Como são tratados os doentes mentais infratores? Periculosidade, medida de segurança e Reforma Psiquiátrica

AutorItana Viana, Luis Eugenio de Souza
CargoMestre em Saúde Coletiva, Instituto de Saúde Coletiva, Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA). Promotora de Justiça, Ministério Público da Bahia.
Páginas130-145
161
Nov.2011/Fev.2012RDisan, São Paulo v. 12, n. 3, p. 161-176
Como são tratados os doentes mentais infratores?
COMO SÃO TRATADOS OS DOENTES MENTAIS INFRATORES?
PERICULOSIDADE, MEDIDA DE SEGURANÇA
E REFORMA PSIQUIÁTRICA
HOW ARE TREATED THE MENTALLY ILL OFFENDERS?
HAZARD, SECURITY MEASURE AND MENTAL HEALTH REFORM
Itana Viana(*)
Luis Eugenio de Souza(**)
RESUMO
Apesar dos avanços da reforma psiquiátrica no Brasil com o advento
da Lei nº 10.216/2001, os benefícios da desinstitucionalização progressiva e
do tratamento em serviços substitutivos ainda não se estenderam às pessoas
com transtorno mental que praticaram condutas delitivas e foram sentenciadas
com a medida de segurança para tratamento compulsório em estabelecimento
do sistema penitenciário – os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
(HCTP). Neste estudo, descreve-se a situação do HCTP da Bahia, no momento
de uma intervenção do Ministério Público Estadual, e revisa-se a evolução
histórica do tratamento dos doentes mentais infratores. A partir daí, discutem-se
os obstáculos ao avanço da reforma psiquiátrica na área penal e as possibilidades
de sua superação. Por f‌i m, aponta-se a necessidade de fortalecimento de
políticas sanitárias inclusivas e de mudanças nas leis e nas práticas judiciais, o
que exige ainda a superação de preconceitos socialmente disseminados.
Palavras-chave:
Doentes Mentais; Periculosidade; Serviços de Saúde Mental.
(*) Mestre em Saúde Coletiva, Instituto de Saúde Coletiva, Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA).
Promotora de Justiça, Ministério Público da Bahia. Salvador/BA - Brasil.
(**) Doutor em Saúde Pública, Universidade de Montreal (Canadá). Professor adjunto,
Universidade Federal da Bahia (UFBA). Salvador/BA – Brasil. E-mail: < luiseugenio@ufba.br>.
Texto recebido em 20.04.11. Aprovado em 16.07.11
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Itana Viana/Luis Eugenio de Souza
ABSTRACT
Despite the advances in mental health reform in Brazil with the advent of
the Law n. 10.216/2001, the benef‌i ts of progressive deinstitutionalization and
treatment in alternative services have not been extended to people with mental
illness who have committed criminal behaviors and were sentenced to detention
for compulsory treatment in an establishment of the prison system - the Hospitals
of Custody and Psychiatric Treatment (HCTP). In this study, we describe the
HCTP of the state of Bahia, in the moment of an intervention by the State
Public Ministry, and we review the historical evolution of treatment of mentally
ill offenders. Thereafter, we discuss the obstacles to the psychiatric reform in
the penalty area and the possibilities of overcoming them. Finally, we point out
the need to strengthen inclusive health policies and to change laws and judicial
practices, which also requires the overcoming of prejudices socially widespread.
Keywords:
Dangerousness; Mental Health Service; Mentally Ill.
INTRODUÇÃO
Tem avançado no Brasil um processo de reforma psiquiátrica, baseada
nos conceitos de dignidade humana e de inserção social das pessoas com
transtornos mentais, que vem operando promissoras mudanças na assistência
psiquiátrica. Busca-se o desenvolvimento de novas práticas de atenção à saú-
de mental, que se propõem a efetivar a desinstitucionalização, promovendo o
fortalecimento de serviços alternativos inseridos no contexto descentralizado
do Sistema Único de Saúde.
Todavia, à margem desses avanços, permanece um grupo de pessoas que
compulsoriamente é submetido a tratamento: o das pessoas com transtornos
mentais que cometeram delitos, que continuam custodiadas nas dependências
de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em condições sub-
-humanas, sem receber o tratamento adequado, inclusive sem a observância
dos direitos fundamentais de cidadania previstos na legislação vigente. Por que
essa exclusão? Como se explica que os doentes mentais infratores não sejam
benef‌i ciados com as mudanças nas práticas de atenção à saúde mental? Que
obstáculos se interpõem ao avanço da reforma psiquiátrica nessa área?
O presente artigo tem como objetivo geral discutir essas questões. Para
tanto, parte de uma situação concreta e descreve as condições atuais de trata-
mento dos doentes mentais infratores. Com base nessa descrição e em textos
fundamentais da literatura especializada, busca identif‌i car os obstáculos ao

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