Royalties do petróleo e o ICMS. Impactos na distribuição entre os entes federativos subnacionais

AutorMarconi Costa Albuquerque, Raymundo Juliano do Rego Feitosa
CargoUniversidade Católica de Pernambuco, Recife, PE, Brasil/Universidade Católica de Pernambuco, Recife, PE, Brasil
Páginas43-67
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ROYALTIES DO PETRÓLEO E O ICMS: IMPACTOS NA
DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS
SUBNACIONAIS
OIL ROYALTIES AND ICMS: IMPACTS ON DISTRIBUTION BETWEEN
SUBNATIONAL FEDERATIVE ENTITIES
Marconi Costa AlbuquerqueI
Raymundo Juliano do Rego FeitosaII
Resumo: O presente trabalho finca suas âncoras na relação
que a matéria tributária mantém com a questão da distribuição
dos royalties da produção offshore de petróleo no Brasil e
traz como problema o questionamento de como o contexto
tributário, em geral, e a sistemática do ICMS, em especial,
corroboram na montagem da perspectiva do modelo de
distribuição dos royalties de petróleo marítimo entre os entes
federativos subnacionais. Na seara dos objetivos específicos,
busca-se (1) perquirir a questão dos royalties do petróleo e
o papel do ICMS, na senda do obter dictum do Ministro
Nelson Jobim, trazido à baila no Mandado de Segurança nº
24.312 do Supremo Tribunal Federal, a partir dos debates
levados a efeito por ocasião da Constituinte de 1988 e, bem
assim, (2) os seus reflexos na jurisprudência da Excelsa Corte
Constitucional brasileira, completando-se com (3) a análise
da compreensão do artigo 20, §1º, da Constituição Federal,
que configura a principal base da disputa da distribuição dos
royalties de petróleo marítimo, sob o foco do obter dictum
do Ministro Sepúlveda Pertence, no Recurso Extraordinário
228.800 do Supremo Tribunal Federal. A discussão do tema
não se prende a uma mera análise teórica e retórica, mas tem
propósitos práticos, tendo em vista a importância jurídica,
econômica e social que a partilha dos resultados econômicos,
em especial a parcela correspondente aos royalties acarreta,
constituindo um problema de caráter federativo.
Palavras-chave: petróleo offshore, royalties, tributário, icms
Abstract: e present work anchors in the relationship that
the tax matter maintains with the issue of the distribution of
royalties from offshore oil production in Brazil and brings
as a problem the questioning of how the tax context in
general and the ICMS system corroborate the setting um
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i41.652
Recebido em: 17.01.2022
Aceito em: 13.03.2022
I Universidade Católica de Pernambuco,
Recife, PE, Brasil. Doutor em Filosofia.
E-mail: mnialbuquerque@hotmail.com
II Universidade Católica de Pernambuco,
Recife, PE, Brasil. Doutor em Direito.
E-mail: raymundojf@gmail.com
44 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 17 | n. 41 | p. 43-67 | jan./abr. 2022
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v17i41.652
of the perspective of the distribution model of maritime oil
royalties among subnational federative entities. In the area
of specific objectives it seeks (1) to investigate the issue of
oil royalties and the role of ICMS in the path of an obter
dictum from Minister Nelson Jobim brought to discussion in
writ of mandamus nº 24.312 of the Federal Supreme Court
pointing the debates carried out at the Brazilian Parliament
in the discussion of the Constitution of 1988 and as well (2)
its reflections on the jurisprudence of the Brazilian Supreme
Court ending with (3) the analysis of the understanding
of article 20, § 1º, of the Federal Constitution of Brazil,
which sets the main basis for the dispute over distribution of
maritime oil royalties, under the focus of the obter dictum
from Minister Sepulveda Pertence in the Extraordinary
Appeal nº 228.800 of the Federal Supreme Court of
Brazil. e discussion of the subject is not linked to a mere
theoretical and rhetorical analysis, but has practical purposes,
in view of the legal, economic, and social importance that
the sharing of economic results, in particular the portion
corresponding to royalties, entails, constituting a problem of
federative character.
Keywords: offshore oil, royalties, tax, icms.
1 Introdução
O
trabalho tem as suas âncoras fincadas na suposta relação que o tema da distribuição
dos royalties marítimos do petróleo, definida pelo legislador infraconstitucional,
entre os entes federativos nacional e subnacionais, mantém com a tributação no Brasil,
especificamente aquela que se dá no campo da incidência do ICMS (Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços) e mais precisamente sobre as operações que destinem a outros Estados
petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica.
Partiu-se do seguinte problema: “Em que medida a questão da distribuição dos royalties
marítimos do petróleo entre os entes federativos subnacionais é impactada pela tributação do
ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços), no Brasil, cumprindo, assim, o
desiderato do pacto federativo”?
Em outras palavras, busca-se no presente trabalho, verificar em que medida a política de
cobrança na origem, do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) excepcionada
pelo dispositivo constitucional do Artigo 155, §2º, X, b, impactou a sistemática de distribuição
dos royalties marítimos de petróleo, privilegiando os entes federativos subnacionais, ditos
confrontantes e produtores.
Quanto ao método, utilizou-se como linha para atingir os objetivos do trabalho a revisão
da bibliografia, a pesquisa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e a análise crítica da
norma imunizante dos artigos 155, §2º, X, b; 155, §2º. XII, h, e, bem assim, a contextualização
interpretativa do dispositivo específico do artigo 20, §1º, da Constituição Federal de 1988,
elemento que configura o ponto nodal da construção da norma que define o direito subjetivo dos

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