Ruído nas áreas metropolitanas e urbanização de solos naturais ?promoção da habitação na última reforma do Código Federal do Urbanismo de 2017 / Noise in metropolitan areas and urbanization of natural soils ? housing promotion in the context of the latest reform of the 2017 german Federal Code on Urbanization

AutorAnja Bothe
CargoDoutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Hamburgo, Alemanha. Investigadora no Centro de Investigação do Departamento de Direito da Universidade Autónoma Ratio Legis. Professora na Universidade Autónoma de Lisboa. Professora na Universidade Atlântica da Barcarena. E-mail: anjabothe@hotmail.com
Páginas755-786
Revista de Direito da Cidade vol. 10, nº 2. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.32163
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RU ÍD O NA S ÁR EA S ME TR OP OL IT AN AS E UR BA NI ZA ÇÃ O DE SO LO S NA TU RA IS
PR OM ÃO D A H ABI TA ÇÃ O NA ÚL TI MA R EFO RM A DO C ÓDIGO F ED ER AL DO
UR BA NI SM O DE 2 017
NO IS E IN ME TR OP OL IT AN AR EAS AN D UR BA NI ZA TI ON O F NA TU RA L S OIL
HO US IN G P ROM OT IO N I N TH E C ONT EX T O F TH E L ATE ST R EFO RM OF T HE 2017
GE RM AN F EDE RA L COD E ON URB AN IZ AT IO N
An ja B oth e1
Resumo
Criticando a reforma de 2017 ao Código Federal do Urbanismo Alemão, analisam-se os recentes
instrumentos legais, i ntroduzidos com a finalidade de promover o planeamento e a construção
de habitações economicamente acessíveis nomeadamente, a nova tipologia de q ualificação
de zonas edificáveis, a área urbana. Nesta reforma admitiu-se uma maior densidade de
construção e um maior índice de exposição ao ruído, além de introduzido um procedimento
acelerado para planos vinculativos em áreas rústicas. Parte dos instrumentos agora introduzidos
contrariam os princípios da poupança de solos naturais, da avaliação ambiental e da
participação pública prévia, inscritos no Direito Internacional e no Direito Comunitário. Conclui-
se, por fim, ser mais adequada a promoção da descentralização e da qualidade de vida nas
zonas rurais onde abundam já habitações, assim como a intervenção activa no sentido de
desenvolver o interior dos perímetros já urbanizados, em vez de realizar compromissos e
admitir cedências que degradam os níveis ecológicos e sociais.
Palavras-chave: Promoção da Habitação; Planeamento Urbanístico; Direito do Urbanis mo
Alemão; Poupança de Solos Naturais; Descentralização.
Abstract
A critical analysis of the latest reform of the 2017 German Federal Code on Urbanization,
covering the most recent legal instruments introduced with the objective of promoting the
planning and construction of affordable housing. Specifically, an analysis is presented of the
new types and qualifications of housing sectors within urban areas. In the latest reform of the
Code an allowance was made for a higher density of housing construction and a higher index of
noise exposure. Moreov er, an accelerated procedure was introduced for planning construction
of housing in rustic sectors. Many of the new instruments being introduced go against the
principles, included in International an d Community Laws, of preservation of natural soils, of
adequate evaluation of the impacts on the environment, and of public participation during the
early planning stages. The conclusion reached in this paper is that it is preferable to promote
decentralization of the process, to preserve and promote the quality of life i n rural areas where
housing is already present, and to promote active intervention in the continued development of
housing within already urbanized areas. This is preferable to accep ting compromises and plans
1 Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Hamburgo, Alemanha. Investigadora
no Centro de Investigação do Departamento de Direito da Universidade Autónoma Ratio Legis.
Professora na Universidade Autónoma de Lisboa. Professora na Universidade Atlântica da Barcarena. E-
mail: anjabothe@hotmail.com
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that degrade the ecological and social quality of existing urban areas.
Keywords: Housing Development; Urban Planning; German Urban Law; Preservation of Natural
Soils; Decentralization.
IN TR OD ÃO E DE LI MI T ÃO D O TE MA
Em maio de 2017, entrou em vigor a última reforma do Código Federal do Urbanismo
Alemão (C FU). Esta reforma introduziu, como tipologia de qualificação de zonas edificáveis, a
área urbana. Se esta tipologia tem p or principal objetivo a criação de espaços para a construção
de habitações, carentes nas zonas mais densamente habitadas na Alemanha, admite,
igualmente, uma maior densidade de construção e a admissibilidade de um mais elevado nível
de ruído.
Com o objetivo de promover uma mais célere construção de habitação, foi introduzido
o instrument o mais criticado da reforma: o procedimento acelerado para a aprovação de um
plano vinculativo aplicável às áreas exteriores ao perímetro urbano. Este procedimento
dispensa a avaliação ambiental, a compensação ecológica, a participação prévia do público e
das autoridades, e a elaboração de um plano vinculativo a partir do plano preparatório. Os
opositores deste instrumento consideram-no uma afronta ao princípio da poupança de solos
décadas existente, fundamental no CFU, tal como afirmado na Carta de Leipzig.
