A saúde como direito social fundamental na constituição federal de 1988

AutorMariana Siqueira de Carvalho
Páginas15-31
A
SAÚDE
COMO
DIREITO
SOCIAL
FUNDAMENTAL
NA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
DE 1988
HEALTH
AS A
SOCIAL
RIGHT
IN THE 1988
BRAZILIAN
CONSTITUTION
Mariana Siqueira
de
Carvalho0
RESUMO
O artigo tem por finalidade estabelecer o contexto constitucional no
qual se insere o direito à saúde.
Para
isso, verifica-se como os direitos
fundamentais estão dispostos na Constituição
Federal
de 1988, como os
direitos
sociais
fazem
parte desse rol e, finalmente, como o direito à saúde
foi,
pela primeira vez, tratado como direito social fundamental no ordena-
mento jurídico nacional. Salienta-se, posteriormente, a necessidade de im-
plementação do direito à saúde e alguns instrumentos realizadores, sem
deixar de lado pontos polêmicos do
tema
proposto, como a aplicabilidade
dos direitos sociais, a reserva do financeiramente possível e a importância
de vontade política para a realização de políticas públicas.
Descrítores
Direito à saúde; Direitos Sociais; Direitos Fundamentais; Constitui-
ção
Federal
Brasil; Política Social; Políticas Públicas.
ABSTRACT
This article aims to establish the constitutional context in which the
right
to
heath is inserted. Therefor, the author verifies how the fundamental
rights
are set forth in the 1988 Brazilian Constitution, how social rights are
part of this
roll
and, finally, how the right to health was, for the
first
time,
(*) Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília. Especialista em Direito Sanitário pela
Universidade deo Paulo. Mestranda em Direito Público pela Universidade de Brasília. E-mail:
marianasiqcarv @
hotmail
.com
Recebido em
15/3/2003.
Aprovado em
05/05/2003.
regarded as a social fundamental right by the National Law. Further, the
necessity to implement the right to health and some instruments to make it
effective are highlighted, focusing on polemic topics on the subject propo-
sed as well, like the matter of the applicability of social
rights,
the "financially
able" reserve and the relevance of political
will
to implement public policies.
Key-words
Right to health; Social Rights; Fundamental Rights; Constitution Brazil;
Social Policies; Public Policies.
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 é um marco no avanço democrático
nacional.
A sua elaboração é fruto de uma Assembléia Nacional Constituin-
te caracterizada pela pluralidade e participação dos mais diversos atores
sociais(1).
Em conseqüência, direitos, que anteriormenteo eram assegu-
rados pelo Texto Constitucional, foram erigidos a patamares nunca antes
conquistados
no ordenamento jurídico brasileiro, como é o caso do direito à
saúde.
Pela
primeira vez uma constituição brasileira prevê que a saúde é um
direito
fundamental social (art. 6e,
e que, para a sua implementação,
devem ser promovidas políticas públicas. O art. 194,
ao conceituar
seguridade social, a define como "um conjunto de
ações
de iniciativa dos
Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direito relativos
à
saúde,
à previdência e à assistência
social"
(grifei), o que demonstra o
caráter transformador das novas regras de saúde pública, atentas à efetiva
promoção,
proteção e recuperação da saúde.o há como negar que
"Entre
as diretrizes políticas consolidadas
pela
Federal
estão
os funda-
mentos de uma radical transformação do sistema de
saúde
brasileird1{2).
Dessa forma, a saúde objetivada pelo Estado Brasileiroo é mera-
mente a ausência de doença na sua população. O que se quer é o completo
bem-estar físico, mental e social do povo(3), derivado de políticas públicas e
reconhecido
como um direito universal e igualitário(4).
Para
se alcançar tais
(1)
AVRITZER,
Leonardo. Modelos de deliberação democrática: uma análise do orçamento
partici-
pativo
no Brasil. In:
SANTOS,
Boaventura de S. (Org.). Democratizara democracia: os caminhos da
democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
2002.
(2)
ALMEIDA,
Eurivaldo S. et ai. Políticas públicas e Organização do Sistema de Saúde: anteceden-
tes,
reforma sanitária e o SUS. p. 33. In:
WESTPHAL,
Márcia F.;
ALMEIDA,
Eurivaldo S. (Orgs.).
Gestão
de serviços de
saúde.
o Paulo: Edusp, 2001. p.
13-50.
(3) Conceito amplo da saúde, como foi estabelecido pela Organização Mundial de
Saúde
no preâmbu-
lo
de sua Constituição
(1946):
"Saúde
é o compieto bem-estar físico,
mental
e social e não
apenas
a
ausência de doenças e outros agravos" e ratificado nacionalmente pela Lei Orgânica da Saúde.
(4) DALLARI, Sueli G. Os Estados brasileiros e o direito à
saúde.
o Paulo: Hucitec, 1995. p. 30.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT