nature with conditions, but which
still does not exempt the intervention of the Judiciary for
social pacification.
Keywords: Right to health; List of Health Procedures and
Events; Nature of the list of procedures; Jurisprudence of
the Superior Court of Justice; Law 14.454, of September 21,
2022.
1 Introdução
O
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a lista de procedimentos de
cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde e definir sua natureza é
de suma importância para os usuários porquanto delimita o âmbito da cobertura contratual. A
quantidade de usuários já atingia a marca de 48,9 milhões, em março de 2022. Nesse sentido,
destaca-se a importância e a amplitude do tema.
As operadoras de planos de saúde, de forma sistemática, sempre resistiram a cobrir alguns
procedimentos (geralmente os mais caros e modernos), não obstante estar a doença coberta,
alegando que não constavam no Rol de Procedimentos. Contudo, o usuário encontrava guarida
no Poder Judiciário, especialmente no Superior Tribunal de Justiça, para onde as demandas,
invariavelmente, desaguam.
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