Esta refo rma introduziu ainda outras alterações, mas, para podermos explicar
devidamente os novos instrumentos, limitámos a presente análise àqueles que visam promover
a habitação em geral e a habitação das classes média e baixa em particular. Em futuros
trabalhos, iremos analisar outros instrumentos introduzidos nesta reforma, nomeadamente, a
partir da perspectiva da instrumentalização do turismo e de como pode este constituir uma
ameaça à oferta de habitação economicamente mais acessível. Não se abordam igualmente as
alterações legislativas exigidas pela Directiva Europeia refere nte à Avaliação Ambiental
Estratégica. Grande parte dessa directiva foi já transposta na lei da avaliação ambiental.
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EN QU AD RA ME NT O: T IPO S DE PLA NO S MUN IC IP AI S N A AL EM AN HA
Para determinar as zonas edificáveis, as a utoridades locais estão limitadas às tipologias
de qualificação definidas no Regulamento de Usos Gerais de Construção2 (RUGC). No CFU, além
dos planos municipais3 preparatórios,4 encontram-se previstos três tipos de planos vinculativos
para os particulares, a saber, os planos qualificados,5 os planos de execuçã o6 e os planos
simplificados7.8
No plano municipal preparatório, há que distinguir zonas de uso habitacional, zonas de
uso misto, zonas de uso comercial ou industrial, e zonas de uso especial.9Estas quatro
2 Regulamento de Usos Gerais de Construção, Baunutzungsverordnung, traduzido por Regulamento
Federal sobre a utilização de terrenos com vista à construção, em OLIVEIRA, Fernanda Paula: Análise
comparativa das Leis de Solo de Países Europeus, Direção-Geral do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Urbano, Lisboa, 2004. No Artigo 9.º do Código Federal do Urbanismo, CFU, cuja
epígrafe é à à à -à Oà Mà Fà à Tà Cà à
Desenvolvimento Urbano é autorizado a decretar, com o consentimento do Conselho Federal, normas
referentes a: 1. Apresentações e determinações nos planos municipais sobre a) O tipo de uso edificatório;
b) As intensidades de uso edificatório e o seu cálculo (
3 Designamos por municípios, au tarquias, câmaras, ou poder local o nível inferior da Administração local,
Gemeinde, http://pt.wikipedia.org/wiki/Munic%C3%ADpios_da_Alemanha; ver também: OLIVEIRA,
Fernanda Paula: Direção Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, Documento
Técnico 8/2011. No entanto, ao nível das circunscrições para fins de estatística, são designadas como LAU
2 as 11.197 Gemeinden alemãs e os 1.457 Gemeindeverbände alemães (associações de municípios).
4 Ver imagens em:
https://www.google.de/search?q=fl%C3%A4chennutzungsplan&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei
=0RICU6KgKqP0AW7xYCwCA&ved=0CDEQsAQ&biw=1280&bih=631, último acesso em 17 de fevereiro de
2014; sobre a relação entre o plano preparatório e o plano vinculativo para os particulares, ver: OLIVEIRA,
FàPàUàCà àPààMàáà àCàOà
àTààRààPàDàMàFààFàààààjulho de 2003, p. 5.
5 Artigo 30.º, n.º 1, do CFU: Na área de vigência de um plano municipal vinculativo para os particulares,
que, autonomamente ou conjuntamente com outras normas urbanísticas, determina no mínimo o tipo e
a intensidade do uso edificatório, as superfícies que podem receber edificações, e as áreas para o trânsito
local, um projeto é admissível quando não contraria nenhuma destas determinações e quando a
infraestruturação é assegurada.
6 Artigo 30.º, n.º 2, do CFU: Na área de vigência de um plano municipal vinculativo para os particulares
elaborado para a implementação de um projeto conforme o § 12, um projeto é admissível quando não
contraria este plano e quando a infraestruturação é assegurada.
7 Artigo 30.º, n.º 3, do CFU: Na área de vigência de um plano municipal vinculativo para os particulares
que não reúna os pressupostos do n.º 1 (plano municipal vinculativo para os particulares simplificado),
aplica-se para a admissibilidade de projetos os artigos 34.º e 35.º.
8 Artigo 1.º, n.º 2, àFààUàPàààBauleitpläne) são o plano
preparatório municipal (Flächennutzungsplan) e o plano municipal vinculativo para os particulares
(verbindlicher BebauungsplanàààOààààritoriais municipais, quando e na
ààààààààààà
9 Artigo 5.º, n.º 1, do CFU: No plano municipal preparatório deve ser apresentado, para o território do
município na sua íntegra, e em linhas gerais, o tipo de uso do solo que resulta do desenvolvimento
urbanístico pretendido em conformidade com as necessidades previsíveis do município. No n.º 2 do
mesmo artigo: Podem ser apresentados no plano municipal preparatório nomeadamente: ponto 1. As

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